| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1972 |
| Date | 1972-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DE COMUM ACORDO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA, A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CÓRREGO DA ESTIVA E RESPECTIVO ATERRO, DIVIDA DOS MUNICÍPIOS NA PORCENTAGEM DE 50% DO VALOR DA OBRA. |
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,fM› V; Publicada e afixaçgo nos lugares de 009 strade na d•. Air esta; Secretaria cum ;.‘ supra. -Di—ness—• (llicpge sobre autorinw;go para constru çao de uma ponte a d4 outras providAnciae). AltIO ROBSWO D SANT'ANA, Prefeito t= "unlcipal de Indiaporg, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuiçães legais, PAZ 1.3211, que a Orlara Municipal de« cretou e eu proJ.uljo a seguinte lei: Artigo r. w Pica a Prefeitura Municipal de Indiar^rã, zutortisdh- s,prDoeder de coma ao6rdo owl a Pra feiturta nmicipal de Meceltnia, a conetruçao de uma '9on;:e , sa bre eJ OJrrego de Estiva e r) respectivo atarrot-divisa de am bus os Municf?ios, na -oercentme4 de 50(ciucosata por cento) do val6r 17.• obro Par4gra2o Inico - As despesas com autorizaç& de que truta o praseuta artigo, Jorrerã por Mo .Z;: da ve£ bat 6 ServivN Mnntet7a1 de Estradar, Al Rod!.,:gem, -Migo ral, 41. 10 42. Obras Ablioas, auplemenUda se necessdrio. Artigo 2e - Terminado a obra , ambas as = Prefeiturue, deverão entre si, apresentarem relatório minu.= ciuso -lo muterial aplicado, serviços de equipamentos rodovid rios e :a5u de obra, com o respectivo preço, a fim de ser pra cedido reemb3leo de diferença, se houver, Ilquela que aplicou maior imporCAncla, devidamente justificada() Artigo 3e . Esta lei entrard eia vi.;or na da ta de sua 1)w:1J:cação° Indianorg, 03 de julho de 1 972.