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norma nº 16/1971

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1971
Date 1971-10-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO VISANDO A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 53379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
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-JULIO ROBL 
Mr,PEITO 
NT9 ANNA..-- 
PAZ 
ISTRADA NA SECRETARIA DESTA - PIE - 
RA. 
PUDZICA ; 
FEITURA DATA 
vo, 
JOao Agr Secretário 
Int No 161.1 
JULIO ROBERTO DE SANT,AUNA, Prefeito Lu. 
nicipal do /ndiapor4 Estado do São 1-aulo, oto. 
no uso do euan atribulçZles legais, 
PAÇO SABER que a CALARA UMICIPAL apro 
vou o ou promulgo a seguinte Zeit 
ARTIGO 12.. Pica, o Executivo Lunicipal autorizado a oplebrar 
conv&ao com o Lovimonto Brasileiro do AlfabotizaçãOÉOBRAL 
visando.. a erradicação do anaIfabetinmo noto runicTPio, no° 
t8rmos da Lei Pederal n2 5Q379, de 15 do dezembro de 10967 
AR- GC 29 Ae deeponas decorrentes com a execução da preoen 
te Lei correrão por conta de dotaçrws do orçamento vigentel:- 
suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atou 
dendo-ee o disposto no artigo 43 e seus Parkrafoe da Dei 
n2 40324Q/64. 
PUrdgrafo trilo°. Na hip6teee da não exiet6ncia do dotaçZcs 
próprias no orçamento vigente, o Executivo, ap& cálculo -- 
das deopesas no corrente oxercício, remeter projeto de Lei 
solicitando o competente credito espocialo 
ARTIGO 32. Nos orçannntoe futuros serão conoignadas dota,. 
QZ‘e para ounprintento do referido coav8nio, 
ARTIGO Ow Seta Lei entrará enviar na data do oua publica 
çao, renegada° as dieposiçZoo em contrdrio. 
Indiapora, 18 do outubro de 1.971 

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