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norma nº 45/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1977
Date 1977-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS IMÓVEIS DE QUE TRATA O PRESENTE ARTIGO, DESTINAR-SE-ÃO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA E OUTROS MELHORAMENTOS. JOÃO VIVO (356,25 M2) ANTONIO ROMILDO BARBOSA (190,00 M2) HELENO JUSTO DE CARVALHO (190,00 M2) OSÓRIO SIMÕES MARQUES (213,75 M2)
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A 
A-.1 rj■N " 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= LEI N. 45, DE 1977 = 
(Dispoe sobre desapropriação de imóvel por via ami 
gável ou judicialmente e dá outras providências). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal -
de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,faço saber/ 
que a Câmara Municipal de Indiapora decretou em ses_ 
são realizada a 05 de outubro de 1977, e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei ng 45/77: 
ARTIGO 12 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORI, obe_ 
decidas as disposiçoes legais, autorizada a declarar de utilida￾de pública e proceder desapropriação por via amigável ou judici￾almente, dos seguintes imóveis, a saber: 
a) - uma área de 356,25 m2, ou seja 0,035625 ha, com os seguin_/ 
tes limites e confrontações: Para se localizar o vértice"0% 
que é o de partida, parte-se da confluência dos eixos das ruas / 
General Salgado e Francisco Florâncio Vicente, com rumo S-34-9-151 
00"-E, e distância de 9,19 m, chega-se ao vértice "O", Do vérti￾ce "O", com rumo S-79245'00"-E, confrontando com a Rua Francisco 
Florenaio Vicente, e distância de 37,50 m, chega-se ao vértice / 
1; do vértice 1, com rumo S-10g45'00"-E, confronta/ido-se com a 
área B, de propriedade de Antonio Romildo Barbosa, e distância / 
de 9,50 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com rumo -.-.-.- 
N-7945'00"-W, confrontando-se com área da prefeitura, e distân￾cia de 37,50 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo N_ 
10245'00"-E, confrontando-se com a rua General Salgado, e distân 
cia de 9,50 m, chega-se ao vértice "0", que é de partida da pre￾sente descrição, de propriedade de JOÃO VIVO, OU SUCESSORES OU 
QUEM D DIREITO; 
b) - uma área de 190,00 m2, ou seja, 0,019 ha, com os seguintes/ 
limites e confrontações: seguindo o alinhamento l da área A, / 
parte-se do vértice 1, cem rumo S-79245'00"-E, confrontando com 
a rua Francisco Florâncio Vicente, e distância de 20,00 m, chega 
se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo S-10g451 00"-W, confron-/ 
tando com a área C, de propriedade do senhor Heleno Justo de Car 
valho, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 
4, com rumo N-79245'00"-W, confrontando com área da Prefeitura,- 
e distância de 20,00 m, chega-se ao vértice 2, do vértice 2, com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2.45/77 . . 
com rumo N.-10245'00"-E, confrontando com a área A, de proprieda￾de do senhor JOIO VIVO, e distância de 9,50 m, chega-se ao vérti 
1, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de 
ANTONIO ROMILDO BARBOSA, OU SUCESSORES OU QUEM DÉ DIREITO; 
c) - uma área de 190,00 m2, ou seja, 0,019 ha, com os seguintes/ 
limites e confrontações: seguindo o alinhamento 1__- -3 da 
área B, parte-se do vértice 3, com rumo S-79245'00"-E, confrontan 
do com a rua Francisco Florencio Vicente, e distância de 20,00 m 
chega-se ao vértice 1; do vértice 1, com rumo S_10245'00"-W, con 
frontando com a área D, de propriedade de Osório SimOes Marques, 
e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice2; do vértice 2, com 
rumo N-79245'00"-W, confrontando com área da Prefeitura, e dis$ 
cia de 20,00 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com rumo N_ 
10g45'00"-E, confrontando com á área B, de propriedade de Anto-/ 
nio Romildo Barbosa, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice/ 
3, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de 
HELENO JUSTO DE CARVALHO, OU SUCESSORES CU QUEM DE DIREITO; 
d) - uma área de 213,75 m2, ou seja, 0,021375 ha, com os seguin￾tes limites e confrontações: seguindo o alinhamento 3 - 1 -
da área C, parte-se do vértice 1, com rumo S.-79945'00"-E, con- / 
frontando com a rua Francisco Florencio Vicente, e distância de 
22,50 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo S.-10245'- 
00"-W, confrontando com a Rua João Inácio de Souza, e distância/ 
de 9,50 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com rumo N_792-. 
45'00"-W, confrontando com a área da Prefeitura, e distância de 
22,50 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com rumo N-10245' 
00"_E, confrontando com a área C, de propriedade do senhor Helé_ 
no Justo de Carvalho, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice 
1, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de 
OSCRIO SIRI ES MARQUES, OU SUCESSORES OU QUEM pn DIREITO. 
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o presente arti￾go, destinar-se-ão N. construção de uma praça pública e outros me 
lhoramentos. 
ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o artigo primei￾ro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 
do Decreto-Lei ne 3.365, de 21.06.41, com a alteração da Lei n2 
2.786 de 21.05.56. 
ARTIGO - O Prefeito Municipal, fica autorizado a conven 
cionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao va 
±mx 
1 
 Cartório c!' -!",tro Civil 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
,vs4A5 
89,sitm Lei ri c! A R/77 —.—.—.—.—.—.—.—.—.—. .—(fls.3)—.—.—.—.—.—.—.—.— 
valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo —,t/ 
primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pe/ 
la tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. 
ARTIGO 4Q — Para cumprimento da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um crédi￾to adicional—especial de até W110.000,00 (cento e dez mil cruzei 
ros), que correrá por conta dos seguintes recursos, a saber: 
a) — Redução total do crédito adicional—especial, constante da —/ 
Lei Municipal n2.25, de 24 de maio de 1977, que dispoe sobre 
a aquisição de um veiculo passageiro C$ 75.000,00 
b) — Excesso de Arrecadação de Acordo com a 
Tendência do Exercício W 35.000,00 
TOTAL W110.000,00 
ARTIGO 5Q — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiapora, 07 de outubro de 1977 
a. 
rque s de Oliveira 
Llunicipal 
Demet/i Ma 
Preè it 
Registrada em livro próprio nesta Secretaria, Publicada por 
afixação nos lugares de cos Prefeitura Municipal e ar-/ 
quivamento no Cartório Civil, na data supra. 

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