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norma nº 42/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1977
Date 1977-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13.300,00 M2, OU SEJA, 1,33 HA., DE PROPRIEDADE DE ANTONIO OLIVEIRA POLIZELLI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA, DESTINAR-SE-Á PARA DEPÓSITO DE LIXO DE INDIAPORÃ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2.42, DE 1977 = 
(Dispõe sobre desapropriação de imóvel 
por via amigável ou judicialmente e dá outras 
providencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito -
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc. 
usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, 
FAZ SABER que a CâMARA MUNICIPAL DE INICIAPORI, _/ 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX, 
obedecidas as disposiçOes legais, autorizada a declarar de utili 
dade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judie 
cialmente, de uma área de terras, consistente de 13.300,00 m2, -
(treze mil e trezentos metros quadrados), ou seja, 1,33 ha., sem 
benfeitorias, com as seguintes divisórias e confrontações: "par_ 
te-se do vértice O que se localiza perpendicular a estaca 46 + 
7,20 do eixo da estrada Indiaporã x Mira Estrela, com rumo N-7.9. 
54'45"-W, confrontando-se com a propriedade de Isau Gouveia Aran 
tes, e distância de 105,00 m, chega-se ao vértice 1, com rumo - 
N-82205'15"-E, confrontando-se com a propriedade do mesmo, e dis 
tância de 105,00 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com o 
rumo S-7254'45"E, confrontando-se com a propriedade do mesmo, e 
distância de 158,60 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com 
rumo N-65207'45"-W, limitando-se com a cerca da estrada Munici-/ 
pai Indiaporã x Mira Estrela, e distancia de 91,40 m, chega-se _ 
ao vértice4; do vértice 4, com rumo N-89224'46"-W, limitando-se 
com a cerca da estrada Municipal Indiaporã x Mira Estrela, e dis 
tância de 28,43 m, chega-se ao vértice 0, que é o vértice da pre 
sente descrição, de propriedade de ANTONIO OLIVEIRA POLIZELII,OU 
SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO. 
Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo 12 
é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do 
Decreto-Lei n2 3.365, de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 -
de 21.05.56. 
Artigo 32 - O Prefeito Municipal, fica autorizado a 
convencionar preço e prazo de pagamento da importância referente 
ao valor da, autorização de desapropriação de que trata o artigo 
12, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela te￾souraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. 
I ' 054272 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ei n2.42, de 1977 
Artigo 42 - Para cumprimento da presente lei,fica 
o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a aber￾tura de um crédito adicional,-especial de até Cr$ _17,000,00(dezes 
sete mil cruzeiros), que correrá por conta do Excesso de Arreca￾dação de acordo com a tendência do exercício. 
Artigo 52 - A área a ser desapropriada, destinar￾se-á para DEPOSITO DE LIXO DE INDIAPOR1. 
Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiapora, 20 de setembro de 1977 
Demetrio ques de Oliveira 
Pref e to Municipal 
Registrada, publicada por afixação nos lugares de 
costume nesta Prefeitura Municia- e a quvamento no Cartório de 
Registro Civil local, na d supr 
gxelli - Secretário 

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