| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP) DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 2 (DUAS) LINHAS DE TUBOS DE CONCRETO NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
| native_id | 2025 |
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o — Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SAO PAULO = LEI NP- 53, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 " Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiapora a celebrar convênio com o Departamento de —/ Edifícios e Obras Páblicas— DOP — da Secreta ria de Obras e do Moio Ambiente do Estado de Sac Paulo, visando a construçao de 2 (duas)— linhas de tubos de concreto neste Município/ e dá outras providências). DEr.!1•1 TRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito/ Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuiçes que lhe são conferidas por Lei, PAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiapora , em sua sessão de 21 de outubro de 1977,/ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 — Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Páblicas — DOP —, Convênio para efeito de construçao de duas li nhas de tubo de concreto, neste Município, nas quais o Departamento, colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 (cincoenta) vezes ao índice referente à equivalência salarial / vigente, para cada uma das duas e a Prefeitura executará direta mente ou através de terceiros as referidas obras com prestaçao/ de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços—/ necessários, nas cendiçí;es estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objetivo mencionado nesta Lei. Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 32 — Revogam—se as disposições em contrária Indiaporã, 24 de outubro de 1977 (;) 44 Demetr o rarques de Cliveira Pref ei Registrada nesta Secr- azia, pu icada por afixação nos lugares de costume nesta leitura e rquivamento no Carto rio de Re o Civil local, a data a :ra. o Municip