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norma nº 15/1971

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1971
Date 1971-10-18
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 206.000,00 DESTINADOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRAZO MÁXIMO DE 10 ANOS, TABELA PRICE, JUROS DE 12% AO ANO, CORREÇÃO ANUAL ORTN. FICA CRIADA A TAXA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO
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ILI 119-XLIILULaLlIala1112.1W1 
JUIIC RcDER2C DE SANTANITA Prefeito Danl, 
cipal de Indiapora, Betado de So Pau13, ete,0- 
no uso de suas atribuiçZes legaie 
PAÇC SABER que a CALARA LUVICIPAL aprovou 
e eu promulgo a coguinte Lei: 
Artigo 19. Fica a Prefeitura Lunicipal autoriza 
dn a contrair com a caixaconêmiea do Estado de São Paulo 9 
um emprdotino atd a importaneia do '',$.206n000,00 (dusentoo e 
seis mil cruzeiros), destinado a Jcução do " SERMO DE A. 
BASTEC/LN5.0 DE AGUA", inclucivc rutoio de projeto, da o4de 1
do Vania/pio, a ser realizado dc ..cerdo com os esmos o pró 
jetoo elaborados sob orientaço oJcnica do PCIJIITC ESTAI/JAU, 
DE SANEALENTC WICC "FES13"9da Socretaría dos Serviçoo do 
Cbras Públicas do Estado, o a cujo emprdstino eerd acrescida 
a importância de 00.710482„(O (Setenta e hum mil,quatrocon 
tos e oitenta e dois cruzeiros), destinada ao custeio da "TA 
XA RELUNERATCR/A pela SERVIÇCS", inotitulda pela Deliberação - 
ne CEESP.OA.6//le 
Artigo 22. Fixa expreddarente autorizada a in 
elungo no contrato que fêr celebrado, do todas ao ciduortias-- 
e condiçoea adotadas em oppraçoos dessa natureza e, de modo 
especial, ao seguintes: 
a) prazo mdzimo de 10(dez) anosocom resgato do d(Sbi. 
te- acrescido da "taxa renuneratUia do serviçoe" e 
eventuais eorreçZes, cri preetaçec w„enoais da ju. 
roo o amortimaçao p4a Tabela Price, voncendo.oe a 
primoira preotaçgo, no dltino dia do ri3o oocuinte￾ao da entrega da dativa parcela do emprestimo; 
b) juros de 12% (dozepor cento) ao ano, contados 08. 
bre as importâncias era dabito, sujeitos h najora 
gigo de 1% (hum por cento) ao riso, na falta de paca 
=toonos prasoo estipulados das proetaçUs dc ju 
roo ou do amortização do emprotimop vigorando o 
aumento durante o periodo de atraio; 
o) correçao.menetdria anual das preotaçoes de anorti. 
zaçao, bam como do debito total, resultantes do o& 
pitai nutuad) acrescido da "taza rorianeratória de 
oerviços"gGo ac%laT cem o total resultante :(locl Tu 
dicas de variação trinootral das CbrigaçOee Raajus 
tdvelo do Tesouro Nacional; 
d) taxa ronuneratória do serviços - Durante o perlode 
dc integrrlização do enprdstime, sord de 0,7goote 
d6eimos por conto) ao n8e, calculada obre ao par.. 
cela° entregues, acrescidas de eventuais correçZos; 
e) garantia das rondas provoniontos das taxas o tari￾fas ou contribuiçáes doo serviços do abastecimento 
do dom; 
I) vulto. de 10% (dez por cento} abro o montante do W. 
debito, para atender às despesas de ozecuçao judi￾cial, no caco de inadinplonento do contrato por 
parte do Uunlelnioo 
Artigo 39. As leio orçanentdrias connignarao -~ 
verbas espaciais para o paganento do juros, taxa renunarat45- 
ria do serviços, ancrtizaçao do financiamento, e eorregOos 
nonet&rias incidentes que serd custeado com as rendas dos 
pr6prlos serviços e suboidihriamente com as danais rendas 
nióipaiso 
Artigo 42- Para efeito da garantia mencionada r. 
na aUnoa "e", parte gth:ial, do artigo 212 p sa fixadas ta. 
Zas mensais do execuçao do Serviço de Abastecimento do Agua, 
o tarifas, que paosaAo c.. cor arrocadadac na forra do artigo 
e paretgrafoo seguinte% A 2refeitura Luniaipal, obriga-se a 
entregar os avisos do dftito aos contribuintes do Serviço de 
Abaotecinento do Água9 os quais sbmonte podara ser pagos can 
qualquer Ag8neía local da " Caixa ", conforme f8r conbinado9 
liberando o que exceder aos encargos financeiros contratuais 
mensais, ficando a credora autorizada a cobrar-ee das preeta 
çíSos meais, do juros e de amortização do principal o juros, 
no dia imediato aos dos respectivos vencimentos. 
§ 1Q- Pica criada a taxa do oxecuçao do Serviço 
de Abastecimento do Água, no runiclpio, a qual sorri lançasa 
nele Poder Uxoeutivo, na forma do nardgrafo seguinte, cobre 
todos oo intkveio, com base na tostada dos imóveis sorvidos 
Dela respectiva ride, exceto os localizados nas conflua-natas 
das vias pdblieas, que serd considerado ambos os :Lados, para 
o cálculo do cobrança. 
21. A taxa de o:reouça° d8ene; serviço_ deverd 
cor regulamentada, por Decreto, polo Poder Executivoe no c&-
zino at6 30 (trinta) dias apeie a extensão da rCdo9 o não no- 
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dera cor infectara Media do CW,C,2 
voo) por metro Iinoar de conctruçõe 
Artigo5g.. A entrosa de parcelas d8ote onprdati 
mo, fie 5.ondloionada criaçgo c arenTlfuncionamont0 dO 
sorvi() c.t8nomo do água e eagéto, conforta°exigências notni. 
nas - or itac polo *PESS" ou pela "CAIXA** 
Pardgrafo nate°. Colocado em rund.onanento o 
Serviço de Abastecimento de Acuagcor& paralele.Lante altera, 
do o cintem de cobrança do serviço9 condo noma oportunida. 
do fixadas tarifas mensais„ para atender ao cuotolo a nanu 
tonçao do moamos, calculadoc modiante•ectude econOrico o ft. 
tanoeiro„ diretamente efetuado pela "CAIXA" ou pelo "MB% 
ArtigoGL Para eunprinentn o efetivação da ga. 
rantia do que trata a aluna "e" do artigo 224 -fica a Pra . 
feitura Lunicipal, autorizada a conferir á Caixa Econ8ntoa 
do Estado do sao Paulo, CM caráter irrevogável e exolucivor, 
co poderes nocesazirion para o rocebimento dao quotas atribu. 
ida° ao Lunicípio por força do dionosto no artigo 230item /I 
§ 8R, da Constituição da Repdblica Federativa do Bradas, da, 
vendo a "Caixa" entregar ao Lunio£pio c total que roceber„ou 
o caldo reapoctivo, na hi',étese do atrazo no paganento dae 
prectaçZos do enpr6ctimo, 
Artigo 7R- Pica a "Caixa", desde jd„ autorizada 
a levar a d8bito do LUnicípio procodendo ao recebimento dae 
inportanciac eventuaInento devidas, no caco do recal3 it.101~ 
do qualquer importâncias ou quotas (digo) daa quotas do I4 - 
PCSTO DE C/ROULAck i ERCADCRIAS1efetuado dirrtanento om 
conta aborta =nome d8sto LuntoTpio, oriag8neía local da 
credora° 
Artigo 89. Fica Igualmente a Profoitura Lunici» 
pai autorizada a contratar a exeouçao dac obraf4 obcorvadaa 
ao condiçUe que forem eatIpuladae na oscritura do concescao 
do onpr8ctimo0 
Pardcrafo tnino- O contrato roopectivo obodeco￾r& a tinuta adotada para oc cerviços dessa naturezap e ao o. 
brao sarau executadac cob a direçgo tdcnioa o ficoalizaçao 
do "FESD"cda Secretar/a Joc Serviços e Claras Piblicac do E0 
t^do, cm roginn que melhor consulto ao inter8oses do Lunicf. 
pio, obodeeendo ho oauccificaçZec conotantee do orçamento g 
so\claboradoo 
ORCCOU'LJ o dolo conta . 
Artigo 99,_ Pica o Poder Executivo, autorizado a 
pagar ao despesas de encritura e outras decorrentes da con - 
trataçao do cupr8stino autorizado no artigo 141, inclusive ao 
pagamento de juros, sobro as iMportânciao que ±'orem devidas
à.Caixa Econênica do ístado de aao Paule:, referentes ao mes￾uo empr4stino, ate5 a inertancia dc 0433,500,00 (trinta e 
troei 1 e quinhentos cruzeiros). 
Purncrafo 12- No corrente =Grelai°, as doure-, 
ene com e autexim4o de sue trata o presente artigo, corre￾r& por conta cia verba:2-Gabinete do Prefeito. 31 40 02; En. 
cargos Diversos, consignadas no orçamento vigente9 suplemen, 
toda se necesdArio. 
Pargrafo 212-- Para o próximo encrcfciop ceon￾ca de jue trate, c 9v2~te arti" c.-Irrorao por conta do 
verba própria do crçamente 34 consignad ua proposta 
mentária. 
Pardgrafo 3!L. Havendo necessidadoeos orçamos.= 
toe futuros conoignarao verba própria para solvência dos com 
-Grovisses 
Fie .. igualmonto o Poder Jectutivo 
autorizado nos tereos da legislaçao vigente, a abrir um ore 
dito adicional-especial de CO-2776482000, (duzentos e seten￾ta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros) com 
viencia de 24 (vinte e entro) meses, a partir da assinatura 
deoontra.f*.o ope,rdstire autorl_zado pela presente Lei; con... 
40 c4.206,00M0Pdeutaome jelmiço de Abaoteci 
mento do Agua:, incluelve cualkelode.krojetw com a oeguinto 
elassificaçao da desposas 2-Gabinete do Prefeito- 4 0 0 0- 
MESPESAS DE CAPITAL-4 1 0 0gnvestimentos.41 10 91--tbras Pd, 
blicas; e C1.53.714482900 dostinada ao custeio da °taxa renuno￾ratUla do serviços"2 com a seguinte claeaificaçao da despo￾sa: 2-Gabinete do ► r:leito- 3 0 0 0- IMPSAS 
3 1 0 0-Despesas do Custeio. 31 40 91. Encargos Diversos. 
reeumvos para cumprimento ;, 
da autorizado de que- wo04 te aleS5 será a °Para￾çao financeira autorizada pelo art1g4 ~Iro da pra teente 
Lei. 
Artigo 112... Peta Lei, entra d, em vigor na data 
de sua publicaçao. 
Joio 
•:;:tiBLICAIX 
afixaçao 
feitura 
nesta Secretaria em 
iugareo de eestuzle, per ãeta 
nieipal, a data supra. 
(05) 
Indiapora, 18 do cubro üe 1.971. 
JUIZe _c rR C D. SANVANNA 
P522 LIMICIPAL 

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