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norma nº 10/1972

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1972
Date 1972-06-08
EmentaAUTORIZAR DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAR UMA GLEBA DE TERRA, SEM BENFEITORIAS COM ÁREA DE 39.325 M2 DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RICARDO RODRIGUES E SUA MULHER, NO VALOR DE CR$ 8.000,00 E UMA GLEBA DE TERRAS, SEM BENFEITORIA COM ÁREA DE 52.557,50 M2 DE PROPRIEDADE DO SR. OSWALDO PINHOTTI, NO VALOR DE CR$ 7.500,00 E AUTORIZA CESSÃO OU DOAÇÃO A CESP PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO RESIDENCIAL DESTINADOS A EMPREGADOS DA MESMA.
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1
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1,40 
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11.121.14Lli5, 
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de 08/06,72. 
 
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JULIO ROBERTO DE'SANT1ANNA, Prefeito V&. 
nicipal de Indiapera, Estado de Sao Paulot etc. 
no uso de suas atribuiçZes legais, 
FAZ SABER, que a Câmara liunicipal aprovou, 'O 
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis 
Ártigo 12. Pica o Poder Executivo autorizado a decla.= 
rar de utilidade pdblica,a fim de ser desapropriado por via a￾migável ou judicialmente, os seguintes imóveis: 
a)- uma gl6ba de terras, sem benfeitorias, com a área de 39„325 
(trinta e nove mil trezentos e vinte e cinco) metros quadra 
dos, localizada nas proximidades desta cidade, compreendida 
dentro dam seguintes linhas dtvis6riass " tem como ponto de 
partida, um marco na intercessao das Ruas Lato Grosso o Co￾mendador,General Salgado, seguindo por esta numa distância 
de 113 m. comrumo 102 15' NE at6 a esquina da rua Pedro de 
Toledo, onde foi dado deflexes pela direita do 902 001- e 
seguindo por esta rua, numa distância de 41 m. como rumo 
de 802 15' SE, onde foi dado deflexões para a esquerda, do 
902 00', Seguindo atS a rua Lano61 Urquiza Nogueira, divi￾sando com a parto urbana da cidade, numa distância de 100m. 
comrumo do 102 15 NE, onde foi dado deflexgo de 902 00' = 
para a direita, seguindo numa distância do 291m. comrumo = 
de 802 15' SE, divisando com a estrada municipal Indiapor￾Lira Estr81a, até una curva da estrada onde foi dado dane. 
xao do 1382 00' para a direita, seguindo numa distância de 
315 md com rumo de 582 10' SW, at6 o canto de uma orca dia. 
visando com o Sr, Osvaldo Pinhotti, onde foi dado defloxão 
de 24 00', para a direita, seguindo 100m. N margem do futu 
ro prolongamento da rua Lato Grosso, com rumo do 80 15'1 
atê o ponto "0", ponto do partida, onde foi dado um ângulo￾de 902 00' para o fechamento do polono, de propriedade de 
ANTONIO RICARDO RODRIGUES E S/ WLHER, pela importância de 
Ot..8400,,00 (oito mil cruzeiros): e 
by. uma gl6ba do torras, sem benfeitorias, com a área de === 
52.557,50 n2(oincoonta e dois mil, quinhentos e cincoenta e 
se 1 metros O cincoenta centímetros quadrados), localizada 
Lel,n2 10172 cay."--1 • 
2 
ii 136 
nao proximidadst desta' cidade, compreendida dentro das os. 
euintes linhas divisórias: "tem corno ponto de partida um pi￾quete cravado no colo nas margens da rua Lato Grosso, denomi 
nado ponto "0", soeu() numa distância de 13m. largura da rafe 
rido rua com rumo do 102 15' NE, até a outra margem onde foi 
dado deflexao de 902 009para direita, com rumo de 802 15'SE 
seguindo pela margem da rua Lato Grosso, numa distancia de —
100m., até o canto de una cêrca, dividindo com o Sr.ANTONIC 
RICARDO RODRIGUES, onde foi dado deflexZes para a esquerda — 
do 412 159, passando o rumo para 582 15' NE, seguindo numa 
distância de 310,50m„ dividindo ainda- com o Sr.Antonio R1—= 
cardo Rodrigues, atif a estrada municipal que liga, Indiapera 
—Lira Estrela, n6'sse ponto foi dado deflojec para a direita 
de 652309passando o rumo para 522 30'= SE, seguindo pela es. 
traria numa distância de 136m., atd o canto da &roa desejada, 
onde foi dado deflexões para adireita de 662 30', passando 
o rumo- para 102 152SW, seguindo numa distância de 166m., di 
visando com o Est&lio Lunicipal, ata outro ponto escolhido 
para intercessão, onde foi dado deflexões para a direita de 
902 009 rpassando o rumo para 802 15' NW, seguindo ntu 
tância de 452m, pela margem do futuro prolongamento da rua 
Lato Grosso, dividindo com o SreOsvaldo Pinhotti, ato o pon 
to onde ee dou início do levantamento que pelo fechamento do 
polígono foi lido un ângulo de 902 00' para direita, de prow 
priedade de OSVALDO PI OITI, pela importância de CO70500,00 -
(Sete mil e quinhentos cruzeiros)e. 
Parágrafo dnico Proceder—Se—d a desapropriação —= 
depois dec Oleo, que: 
a) — os proprietários apresentarem títulos de posse e dome[--= 
mio, cuja legitiridade nao possa padecer dúvida; e 
b) ism que o pr8ço não ultrapasse o fixado no "laudo de avalia 
çãono. 
Artigo 22— Uma vez realizada as .dosapropriaçZoo,fi￾ca o Poder Executivo, autorizado a proceder a "CESSÃO" por tem￾po indeterminado, sem anus ou "DOAÇÃO" ho CENTRAIS ELETRICAS DE 
SÃO PAULO S/A —"CESP", para construção de "núcleo res¥encial", 
destinados N empregados da neemae 
JOX0 RE= -. 'SECRETAS/0 - 
LEI NO 10 2 
Artigo 3Q_ Realizada a !#0E840 ou DOAÇÃO*, fica a 
beneficiada, obrigada a proceder a construçao do nácleo previd. 
to no artigo 22, desta lei, dentro do prazo de 2(dois) anos, a 
contar da data da lavratura do documento competente; cano conte 
txdrio, os imóveis passargo.ao domínio da municipalidade, sei 
conferir a beneficiada qualquer direito: de reclamaçgo. 
Artigo 42. As despesas com o pagamento das desapro. 
priaçoes de que trata as alínea° "a" e "b" do artigo 1Q, deeta 
leil correrao por conta da verbas 29 Gabinete do Prefeito- =.,--- 
40,090, DEPLSA0 DG CAPITAI, . 4,2.0.0. inveroten Financeiras . 
4, 2.1,0, 0, 2#Aquioiçao de Inôveinino valor de (4k:i.20.000,00, do 
orçamento vigente. 
Artigo 5n_ Esta lei entrara em vigor data de sua 
publicacgo. 
Indiapora903 unho de 1.9720 
der 
JÚLIO 4CEERT DE- aANT$ANNA -
PR opop 1-10IPAL 
Publicada e strai, nesta Secretaria com aflita. 
çao nos lugares de coo deta supra, 

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