| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1971 |
| Date | 1971-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO VISANDO A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 53379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967 |
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-JULIO ROBL Mr,PEITO NT9 ANNA..-- PAZ ISTRADA NA SECRETARIA DESTA - PIE - RA. PUDZICA ; FEITURA DATA vo, JOao Agr Secretário Int No 161.1 JULIO ROBERTO DE SANT,AUNA, Prefeito Lu. nicipal do /ndiapor4 Estado do São 1-aulo, oto. no uso do euan atribulçZles legais, PAÇO SABER que a CALARA UMICIPAL apro vou o ou promulgo a seguinte Zeit ARTIGO 12.. Pica, o Executivo Lunicipal autorizado a oplebrar conv&ao com o Lovimonto Brasileiro do AlfabotizaçãOÉOBRAL visando.. a erradicação do anaIfabetinmo noto runicTPio, no° t8rmos da Lei Pederal n2 5Q379, de 15 do dezembro de 10967 AR- GC 29 Ae deeponas decorrentes com a execução da preoen te Lei correrão por conta de dotaçrws do orçamento vigentel:- suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atou dendo-ee o disposto no artigo 43 e seus Parkrafoe da Dei n2 40324Q/64. PUrdgrafo trilo°. Na hip6teee da não exiet6ncia do dotaçZcs próprias no orçamento vigente, o Executivo, ap& cálculo -- das deopesas no corrente oxercício, remeter projeto de Lei solicitando o competente credito espocialo ARTIGO 32. Nos orçannntoe futuros serão conoignadas dota,. QZ‘e para ounprintento do referido coav8nio, ARTIGO Ow Seta Lei entrará enviar na data do oua publica çao, renegada° as dieposiçZoo em contrdrio. Indiapora, 18 do outubro de 1.971