| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS IMÓVEIS DE QUE TRATA O PRESENTE ARTIGO, DESTINAR-SE-ÃO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA E OUTROS MELHORAMENTOS. JOÃO VIVO (356,25 M2) ANTONIO ROMILDO BARBOSA (190,00 M2) HELENO JUSTO DE CARVALHO (190,00 M2) OSÓRIO SIMÕES MARQUES (213,75 M2) |
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A A-.1 rj■N " PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR ESTADO DE SÃO PAULO = LEI N. 45, DE 1977 = (Dispoe sobre desapropriação de imóvel por via ami gável ou judicialmente e dá outras providências). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal - de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,faço saber/ que a Câmara Municipal de Indiapora decretou em ses_ são realizada a 05 de outubro de 1977, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei ng 45/77: ARTIGO 12 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORI, obe_ decidas as disposiçoes legais, autorizada a declarar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judicialmente, dos seguintes imóveis, a saber: a) - uma área de 356,25 m2, ou seja 0,035625 ha, com os seguin_/ tes limites e confrontações: Para se localizar o vértice"0% que é o de partida, parte-se da confluência dos eixos das ruas / General Salgado e Francisco Florâncio Vicente, com rumo S-34-9-151 00"-E, e distância de 9,19 m, chega-se ao vértice "O", Do vértice "O", com rumo S-79245'00"-E, confrontando com a Rua Francisco Florenaio Vicente, e distância de 37,50 m, chega-se ao vértice / 1; do vértice 1, com rumo S-10g45'00"-E, confronta/ido-se com a área B, de propriedade de Antonio Romildo Barbosa, e distância / de 9,50 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com rumo -.-.-.- N-7945'00"-W, confrontando-se com área da prefeitura, e distância de 37,50 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo N_ 10245'00"-E, confrontando-se com a rua General Salgado, e distân cia de 9,50 m, chega-se ao vértice "0", que é de partida da presente descrição, de propriedade de JOÃO VIVO, OU SUCESSORES OU QUEM D DIREITO; b) - uma área de 190,00 m2, ou seja, 0,019 ha, com os seguintes/ limites e confrontações: seguindo o alinhamento l da área A, / parte-se do vértice 1, cem rumo S-79245'00"-E, confrontando com a rua Francisco Florâncio Vicente, e distância de 20,00 m, chega se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo S-10g451 00"-W, confron-/ tando com a área C, de propriedade do senhor Heleno Justo de Car valho, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com rumo N-79245'00"-W, confrontando com área da Prefeitura,- e distância de 20,00 m, chega-se ao vértice 2, do vértice 2, com PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2.45/77 . . com rumo N.-10245'00"-E, confrontando com a área A, de propriedade do senhor JOIO VIVO, e distância de 9,50 m, chega-se ao vérti 1, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de ANTONIO ROMILDO BARBOSA, OU SUCESSORES OU QUEM DÉ DIREITO; c) - uma área de 190,00 m2, ou seja, 0,019 ha, com os seguintes/ limites e confrontações: seguindo o alinhamento 1__- -3 da área B, parte-se do vértice 3, com rumo S-79245'00"-E, confrontan do com a rua Francisco Florencio Vicente, e distância de 20,00 m chega-se ao vértice 1; do vértice 1, com rumo S_10245'00"-W, con frontando com a área D, de propriedade de Osório SimOes Marques, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice2; do vértice 2, com rumo N-79245'00"-W, confrontando com área da Prefeitura, e dis$ cia de 20,00 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com rumo N_ 10g45'00"-E, confrontando com á área B, de propriedade de Anto-/ nio Romildo Barbosa, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice/ 3, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de HELENO JUSTO DE CARVALHO, OU SUCESSORES CU QUEM DE DIREITO; d) - uma área de 213,75 m2, ou seja, 0,021375 ha, com os seguintes limites e confrontações: seguindo o alinhamento 3 - 1 - da área C, parte-se do vértice 1, com rumo S.-79945'00"-E, con- / frontando com a rua Francisco Florencio Vicente, e distância de 22,50 m, chega-se ao vértice 3; do vértice 3, com rumo S.-10245'- 00"-W, confrontando com a Rua João Inácio de Souza, e distância/ de 9,50 m, chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com rumo N_792-. 45'00"-W, confrontando com a área da Prefeitura, e distância de 22,50 m, chega-se ao vértice 2; do vértice 2, com rumo N-10245' 00"_E, confrontando com a área C, de propriedade do senhor Helé_ no Justo de Carvalho, e distância de 9,50 m, chega-se ao vértice 1, que é o de partida da presente descrição, de propriedade de OSCRIO SIRI ES MARQUES, OU SUCESSORES OU QUEM pn DIREITO. Parágrafo único - Os imóveis de que trata o presente artigo, destinar-se-ão N. construção de uma praça pública e outros me lhoramentos. ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o artigo primeiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei ne 3.365, de 21.06.41, com a alteração da Lei n2 2.786 de 21.05.56. ARTIGO - O Prefeito Municipal, fica autorizado a conven cionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao va ±mx 1 Cartório c!' -!",tro Civil c .. ,t■ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO ,vs4A5 89,sitm Lei ri c! A R/77 —.—.—.—.—.—.—.—.—.—. .—(fls.3)—.—.—.—.—.—.—.—.— valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo —,t/ primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pe/ la tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. ARTIGO 4Q — Para cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional—especial de até W110.000,00 (cento e dez mil cruzei ros), que correrá por conta dos seguintes recursos, a saber: a) — Redução total do crédito adicional—especial, constante da —/ Lei Municipal n2.25, de 24 de maio de 1977, que dispoe sobre a aquisição de um veiculo passageiro C$ 75.000,00 b) — Excesso de Arrecadação de Acordo com a Tendência do Exercício W 35.000,00 TOTAL W110.000,00 ARTIGO 5Q — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Indiapora, 07 de outubro de 1977 a. rque s de Oliveira Llunicipal Demet/i Ma Preè it Registrada em livro próprio nesta Secretaria, Publicada por afixação nos lugares de cos Prefeitura Municipal e ar-/ quivamento no Cartório Civil, na data supra.