| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978. CR$ 4.650.000,00 MILHÕES DE CRUZEIROS |
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(tr.' 'C• 4° co -y 1 0 '\5' o fi `ti 0 0 cb - PREFEITURA MUNICIPAL DE INRI APORÁ - SP - '■')9 fi ,° ar b' 0 '5' - LEI NQ 50, DE 24 DE OUTUBR O DE 1977 - O -cP DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiapor;, Estado de S'áo Paulo, etc., usando das atribuiçges que lhe s;o conferidas por Lei, FAZ SABER que a Camara Municipal de Indiapora, em sessao reali zada à 21 de outubro de 1977, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - O ORÇAMENTO GERAL DO MUMICIPIO DE INDIAPORn para o exercício / financeiro de 1978, estima a "MUITA" e fixa a "DESPESA", em Cr$-4.650.000,00 (Quatro milhges, seis sentos e cincoenta mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 20 - A "RECEITA" será realizada mediante à arrecadaço dos tributos, rendas e outras receitas corr entes e de capital, na forma da legislaçao em vigor e das especifica-/ çges constantes do anexo nQ 2, da Lei Federal nQ 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1.-RECEITAS CORRENTES Cr$3.587.000 00 11.-Receita Tributária Cr$1.3150500,00 14.-Transferencias Correntes Cr$2.134.000,00 150 -Receitas Diversas Cr$ 137.500,00 (Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNIC/PIO DE IMDIAPORÃ, Estado de S'go Paulo, para o EXERCICIO FINANCEIRO DE 1978)0 - n.-RECEITAS DE ,ArlIAL Cr 10063.000,00 25.-Transfer;ncias de Capital..Cr$1.063.000,00 TOTAL DA RE CEITA Cr$4.622.000100 ==== - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP - Artigo 3Q - A "DESPESA" será real: quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", que apre, I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01- Legislativa 03- Adminístraç'a-o e Planejamenl 08- Educaç.a'o e Cultura 10- Habitaç;o e Urbanismo ..... • 13- Saúde e Saneamento 15- Assistencia e Previdencia.. 16- Transporte TOTAL DA DESPESA II - POR PROGRAMAS: 01- Processo Legislativo 7- Administraçao 8- Administração Financeira e 42- Ensino de Primeiro Gráu 46= Educaçao, Física e Desporto s * 60- Serviço de Utilidade Pdblic a 75- Saúde 81- Assist;%ncia 82- Previd;ncia 84- Programa de Formaçao do Pat: imonio do Servidor Público 88- Transporte Rodoviário • 91- Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA o Cr$-71.740,0 Cr$- 783.000,00 Cr$-1.000.000,00 gr$74.650.000,00 I Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- Cr$- 223.000,00 Cr$-1.250.200,00 Cr$- 514.0005 00 Cr$- 332.8001 00 Cr$- 245.0003 00 Cr$- 302.000,00 Cr$-1.783.000,00 Cr$-4.650.000,00 223.000,00 845.200,00 405.000,00 464.000,00 50.000,00 332.800,00 245.000,00 10.000,00 220.260 O dos zada segundo ã discriminação senta o seguinte desdobramento: •• CCP( •••,tt. = PREFEITURA MUNICIPAL nR TrInTAP(Inà -AT) = III. - PQR CATEGORIA ECON6MICA : DESPESAS CORRENTES: Cr -2.910.300,00 Despesas de Custeio Cr$2.531.300,00 Transferencias correntés 21,13292209.202 DESPESAS DE CAPITAL.. Cr$-1.739.700,00 Investimentos cr$1.665.700,00 Transferencias de Capital krn229122211 TOTAL DA DESPESA Cr$4.650.000,00 IV. -EQ11710WL.W2=1IA3O PODER LEGISLATIVO: 1. cmara MUnicipal PODER EXECUTIVO: 2.Gabinete do Prefeito e Dependencias 3.Setor de Finanças 4. Ensino de Primeiro Gr4u 5.Setor de Obras e Serviços Municipais Cr$-2.339.800,00 6.Encargos Gerais do Município Cr- 678.500.00 TOTAL DA DESPESA .Cr$-4.650.000,00 Artigo 4Q - Fica o Poder Executivo, autorizado a: a) Realizar operaçoes de credito por antecipaçao da rece t ate o limite de 255(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional, no 1/69; b) Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o limite de 100( cem por cento ) das dotaçges do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7Q da Lei Federal no 4.320 de 1964. Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 1978, revogadas as disposiçoes em contrário. Cr$- 223.000,00 Cr$- 637.700,00 Cr$- 307.000,00 Cr$- 40+.000,00 Registrada nesta Secretaria lugares de costume desta Prefeitura Municipal data supra. -wenemen.,, /009- João elli Tecehj um^ vín de presente lei. Indiepc:r:;, 03 vemhro de 1.977.- 1 /A1 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR1 - •ffile ••••I Indiapora, 24 de outubro de 1977 Demetr Prefei 'cal rques de 01 veira Municipal -11N5ro próprio, Publicada por afixa4o nos xedrá to no Cartório de Registro Civil, na - Se ,retário Cartório do Registro ;Civil e Tabolizouto Júlio Roberto de Sant' na ESCRIVÃO Luiz Resende de Alrn ESCREVEN TE HA3ILITADC INDIAPORA Com. de Fernandopoiis - c". .ida iiktsE.LiOtIATO DE INPIA?ORA Fe—mdépnlis _firma./ AA.A.frvvc., 4— ek■c.'46-U--CL °3 rtório dó Registro CiVir, — e Tabelionato 'Roberlo de cSald'Anna — Esarlvao INDIAPORà Com. de Fernamiónolls.