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norma nº 12/1971

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1971
Date 1971-06-17
EmentaOBRIGA TODO PROPRIETÁRIO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO A EFETUAR O CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO FRONTEIRIÇO À SUA RESIDÊNCIA ONDE HAJA A PREFEITURA EXECUTADO O SERVIÇO DE GUIAS E SARJETAS. ESTIPULADO UM PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PREFEITURA. FINDO O PRAZO, A PREFEITURA EXECUTARÁ O CALÇAMENTO E ACRESCENTARÁ 20%
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17 de Jvnhe de 1)71 
Publionda e Regia 
feltrara, nadata 
georeturia ducta 
•êt‘i Joao 
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ft> • (0• . 
■ 
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. Secretário 
76 
Cf 
II 
1 
illaatt.up 
arda° ReBERU DE SANT0AMNA, Prefeito 124 
eipa3. de Indiapora, Betado de CU Paulo, etc, 
no uso de suas atribui4e3 ',agaloo 
FAZ wna, qum a Cara Vunicipal aprovou e ou, 
prozaugo e semitono a secuinte lei:- 
Artlgs :nem t:)do o 77roprin1rIrio urbano da edd* do Nunt 
cipio de Indlapora, obrigado a efetuar o calçamento do paeeelo 
blice frontal„-~ ? nua residènoJA, onde haja n Prefeitura l'unloi 
'pai exeoutado o Serviço le %ias e Sargotaw, - 
Artigo 29 Pica eetipulado urit prazo do 60 (sernenta) Cupi 
para a exeouçao doutas obras, a partir da data da intimação ano￾ada pela Prefeitura ItniOiDalo 
PáJtacrafc: tnico ?indo o prazo eetipral,tu3o, a Prefeitura axe 
cutax4 o calçanento de que trata o urtie4 prinsiro9por conta do 
proprietdrio do 1~19 aoreeeendo tuDa taxa de 20,0, (vinte por oen 
to), que ser d considerada como Taxa de Administração,' 
Artigo 32 ., Esta 'hei ØntrarL en vigor na data de sua publ/ 
cação revogadae as etíopes:140o ei clontrtirioo 

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