| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1977 |
| Date | 1977-07-25 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER, EM DOAÇAO, AS OBRAS DE EMERGÊNCIA (PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU COLETA DE ESGOTOS) QUE SERÃO EXECUTADAS NO MUNICIPIO PELA SABESP OU POR TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS, CEM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 780.000,00. AS OBRAS SERÃO EXECUTADAS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, SOB A FORMA DE AUXILIO AO MUNICÍPIO. O PODER EXECUTIVO TRANSFERIRÁ, A TITULO GRATUITO, AS OBRAS PARA O PATRIMÔNIO DA SABESP, CONFORME LEI MUNICIPAL 09/1974, ALTERADA PELA LEI 21/1974 |
| native_id | 2004 |
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reieiíufria J(unieipa1 9 e Atiâi.perei Estado de São Paulo — PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORI (Estado de Sao Paulo) LEI t_ E DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, -// Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuiçZes que lhe são conferidas por lei, PAZ SABER, que a Câmara Municip de Indíapora aprovou e eu promulgo a seguin te lei, Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doaçao, as obras de emergôncia(para abastecimen to de água e/ou coleta de esgotos) que serão executadas no Mu nicipio pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESp ou por terceiros por ela contratados, cem o fornecimento de mo de obra, materiais e equipamentos, até o montante de Cr$780.000,00(setecentos e oitenta mil cruzeiros). Artigo 22 - As obras serão executadas com recursos financeiros provenientes do. Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, sob a forma de auxilio ao Município. Artigo 32 - O Poder Executivo transferirá, a titulo gratuito, as obras a que se refere o artigo primeiro - desta lei, para o patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, por ocasião da incorpora-, çao dos bens patrimoniais prevista na Lei Municipal n2.09 de 04 de fevereiro de 1974, alterada pela lei n9.21 de 16 de mar ço de 1974. Artigo 42 Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Indiapora, e julho, de 1977 /1/1/L/ 1-C.• Demetrio g de Uliveira Prefeito' ioipal Registrada, Publica xaçao nos lugares de costume desta Prefeitura e para arquivamento no Cartorio Civi ao A ocal4 data supra. ecre áro