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norma nº 50/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978. CR$ 4.650.000,00 MILHÕES DE CRUZEIROS
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE INRI APORÁ - SP - 
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'5' - LEI NQ 50, DE 24 DE OUTUBR O DE 1977 - 
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DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiapor;, 
Estado de S'áo Paulo, etc., usando das atribuiçges que lhe s;o con￾feridas por Lei, 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Indiapora, em sessao reali 
zada à 21 de outubro de 1977, aprovou e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1Q - O ORÇAMENTO GERAL DO MUMICIPIO DE INDIAPORn para o exercício / 
financeiro de 1978, estima a "MUITA" e fixa a "DESPESA", em Cr$-4.650.000,00 (Quatro milhges, seis 
sentos e cincoenta mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 20 - A "RECEITA" será realizada mediante à arrecadaço dos tributos, 
rendas e outras receitas corr entes e de capital, na forma da legislaçao em vigor e das especifica-/ 
çges constantes do anexo nQ 2, da Lei Federal nQ 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
1.-RECEITAS CORRENTES Cr$3.587.000 00 
11.-Receita Tributária Cr$1.3150500,00 
14.-Transferencias Correntes Cr$2.134.000,00 
150 -Receitas Diversas Cr$ 137.500,00 
(Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNIC/PIO DE IMDIAPORÃ, 
Estado de S'go Paulo, para o EXERCICIO FINANCEIRO DE 1978)0 - 
n.-RECEITAS DE ,ArlIAL Cr 10063.000,00 
25.-Transfer;ncias de Capital..Cr$1.063.000,00 
TOTAL DA RE CEITA Cr$4.622.000100 
==== 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP - 
Artigo 3Q - A "DESPESA" será real: 
quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", que apre, 
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 
01- Legislativa 
03- Adminístraç'a-o e Planejamenl 
08- Educaç.a'o e Cultura 
10- Habitaç;o e Urbanismo ..... • 
13- Saúde e Saneamento 
15- Assistencia e Previdencia.. 
16- Transporte 
TOTAL DA DESPESA 
II - POR PROGRAMAS: 
01- Processo Legislativo 
7- Administraçao 
8- Administração Financeira e 
42- Ensino de Primeiro Gráu 
46= Educaçao, Física e Desporto s * 
60- Serviço de Utilidade Pdblic a 
75- Saúde 
81- Assist;%ncia 
82- Previd;ncia 
84- Programa de Formaçao do Pat: imonio do 
Servidor Público 
88- Transporte Rodoviário • 
91- Transporte Urbano 
TOTAL DA DESPESA 
o 
Cr$-71.740,0 
Cr$- 783.000,00 
Cr$-1.000.000,00 
gr$74.650.000,00 
I 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 
Cr$- 223.000,00 
Cr$-1.250.200,00 
Cr$- 514.0005 00 
Cr$- 332.8001 00 
Cr$- 245.0003 00 
Cr$- 302.000,00 
Cr$-1.783.000,00 
Cr$-4.650.000,00 
223.000,00 
845.200,00 
405.000,00 
464.000,00 
50.000,00 
332.800,00 
245.000,00 
10.000,00 
220.260 O 
dos zada segundo ã discriminação 
senta o seguinte desdobramento: 
•• CCP( •••,tt. 
= PREFEITURA MUNICIPAL nR TrInTAP(Inà -AT) = 
III. - PQR CATEGORIA ECON6MICA : 
DESPESAS CORRENTES: Cr -2.910.300,00 
Despesas de Custeio Cr$2.531.300,00 
Transferencias correntés 21,13292209.202 
DESPESAS DE CAPITAL.. Cr$-1.739.700,00 
Investimentos cr$1.665.700,00 
Transferencias de Capital krn229122211 
TOTAL DA DESPESA Cr$4.650.000,00 
IV. -EQ11710WL.W2=1IA3O 
PODER LEGISLATIVO: 
1. cmara MUnicipal 
PODER EXECUTIVO: 
2.Gabinete do Prefeito e Dependencias 
3.Setor de Finanças 
4. Ensino de Primeiro Gr4u 
5.Setor de Obras e Serviços Municipais Cr$-2.339.800,00 
6.Encargos Gerais do Município Cr- 678.500.00 
TOTAL DA DESPESA .Cr$-4.650.000,00 
Artigo 4Q - Fica o Poder Executivo, autorizado a: 
a) Realizar operaçoes de credito por antecipaçao da rece t 
ate o limite de 255(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda 
Constitucional, no 1/69; 
b) Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o limite de 
100( cem por cento ) das dotaçges do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7Q da Lei Federal no 
4.320 de 1964. 
Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 1978, revoga￾das as disposiçoes em contrário. 
Cr$- 223.000,00 
Cr$- 637.700,00 
Cr$- 307.000,00 
Cr$- 40+.000,00 
Registrada nesta Secretaria 
lugares de costume desta Prefeitura Municipal 
data supra. 
-wenemen.,, 
/009- 
João elli 
Tecehj um^ vín de presente lei. 
Indiepc:r:;, 03 vemhro de 1.977.- 
1 
/A￾1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR1 - 
•ffile ••••I 
Indiapora, 24 de outubro de 1977 
Demetr 
Prefei 
'cal 
rques de 01 veira 
Municipal 
-11N5ro próprio, Publicada por afixa4o nos 
xedrá to no Cartório de Registro Civil, na 
- Se ,retário 
Cartório do Registro ;Civil 
e Tabolizouto 
Júlio Roberto de Sant' na 
ESCRIVÃO 
Luiz Resende de Alrn 
ESCREVEN TE HA3ILITADC 
INDIAPORA 
Com. de Fernandopoiis - c". 
.ida 
iiktsE.LiOtIATO DE INPIA?ORA 
Fe—mdépnlis 
_firma./ AA.A.frvvc., 
4— ek■c.'46-U--CL 
°3 
rtório dó Registro CiVir, 
— e Tabelionato 
'Roberlo de cSald'Anna — Esarlvao 
INDIAPORÃ 
Com. de Fernamiónolls. 

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