| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1977 |
| Date | 1977-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13.300,00 M2, OU SEJA, 1,33 HA., DE PROPRIEDADE DE ANTONIO OLIVEIRA POLIZELLI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA, DESTINAR-SE-Á PARA DEPÓSITO DE LIXO DE INDIAPORÃ. |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2.42, DE 1977 = (Dispõe sobre desapropriação de imóvel por via amigável ou judicialmente e dá outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito - Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CâMARA MUNICIPAL DE INICIAPORI, _/ aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX, obedecidas as disposiçOes legais, autorizada a declarar de utili dade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judie cialmente, de uma área de terras, consistente de 13.300,00 m2, - (treze mil e trezentos metros quadrados), ou seja, 1,33 ha., sem benfeitorias, com as seguintes divisórias e confrontações: "par_ te-se do vértice O que se localiza perpendicular a estaca 46 + 7,20 do eixo da estrada Indiaporã x Mira Estrela, com rumo N-7.9. 54'45"-W, confrontando-se com a propriedade de Isau Gouveia Aran tes, e distância de 105,00 m, chega-se ao vértice 1, com rumo - N-82205'15"-E, confrontando-se com a propriedade do mesmo, e dis tância de 105,00 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com o rumo S-7254'45"E, confrontando-se com a propriedade do mesmo, e distância de 158,60 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo N-65207'45"-W, limitando-se com a cerca da estrada Munici-/ pai Indiaporã x Mira Estrela, e distancia de 91,40 m, chega-se _ ao vértice4; do vértice 4, com rumo N-89224'46"-W, limitando-se com a cerca da estrada Municipal Indiaporã x Mira Estrela, e dis tância de 28,43 m, chega-se ao vértice 0, que é o vértice da pre sente descrição, de propriedade de ANTONIO OLIVEIRA POLIZELII,OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO. Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo 12 é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n2 3.365, de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 - de 21.05.56. Artigo 32 - O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao valor da, autorização de desapropriação de que trata o artigo 12, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. I ' 054272 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO ei n2.42, de 1977 Artigo 42 - Para cumprimento da presente lei,fica o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional,-especial de até Cr$ _17,000,00(dezes sete mil cruzeiros), que correrá por conta do Excesso de Arrecadação de acordo com a tendência do exercício. Artigo 52 - A área a ser desapropriada, destinarse-á para DEPOSITO DE LIXO DE INDIAPOR1. Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiapora, 20 de setembro de 1977 Demetrio ques de Oliveira Pref e to Municipal Registrada, publicada por afixação nos lugares de costume nesta Prefeitura Municia- e a quvamento no Cartório de Registro Civil local, na d supr gxelli - Secretário