| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1972 |
| Date | 1972-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A EFETUAR A VENDA NA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO 6.648 AÇÕES DA CESP CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A, POR PREÇO A VISTA E COTADO NA OCASIÃO. O RECURSO SERÁ PARA PAGAMENTO DE CONTRATO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS DÉBITOS PARA COM A CESP |
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da nesta Secretaria com afiliação 11 • 1111*~C=2"2 JULIO ROBERTO DE SANVANNA, Prefeito Uniu. pal de indiaporãoBetada 4* lio rual0tOtoiorw no Uso de suae atribulooSeó 3mgalec n/ uma, 'na a amara Zunicipal aproveU, e eu promulgo a seguinte lois Artigo 10.. Pica a Prefeitura tanieipal de /ndiaporis *aterizsea a *tatuar a Venda na Bela* de Ventre* de egoratao, de 60648 (seis mil seissentee e quarenta e oito) AO ES DA OOP "Ventrale etricas de São Paulo S/A", de propriedade deste .= nunicfpio e, por pr8çe a vista e cotado na ocasião* Artigo 2L O vaiar apurado na referida transação da. rd entrada na Teeouraria Municipal, para efeito do pagamento - de contrato de obras de extensão do r8de de energia eldtriea e Outros d4bitos para com a CESP0 Arttge 3R ► Pica a Prefeitura 1:1bn:taipal de Indiaporã* autorizada a converter ae açZes necinattras em ao "Portador", . para que consiga melhor cotação na transação em ~Está** Artígo 4L Esta 10$ entras ã em vigor na data de sua publica9a0,