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norma nº 232/1983

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1983
Date 1983-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDIDO PELA ESPOSA DO PREFEITO MUNICIPAL OU POR PESSOA DE SUA LIVRE INDICAÇÃO. OBJETIVO DE MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PROBLEMAS SOCIAIS.
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LEI N* 232/83 DE01 DE JULHO DE 21983 
DISPU SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL 
DE scLIDARIEDADE DÁ OUTRAS PROVI 
DRNCIAS0 
O Prefeito Municipal de Indiapor1o 
Estado de Sá* Paulo°eteGo no Uso de 
sua* atribuições log-iso 
paço saber que a Camara Municipal do 
creta o eu promulgo a eoguinic lei: 
Artigo 1* • rica criado junto ao Gabinete do Preto% 
to (ou outra unidade administrativa da Prefeitura Municipal). 
Fundo Social de Solidariedade do MuniCiploo com o objetivo ddi 
mobiliãqm111O da comunidade para atender às necessidade,' • pra 
bicares MAMMIMil locaiso 
Artigo 2* . O Funde será dirigido por um Conselho - 
Deliberativoó 
Arti 34, São atribulçaisa do Conselho Deliberati￾a 
4 fazer o levantamento das principais aji 
•esoidades • aspirações da comunida4,04 
II - levantar recursos humanos°materiaille! 
financeiros e cutros mobilizável* ali 
munidade; 
XII ó ~ir e encaminhar soluções poseivets 
para as problemas levantados; 
valorizar estimular a, apoiar inleiati. 
ima da comunidade ~tida./ para a "mins. 
4&4, dos protlomas 140 ►aiel 
V •• prémover articulaçãos e atuar integrada 
aaato com unidas**• administrativas da 
Prefeitura municipal ou outras ~tida
dee públicas ou privadas 
Artigo 4* . O Conselho Deliberativo será composto » 
de nove a treze membros • presidido pela esposa do Prefeito - 
Municipal°ou por pessoa de sua livre indicação. 
141 
Parágrafo único Comporão o Conselho, a convite do Prefeito° 
representantes da comunidade entro os grua￾is poderão so incluíra 
a) o int* de Direito da Comarca ou sus empo 
se eu pessoa por ele designada; 
12) o Promotor do Justiça da Comarca ou sua 
esposa ou posso* por elt designada; 
c) dois representantes de entidades ~Agit) 
moas; 
d) doi* ~montantes de entidades sociais 
ou clubes de ~iço do Nunioipio; 
e) um representante de orgão de Serviço Sou. 
ciai. do Municiplo0se houver; 
f) um representante dos empregadores; 
g) um repreoentante do* omPrOgadeá; 
h) um reproioatante de mevimontos comua tá￾rios; 
1) representantes doo ~pregadores 
lhadOres rurais o 
4rtigo 3e . C mandato dos membros do Conselho ~.#b. 
rativo eorikdo doto anosoremovávol ekconvits, cumprindo-lhea 
xeretar, ommo fuações atá a designação- de seoaa substitutoso 
Parágrafo áadoe - O Prefeito poderá onbstituir, temporaria ou 
definitivamente°** membros impedido* do *- 
xercicio de ~~-funçãoao 
Artigo 60? - O mandato doa membros do Conselho Delibe 
retive *orá exercido gratultamuntelvouas funçaea consideradas' 
como prestação de serviços relevante. ose Municipioó 
Parágrafo única) - Extingue *e o amods$e doei ■Ombros do Conse￾lho ao tármino da legialaturao 
Artigo 7 Compete ao Presidente do Conselho Delibe 
retivo tomar todas *v,. medidas administrattVeskfinanceiras • or 
çamentárias para gestão do Fundo. 
e trabsu. 
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Parikgrato único - A conta bancário, 4. Puede sere INWileffiatadak 
áffiajUltlint ►te pela Proaident• e por um cume 
►irs is ~Ia* Deliberativo, desigaado • 
por esto para alt45,4481~ do ta:loureiro° 
Artigo 8o - O Fundo ...tu eis opoiO inicial OWit 
Cr$ 100000000000 (hum milhão de erunaireed °transferidos do 
Funde Social de Solidariedado de raptado-do São paulooconformo 
dellboração de seu Conselho fleliborativo0 
Artigo 9* Conatituirão receitas do Fundo Social de 
Solidariedade do Mknicipiet 
I eentribuiçgeo° donativos o legados de 
pesamos fisicas on juridieas de direito￾P:irado; 
/I auxiliaa°subvançãoa ou contribuicaol; 
III - outras vinculaçãea de receitas municipa￾is cabíveis; 
IV ~tias auferidas pela aplicação no soar 
sado de eapitaiat 
Imaisquer outras receita* que lhe possam 
Ser destinadas 
Parígrafo único . Todos os recursos d•atinadoe deverão ser 
contabilizados como receita orçamentária 
municipal e a ele *locado• átravim de do 
taça** consignadas na lei. orçamentíria - 
ou de credites adicional/0 ~tecendo 
sua aplicação ás normas gorais de direi￾to finonceiroQ 
Artigo 102- O Consolho Deliberativo emitiria mensal-- 
mente u balaneete demonstrativodareceita e da despesa do -
mis anterior0 
Artigo llo- rica o ~CO executiva au,:orizado a abrir 
na ¡NUA• 'apestai no valor do Cr$ 100000000000 -(bus milhão 
. - 
do ermnoiroo). Para custeio dos encargos iniciais do referido 
~doo ao •lemonto da domp•aa - 3132 .• "Outros Serviços • rn 
•ario* 
143 
Parãgrafo único - O cr'ãdito autorizado no artigo anterior, 
será coberto com recursos provenientes da redução parcial da 
seguinte verba do orçamento vigenteo a sabers 
30 - Setor de Obras e serviços Municie .i 
3n10 i Administração, Execução • Wanutow:ão 
de Obras e Serviços Urbanos 
4110 - Obras • Instalaçães oonone 10000.000,00 
Artigo 12n- reta lei entrara em vigor na data de sua 
publicaç ► o, revogadas mu disposiçges contrarias. 
Indisporão de Julho de 1,983 
Mias-trios Santana 
Prefeito Municipal 
Registrada eilf02nesta PrereiturJo re 
data suprao com arquivamento o C tário do lagRistro Civil e -
Anexo, desta cidade, na fora d lei. 
João A 
SeoriítÁrio 

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