| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1971 |
| Date | 1971-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 206.000,00 DESTINADOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRAZO MÁXIMO DE 10 ANOS, TABELA PRICE, JUROS DE 12% AO ANO, CORREÇÃO ANUAL ORTN. FICA CRIADA A TAXA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO |
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41/4 ile. /0. O 111 s ILI 119-XLIILULaLlIala1112.1W1 JUIIC RcDER2C DE SANTANITA Prefeito Danl, cipal de Indiapora, Betado de So Pau13, ete,0- no uso de suas atribuiçZes legaie PAÇC SABER que a CALARA LUVICIPAL aprovou e eu promulgo a coguinte Lei: Artigo 19. Fica a Prefeitura Lunicipal autoriza dn a contrair com a caixaconêmiea do Estado de São Paulo 9 um emprdotino atd a importaneia do '',$.206n000,00 (dusentoo e seis mil cruzeiros), destinado a Jcução do " SERMO DE A. BASTEC/LN5.0 DE AGUA", inclucivc rutoio de projeto, da o4de 1 do Vania/pio, a ser realizado dc ..cerdo com os esmos o pró jetoo elaborados sob orientaço oJcnica do PCIJIITC ESTAI/JAU, DE SANEALENTC WICC "FES13"9da Socretaría dos Serviçoo do Cbras Públicas do Estado, o a cujo emprdstino eerd acrescida a importância de 00.710482„(O (Setenta e hum mil,quatrocon tos e oitenta e dois cruzeiros), destinada ao custeio da "TA XA RELUNERATCR/A pela SERVIÇCS", inotitulda pela Deliberação - ne CEESP.OA.6//le Artigo 22. Fixa expreddarente autorizada a in elungo no contrato que fêr celebrado, do todas ao ciduortias-- e condiçoea adotadas em oppraçoos dessa natureza e, de modo especial, ao seguintes: a) prazo mdzimo de 10(dez) anosocom resgato do d(Sbi. te- acrescido da "taxa renuneratUia do serviçoe" e eventuais eorreçZes, cri preetaçec w„enoais da ju. roo o amortimaçao p4a Tabela Price, voncendo.oe a primoira preotaçgo, no dltino dia do ri3o oocuinteao da entrega da dativa parcela do emprestimo; b) juros de 12% (dozepor cento) ao ano, contados 08. bre as importâncias era dabito, sujeitos h najora gigo de 1% (hum por cento) ao riso, na falta de paca =toonos prasoo estipulados das proetaçUs dc ju roo ou do amortização do emprotimop vigorando o aumento durante o periodo de atraio; o) correçao.menetdria anual das preotaçoes de anorti. zaçao, bam como do debito total, resultantes do o& pitai nutuad) acrescido da "taza rorianeratória de oerviços"gGo ac%laT cem o total resultante :(locl Tu dicas de variação trinootral das CbrigaçOee Raajus tdvelo do Tesouro Nacional; d) taxa ronuneratória do serviços - Durante o perlode dc integrrlização do enprdstime, sord de 0,7goote d6eimos por conto) ao n8e, calculada obre ao par.. cela° entregues, acrescidas de eventuais correçZos; e) garantia das rondas provoniontos das taxas o tarifas ou contribuiçáes doo serviços do abastecimento do dom; I) vulto. de 10% (dez por cento} abro o montante do W. debito, para atender às despesas de ozecuçao judicial, no caco de inadinplonento do contrato por parte do Uunlelnioo Artigo 39. As leio orçanentdrias connignarao -~ verbas espaciais para o paganento do juros, taxa renunarat45- ria do serviços, ancrtizaçao do financiamento, e eorregOos nonet&rias incidentes que serd custeado com as rendas dos pr6prlos serviços e suboidihriamente com as danais rendas nióipaiso Artigo 42- Para efeito da garantia mencionada r. na aUnoa "e", parte gth:ial, do artigo 212 p sa fixadas ta. Zas mensais do execuçao do Serviço de Abastecimento do Agua, o tarifas, que paosaAo c.. cor arrocadadac na forra do artigo e paretgrafoo seguinte% A 2refeitura Luniaipal, obriga-se a entregar os avisos do dftito aos contribuintes do Serviço de Abaotecinento do Água9 os quais sbmonte podara ser pagos can qualquer Ag8neía local da " Caixa ", conforme f8r conbinado9 liberando o que exceder aos encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autorizada a cobrar-ee das preeta çíSos meais, do juros e de amortização do principal o juros, no dia imediato aos dos respectivos vencimentos. § 1Q- Pica criada a taxa do oxecuçao do Serviço de Abastecimento do Água, no runiclpio, a qual sorri lançasa nele Poder Uxoeutivo, na forma do nardgrafo seguinte, cobre todos oo intkveio, com base na tostada dos imóveis sorvidos Dela respectiva ride, exceto os localizados nas conflua-natas das vias pdblieas, que serd considerado ambos os :Lados, para o cálculo do cobrança. 21. A taxa de o:reouça° d8ene; serviço_ deverd cor regulamentada, por Decreto, polo Poder Executivoe no c&- zino at6 30 (trinta) dias apeie a extensão da rCdo9 o não no- 82 ~IN ry di dera cor infectara Media do CW,C,2 voo) por metro Iinoar de conctruçõe Artigo5g.. A entrosa de parcelas d8ote onprdati mo, fie 5.ondloionada criaçgo c arenTlfuncionamont0 dO sorvi() c.t8nomo do água e eagéto, conforta°exigências notni. nas - or itac polo *PESS" ou pela "CAIXA** Pardgrafo nate°. Colocado em rund.onanento o Serviço de Abastecimento de Acuagcor& paralele.Lante altera, do o cintem de cobrança do serviço9 condo noma oportunida. do fixadas tarifas mensais„ para atender ao cuotolo a nanu tonçao do moamos, calculadoc modiante•ectude econOrico o ft. tanoeiro„ diretamente efetuado pela "CAIXA" ou pelo "MB% ArtigoGL Para eunprinentn o efetivação da ga. rantia do que trata a aluna "e" do artigo 224 -fica a Pra . feitura Lunicipal, autorizada a conferir á Caixa Econ8ntoa do Estado do sao Paulo, CM caráter irrevogável e exolucivor, co poderes nocesazirion para o rocebimento dao quotas atribu. ida° ao Lunicípio por força do dionosto no artigo 230item /I § 8R, da Constituição da Repdblica Federativa do Bradas, da, vendo a "Caixa" entregar ao Lunio£pio c total que roceber„ou o caldo reapoctivo, na hi',étese do atrazo no paganento dae prectaçZos do enpr6ctimo, Artigo 7R- Pica a "Caixa", desde jd„ autorizada a levar a d8bito do LUnicípio procodendo ao recebimento dae inportanciac eventuaInento devidas, no caco do recal3 it.101~ do qualquer importâncias ou quotas (digo) daa quotas do I4 - PCSTO DE C/ROULAck i ERCADCRIAS1efetuado dirrtanento om conta aborta =nome d8sto LuntoTpio, oriag8neía local da credora° Artigo 89. Fica Igualmente a Profoitura Lunici» pai autorizada a contratar a exeouçao dac obraf4 obcorvadaa ao condiçUe que forem eatIpuladae na oscritura do concescao do onpr8ctimo0 Pardcrafo tnino- O contrato roopectivo obodecor& a tinuta adotada para oc cerviços dessa naturezap e ao o. brao sarau executadac cob a direçgo tdcnioa o ficoalizaçao do "FESD"cda Secretar/a Joc Serviços e Claras Piblicac do E0 t^do, cm roginn que melhor consulto ao inter8oses do Lunicf. pio, obodeeendo ho oauccificaçZec conotantee do orçamento g so\claboradoo ORCCOU'LJ o dolo conta . Artigo 99,_ Pica o Poder Executivo, autorizado a pagar ao despesas de encritura e outras decorrentes da con - trataçao do cupr8stino autorizado no artigo 141, inclusive ao pagamento de juros, sobro as iMportânciao que ±'orem devidas à.Caixa Econênica do ístado de aao Paule:, referentes ao mesuo empr4stino, ate5 a inertancia dc 0433,500,00 (trinta e troei 1 e quinhentos cruzeiros). Purncrafo 12- No corrente =Grelai°, as doure-, ene com e autexim4o de sue trata o presente artigo, correr& por conta cia verba:2-Gabinete do Prefeito. 31 40 02; En. cargos Diversos, consignadas no orçamento vigente9 suplemen, toda se necesdArio. Pargrafo 212-- Para o próximo encrcfciop ceonca de jue trate, c 9v2~te arti" c.-Irrorao por conta do verba própria do crçamente 34 consignad ua proposta mentária. Pardgrafo 3!L. Havendo necessidadoeos orçamos.= toe futuros conoignarao verba própria para solvência dos com -Grovisses Fie .. igualmonto o Poder Jectutivo autorizado nos tereos da legislaçao vigente, a abrir um ore dito adicional-especial de CO-2776482000, (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros) com viencia de 24 (vinte e entro) meses, a partir da assinatura deoontra.f*.o ope,rdstire autorl_zado pela presente Lei; con... 40 c4.206,00M0Pdeutaome jelmiço de Abaoteci mento do Agua:, incluelve cualkelode.krojetw com a oeguinto elassificaçao da desposas 2-Gabinete do Prefeito- 4 0 0 0- MESPESAS DE CAPITAL-4 1 0 0gnvestimentos.41 10 91--tbras Pd, blicas; e C1.53.714482900 dostinada ao custeio da °taxa renunoratUla do serviços"2 com a seguinte claeaificaçao da desposa: 2-Gabinete do ► r:leito- 3 0 0 0- IMPSAS 3 1 0 0-Despesas do Custeio. 31 40 91. Encargos Diversos. reeumvos para cumprimento ;, da autorizado de que- wo04 te aleS5 será a °Paraçao financeira autorizada pelo art1g4 ~Iro da pra teente Lei. Artigo 112... Peta Lei, entra d, em vigor na data de sua publicaçao. Joio •:;:tiBLICAIX afixaçao feitura nesta Secretaria em iugareo de eestuzle, per ãeta nieipal, a data supra. (05) Indiapora, 18 do cubro üe 1.971. JUIZe _c rR C D. SANVANNA P522 LIMICIPAL