| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1972 |
| Date | 1972-06-08 |
| Ementa | AUTORIZAR DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAR UMA GLEBA DE TERRA, SEM BENFEITORIAS COM ÁREA DE 39.325 M2 DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RICARDO RODRIGUES E SUA MULHER, NO VALOR DE CR$ 8.000,00 E UMA GLEBA DE TERRAS, SEM BENFEITORIA COM ÁREA DE 52.557,50 M2 DE PROPRIEDADE DO SR. OSWALDO PINHOTTI, NO VALOR DE CR$ 7.500,00 E AUTORIZA CESSÃO OU DOAÇÃO A CESP PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO RESIDENCIAL DESTINADOS A EMPREGADOS DA MESMA. |
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1 11~11~.~~1111111~ 1,40 r*?-• ..., 11.121.14Lli5, \ de 08/06,72. r • JULIO ROBERTO DE'SANT1ANNA, Prefeito V&. nicipal de Indiapera, Estado de Sao Paulot etc. no uso de suas atribuiçZes legais, FAZ SABER, que a Câmara liunicipal aprovou, 'O eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Ártigo 12. Pica o Poder Executivo autorizado a decla.= rar de utilidade pdblica,a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicialmente, os seguintes imóveis: a)- uma gl6ba de terras, sem benfeitorias, com a área de 39„325 (trinta e nove mil trezentos e vinte e cinco) metros quadra dos, localizada nas proximidades desta cidade, compreendida dentro dam seguintes linhas dtvis6riass " tem como ponto de partida, um marco na intercessao das Ruas Lato Grosso o Comendador,General Salgado, seguindo por esta numa distância de 113 m. comrumo 102 15' NE at6 a esquina da rua Pedro de Toledo, onde foi dado deflexes pela direita do 902 001- e seguindo por esta rua, numa distância de 41 m. como rumo de 802 15' SE, onde foi dado deflexões para a esquerda, do 902 00', Seguindo atS a rua Lano61 Urquiza Nogueira, divisando com a parto urbana da cidade, numa distância de 100m. comrumo do 102 15 NE, onde foi dado deflexgo de 902 00' = para a direita, seguindo numa distância do 291m. comrumo = de 802 15' SE, divisando com a estrada municipal IndiaporLira Estr81a, até una curva da estrada onde foi dado dane. xao do 1382 00' para a direita, seguindo numa distância de 315 md com rumo de 582 10' SW, at6 o canto de uma orca dia. visando com o Sr, Osvaldo Pinhotti, onde foi dado defloxão de 24 00', para a direita, seguindo 100m. N margem do futu ro prolongamento da rua Lato Grosso, com rumo do 80 15'1 atê o ponto "0", ponto do partida, onde foi dado um ângulode 902 00' para o fechamento do polono, de propriedade de ANTONIO RICARDO RODRIGUES E S/ WLHER, pela importância de Ot..8400,,00 (oito mil cruzeiros): e by. uma gl6ba do torras, sem benfeitorias, com a área de === 52.557,50 n2(oincoonta e dois mil, quinhentos e cincoenta e se 1 metros O cincoenta centímetros quadrados), localizada Lel,n2 10172 cay."--1 • 2 ii 136 nao proximidadst desta' cidade, compreendida dentro das os. euintes linhas divisórias: "tem corno ponto de partida um piquete cravado no colo nas margens da rua Lato Grosso, denomi nado ponto "0", soeu() numa distância de 13m. largura da rafe rido rua com rumo do 102 15' NE, até a outra margem onde foi dado deflexao de 902 009para direita, com rumo de 802 15'SE seguindo pela margem da rua Lato Grosso, numa distancia de — 100m., até o canto de una cêrca, dividindo com o Sr.ANTONIC RICARDO RODRIGUES, onde foi dado deflexZes para a esquerda — do 412 159, passando o rumo para 582 15' NE, seguindo numa distância de 310,50m„ dividindo ainda- com o Sr.Antonio R1—= cardo Rodrigues, atif a estrada municipal que liga, Indiapera —Lira Estrela, n6'sse ponto foi dado deflojec para a direita de 652309passando o rumo para 522 30'= SE, seguindo pela es. traria numa distância de 136m., atd o canto da &roa desejada, onde foi dado deflexões para adireita de 662 30', passando o rumo- para 102 152SW, seguindo numa distância de 166m., di visando com o Est&lio Lunicipal, ata outro ponto escolhido para intercessão, onde foi dado deflexões para a direita de 902 009 rpassando o rumo para 802 15' NW, seguindo ntu tância de 452m, pela margem do futuro prolongamento da rua Lato Grosso, dividindo com o SreOsvaldo Pinhotti, ato o pon to onde ee dou início do levantamento que pelo fechamento do polígono foi lido un ângulo de 902 00' para direita, de prow priedade de OSVALDO PI OITI, pela importância de CO70500,00 - (Sete mil e quinhentos cruzeiros)e. Parágrafo dnico Proceder—Se—d a desapropriação —= depois dec Oleo, que: a) — os proprietários apresentarem títulos de posse e dome[--= mio, cuja legitiridade nao possa padecer dúvida; e b) ism que o pr8ço não ultrapasse o fixado no "laudo de avalia çãono. Artigo 22— Uma vez realizada as .dosapropriaçZoo,fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a "CESSÃO" por tempo indeterminado, sem anus ou "DOAÇÃO" ho CENTRAIS ELETRICAS DE SÃO PAULO S/A —"CESP", para construção de "núcleo res¥encial", destinados N empregados da neemae JOX0 RE= -. 'SECRETAS/0 - LEI NO 10 2 Artigo 3Q_ Realizada a !#0E840 ou DOAÇÃO*, fica a beneficiada, obrigada a proceder a construçao do nácleo previd. to no artigo 22, desta lei, dentro do prazo de 2(dois) anos, a contar da data da lavratura do documento competente; cano conte txdrio, os imóveis passargo.ao domínio da municipalidade, sei conferir a beneficiada qualquer direito: de reclamaçgo. Artigo 42. As despesas com o pagamento das desapro. priaçoes de que trata as alínea° "a" e "b" do artigo 1Q, deeta leil correrao por conta da verbas 29 Gabinete do Prefeito- =.,--- 40,090, DEPLSA0 DG CAPITAI, . 4,2.0.0. inveroten Financeiras . 4, 2.1,0, 0, 2#Aquioiçao de Inôveinino valor de (4k:i.20.000,00, do orçamento vigente. Artigo 5n_ Esta lei entrara em vigor data de sua publicacgo. Indiapora903 unho de 1.9720 der JÚLIO 4CEERT DE- aANT$ANNA - PR opop 1-10IPAL Publicada e strai, nesta Secretaria com aflita. çao nos lugares de coo deta supra,