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norma nº 2/1972

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-04-16
EmentaAUTORIZA A EFETUAR A VENDA NA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO 6.648 AÇÕES DA CESP CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A, POR PREÇO A VISTA E COTADO NA OCASIÃO. O RECURSO SERÁ PARA PAGAMENTO DE CONTRATO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS DÉBITOS PARA COM A CESP
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da nesta Secretaria com afiliação 11 
• 
1111*~C=2"2 
JULIO ROBERTO DE SANVANNA, Prefeito Uniu. 
pal de indiaporãoBetada 4* lio rual0tOtoiorw 
no Uso de suae atribulooSeó 3mgalec 
n/ uma, 'na a amara Zunicipal aproveU, e 
eu promulgo a seguinte lois 
Artigo 10.. Pica a Prefeitura tanieipal de /ndiaporis 
*aterizsea a *tatuar a Venda na Bela* de Ventre* de egoratao, 
de 60648 (seis mil seissentee e quarenta e oito) AO ES DA OOP 
"Ventrale etricas de São Paulo S/A", de propriedade deste .= 
nunicfpio e, por pr8çe a vista e cotado na ocasião* 
Artigo 2L O vaiar apurado na referida transação da. 
rd entrada na Teeouraria Municipal, para efeito do pagamento - 
de contrato de obras de extensão do r8de de energia eldtriea e 
Outros d4bitos para com a CESP0 
Arttge 3R ► Pica a Prefeitura 1:1bn:taipal de Indiaporã* 
autorizada a converter ae açZes necinattras em ao "Portador", . 
para que consiga melhor cotação na transação em ~Está** 
Artígo 4L Esta 10$ entras ã em vigor na data de sua 
publica9a0, 

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