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norma nº 11/1972

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1972
Date 1972-06-23
EmentaFICA REESTRUTURADO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E A RESPECTIVA REFERÊNCIA E TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/06/1972
native_id244

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texto integral #

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1 
1 
800,00 
850,00 
800,00 
WITC,ANUAI 
3,225,60 
3,600,00 
4,200,00 
4,800,00 
51400,00 
6,000,00 
6,600,00 
7,200,00 
7,800,00 
84400,0 
1 
138 :t,,NxWC pa 
4r0 
denários 
referncia e 
N2 CARGO CARGO 
10 - -- almoxarife 
1, 
10 
1, 
porteiro . 
fiscal-elide 
fiscaI,SLERI 
rotoristas 
3, escriturários 
3, jardineiro 1, 
petroleiro 1, 
tratorista 1. tesoureiro-lançador 
1. chefe do Setor de Cbras 
10 
Publicas 
secretário 
contador 
VIS C „IJUISAL 
RI PER merwrosra~~~. 268,80 
1 300,00 
2 350,00 
3 400,00 
4 450,00 
5 500,00 
6 550,00 
7 600,00 
8 650,00 
9 poopt-o 
10 
pFIMSUCIA 
- 2 
3 
3 
4 
4 
4 
5 
8 
8 
6 
10 
1. 
12 
13 
12 
VENC. InISAL 
300900 
350900 
350,00 
400,00 
400,00 
400,00 
450,00 
600,00 
600,00 
500,00 
3ULIO ROBERTO DE SANT1ANNA, Prefeito Nuni, 
elpal de Indiapor;, Estado de Sao Paulo, etc., 
no uso de suas atribuiçZes locais, 
FAZ SABER, que a Calara Lunicipal aprovou b eu 
pronulgo e sanciono a seguinte lei: 
uado de fun, 
Artigo 12, Fica reestruturado o q r 
páblicos do Lunicípio de Indiaporã, e a respectiva 
tabela de vencimentos, anexa, a saber: 
- 49 
• Pi 
• • u: 
\ jet=c;=X 
• ~11111=1•1111~ 
IFFEgNCIA. VW.ANUAL 
11 750100 9.000,00 
12 800,0C 9.600,00 
13 850,00 10,200,00 
24 900,00 10,800,00 
15 950,00 14400.00 
16 1,000,00 12,000/00 
17 1.050,00 12.600,00 
ogál/lelieneli~Mileffel~~~1~1.0.~1., loar~rwrolUMINIONP~ 
Artigo 29. t assegurado aos que jd exercem ao 
funçZeo corroopondentes aou cargos do que trata o artigo 12,c 
direito dc neles serem providos, abs(,rvadao as oxig8nciao lc. 
gaio. 
Art ) 3L A oaccuçac da presente lei, correrd 
por conta dae vara- próprias coneignadao no orçamento vígen. 
te, suplementadas se necessárias. 
Artigo 42. Co aumentos do vencimentos decorrem 
tos desta lei, vícorarao a partir de dia 19 dc junho do cor.e 
rente exercício. 
Artigo 511.. Esta lei entrard on vigor na data . 
de sua publicaçae, com seus direitos desde o dia 12 de junho. 
Artigo Revogan”ee as diopootçZcoem contra 
rio. 
IndlaWAI 23 de_ áo de 1.972. 
JUL/C RCBER 'Amuou 
=rine tia =PA 
Publicada e !' -- 4 •a nesta Secretaria com 11" 
afixaçao nos lugares do •otumo Agi- data supra. 
dr 
30XC AGR._ Vall.:2Ar C 

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