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norma nº 53/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP) DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 2 (DUAS) LINHAS DE TUBOS DE CONCRETO NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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texto integral #

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o — Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SAO PAULO 
= LEI NP- 53, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 
" Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiapora 
a celebrar convênio com o Departamento de —/ 
Edifícios e Obras Páblicas— DOP — da Secreta 
ria de Obras e do Moio Ambiente do Estado de 
Sac Paulo, visando a construçao de 2 (duas)—
linhas de tubos de concreto neste Município/ 
e dá outras providências). 
DEr.!1•1 TRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito/ 
Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., 
usando das atribuiçes que lhe são conferidas por 
Lei, 
PAZ SABER que a Câmara Municipal de In￾diapora , em sua sessão de 21 de outubro de 1977,/ 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 — Fica o Poder Executivo deste Município 
autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras 
Páblicas — DOP —, Convênio para efeito de construçao de duas li 
nhas de tubo de concreto, neste Município, nas quais o Departa￾mento, colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 
(cincoenta) vezes ao índice referente à equivalência salarial / 
vigente, para cada uma das duas e a Prefeitura executará direta 
mente ou através de terceiros as referidas obras com prestaçao/ 
de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços—/ 
necessários, nas cendiçí;es estabelecidas pelo Convênio a ser 
lavrado para a execução do objetivo mencionado nesta Lei. 
Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 32 — Revogam—se as disposições em contrária 
Indiaporã, 24 de outubro de 1977 
(;) 44 
Demetr o rarques de Cliveira 
Pref ei 
Registrada nesta Secr- azia, pu icada por afixação 
nos lugares de costume nesta leitura e rquivamento no Carto 
rio de Re o Civil local, a data a :ra. 
o Municip 

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