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norma nº 3/1971

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1971
Date 1971-03-08
EmentaAUTORIZA A CONCEDER UM AUMENTO DE 30% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA CLT E QUE PERCEBEM SALÁRIO MÍNIMO DE ACORDO COM A POLÍTICA SALARIAL DE GOVERNO DA UNIÃO. VIGORARÁ A PARTIR DE 01/02/1971
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Publicada e registra 
afixa4o 
na data sura 
a secretaria COM 
e costume nesta PrQfuiturn 
4514.1...231I4 
Ma° RODURTO DE BANTuANNAp Prefeito Ltni. 
cipo de IndiaporaDEstado de Sao Paulo 
• 
*tez,' ao uso de suas atribuiçZeo legaieu 
PAZ SABER,. que a Camara Nunicipal aprovou-
* ev.promulgo e sanciono a seguinte 
ARTIGO 12Hpe ,‘2,0a o Chefe do Uzecutíve VOnicipal9autoriza. 
do a conOoderwn auto de 3¥ (trinta por cento )caos servido￾re. Unicipaiop regidos pela gonsolidejao das Leis do Trabalho e 
que percebem ealario.mtnime de acOrde coma politica salarial dc 
Gergrao da Utiao,, 
ARTIGO29 C aumento de que trata o artigo prirxdrocor - 
~ao por conta das verba* préprias consignadas no orçamento vi - 
gente implementadas se neseadrioo 
ABICO 32 Os. aumentos de vencimentos decorrentes desta 
leis vaaSalard a partir do dia IA de Fevereiro do corrente exerci. 
sior. 
ARTIGO 42 ... Esta Lei entrai â CP viger na data de sua publi 
ca00# com os acue direitos retroagidos desde o dia 12 dc Peverel 
/*ó 
AMIC5g4. Revogam-se a disposi4es em contrário, 
Indiapor, C is Dano de 1971,, 

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