| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1983 |
| Date | 1983-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDIDO PELA ESPOSA DO PREFEITO MUNICIPAL OU POR PESSOA DE SUA LIVRE INDICAÇÃO. OBJETIVO DE MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PROBLEMAS SOCIAIS. |
| native_id | 2028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
140 LEI N* 232/83 DE01 DE JULHO DE 21983 DISPU SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE scLIDARIEDADE DÁ OUTRAS PROVI DRNCIAS0 O Prefeito Municipal de Indiapor1o Estado de Sá* Paulo°eteGo no Uso de sua* atribuições log-iso paço saber que a Camara Municipal do creta o eu promulgo a eoguinic lei: Artigo 1* • rica criado junto ao Gabinete do Preto% to (ou outra unidade administrativa da Prefeitura Municipal). Fundo Social de Solidariedade do MuniCiploo com o objetivo ddi mobiliãqm111O da comunidade para atender às necessidade,' • pra bicares MAMMIMil locaiso Artigo 2* . O Funde será dirigido por um Conselho - Deliberativoó Arti 34, São atribulçaisa do Conselho Deliberatia 4 fazer o levantamento das principais aji •esoidades • aspirações da comunida4,04 II - levantar recursos humanos°materiaille! financeiros e cutros mobilizável* ali munidade; XII ó ~ir e encaminhar soluções poseivets para as problemas levantados; valorizar estimular a, apoiar inleiati. ima da comunidade ~tida./ para a "mins. 4&4, dos protlomas 140 ►aiel V •• prémover articulaçãos e atuar integrada aaato com unidas**• administrativas da Prefeitura municipal ou outras ~tida dee públicas ou privadas Artigo 4* . O Conselho Deliberativo será composto » de nove a treze membros • presidido pela esposa do Prefeito - Municipal°ou por pessoa de sua livre indicação. 141 Parágrafo único Comporão o Conselho, a convite do Prefeito° representantes da comunidade entro os gruais poderão so incluíra a) o int* de Direito da Comarca ou sus empo se eu pessoa por ele designada; 12) o Promotor do Justiça da Comarca ou sua esposa ou posso* por elt designada; c) dois representantes de entidades ~Agit) moas; d) doi* ~montantes de entidades sociais ou clubes de ~iço do Nunioipio; e) um representante de orgão de Serviço Sou. ciai. do Municiplo0se houver; f) um representante dos empregadores; g) um repreoentante do* omPrOgadeá; h) um reproioatante de mevimontos comua tários; 1) representantes doo ~pregadores lhadOres rurais o 4rtigo 3e . C mandato dos membros do Conselho ~.#b. rativo eorikdo doto anosoremovávol ekconvits, cumprindo-lhea xeretar, ommo fuações atá a designação- de seoaa substitutoso Parágrafo áadoe - O Prefeito poderá onbstituir, temporaria ou definitivamente°** membros impedido* do *- xercicio de ~~-funçãoao Artigo 60? - O mandato doa membros do Conselho Delibe retive *orá exercido gratultamuntelvouas funçaea consideradas' como prestação de serviços relevante. ose Municipioó Parágrafo única) - Extingue *e o amods$e doei ■Ombros do Conselho ao tármino da legialaturao Artigo 7 Compete ao Presidente do Conselho Delibe retivo tomar todas *v,. medidas administrattVeskfinanceiras • or çamentárias para gestão do Fundo. e trabsu. 142 Parikgrato único - A conta bancário, 4. Puede sere INWileffiatadak áffiajUltlint ►te pela Proaident• e por um cume ►irs is ~Ia* Deliberativo, desigaado • por esto para alt45,4481~ do ta:loureiro° Artigo 8o - O Fundo ...tu eis opoiO inicial OWit Cr$ 100000000000 (hum milhão de erunaireed °transferidos do Funde Social de Solidariedado de raptado-do São paulooconformo dellboração de seu Conselho fleliborativo0 Artigo 9* Conatituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Mknicipiet I eentribuiçgeo° donativos o legados de pesamos fisicas on juridieas de direitoP:irado; /I auxiliaa°subvançãoa ou contribuicaol; III - outras vinculaçãea de receitas municipais cabíveis; IV ~tias auferidas pela aplicação no soar sado de eapitaiat Imaisquer outras receita* que lhe possam Ser destinadas Parígrafo único . Todos os recursos d•atinadoe deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele *locado• átravim de do taça** consignadas na lei. orçamentíria - ou de credites adicional/0 ~tecendo sua aplicação ás normas gorais de direito finonceiroQ Artigo 102- O Consolho Deliberativo emitiria mensal-- mente u balaneete demonstrativodareceita e da despesa do - mis anterior0 Artigo llo- rica o ~CO executiva au,:orizado a abrir na ¡NUA• 'apestai no valor do Cr$ 100000000000 -(bus milhão . - do ermnoiroo). Para custeio dos encargos iniciais do referido ~doo ao •lemonto da domp•aa - 3132 .• "Outros Serviços • rn •ario* 143 Parãgrafo único - O cr'ãdito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigenteo a sabers 30 - Setor de Obras e serviços Municie .i 3n10 i Administração, Execução • Wanutow:ão de Obras e Serviços Urbanos 4110 - Obras • Instalaçães oonone 10000.000,00 Artigo 12n- reta lei entrara em vigor na data de sua publicaç ► o, revogadas mu disposiçges contrarias. Indisporão de Julho de 1,983 Mias-trios Santana Prefeito Municipal Registrada eilf02nesta PrereiturJo re data suprao com arquivamento o C tário do lagRistro Civil e - Anexo, desta cidade, na fora d lei. João A SeoriítÁrio