| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DA CÂMARA DE INDIAPORÃ ASSINAR CONTRATO DE TRABALHO COM O SR. MANOEL VICENTE DA SILVEIRA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO TÉCNICO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/02/1984. |
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amádid é À | | 4 o, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ Roo M — Rua Dep. Cunha Bueno, 631 - CEP 15.690 - INDIAPORÁ - Est. de São Paulo E Indiaporã, 17 de maio de 1.984 ae - AD DA MESA Nº 02/ DE 17 DE MAIO DE 1,984 Dr. Manoel Aparecido Marques, Presidente da Câmara Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes sao conferidas por lei, faz saber que a Mesa da Câmara AUTORIZOU e eu BAIXO o seguinte Ato de nº 02/ de 17 de maio de 1.98b, " Dispõe sobre autorização para Renovação de Con trato de Serviços de Secretário-Técnico" Artigo 1º:- Fica a Mesa da Câmara Municipal de Indiapora, AU TO RIZADA, a assinar um novo CONTRATO, com o senhor MANOEL VICENTE DA SILVEIRA-RG.nº 5.553.726; CIC-nº 225,881,678/53, Secretário-Teent co junto à Secretaria da Câmara Municipsl de Indiapora. Artigo ?º:-0s meios que irão prover as despesas no presente exer cício são:- 1:-PODER LEGISLATIVO 1.1:-Camara Municipal 31.30 01 07 0712,01. Serviços de Terceiros (Tecnico) 31.30,00.01,01.0217,01.0l4-Remuneração de Serviços Pessoais Artigo 3º:-No orçamento de 1,98, consignara verba própria para o cumprimento da presente Resolução nº 01 de 17 de maio de 1,984, Artigo h9:- Este Ato de nº 02 / de 17 de maio de 1.984, entrara em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a - pertir de 1º de fevereiro de 1.984, Artigo 5º:-Revogam-se as disposições contrárias. Spla das sessões legislativas, 17 de maio de 1.98, -Dr. Manoel Aparecido Marques- Presidente No tm quo dep até eremrca pe o ee CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ Rua Dep. Cunha Bueno, 631 - CEP 15.60 - INDIAPORÃ - Est. de São Paulo E Indisporã, 17 de maio de 1.98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 01 DE 17 DE MAIO DE 1,98- "Dispõe sobre autorização para renovação de "CONTRATO DE SERVIÇOS DE SECRETÁRIO TÉCNICO" " Artigo 1º:- Fica a Mesa da Câmara Municipal de Indiapora, autora zada a assinar novo CONTRATO de Serviços Técnicos, em substituição â Resolução nº Ol de 15 de março de 1.983, aserem exercidos na Secreta ria da Câmara Municipal de Indiapora pelo senhor MANOEL VICENTE DA SI VEIRA, RG.n$.5.553:726, CIC.no 225.881.678/53, sob o tÍtulo de "SECRE TARIO-TÉCNICO-. Artigo 22:-No referido Contrato deverão constar, especificamente as seguintes Cláusulas:- 1:-Cláusula de função e obrigação; 2:-Clausula de horário de trabalho; 3:-Cláusula de vencimentos; 4:-Cláusula de Regimento Jurídico e; S:-Cláusula de tempo de vigência do presente instrumento. Artigo 30:-0s valores para vencimentos ficarão fixados em 02 (- dois) salarios mínimos mensais, descontado o Imposto de Rania na for- ma de lei e o tempo de vigência & presente instrumento é pelo prazo é de Ol (hum) ano a contar de 1º de fevéreiro de 1.984 a 1º de feverei/ ro de 1,985. Parágrafo Único:- Os meios que 1rão prover as despesas com o cum primento do presente instrumento são as próprias consignadas no orça/ mento do presente exercício, suplementadas se necessário a saber:- 1:- PODER LEGISLATIVO 1.1:-Câmara Municipal de Indiaporã 31.70.01,07 0212,01: Serviços de Terceiro (Técnicos) z1.30.C00 01 01 0212,01.0h, Remuneração de Serviços Pessoais, artigo 42:- No orçamento de 1.98, ansignara verba propria para o cumprimento da presente Resolução. Artigo 5º:- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publi cação, om os seus efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 1.98b, Artigo 69:- Revogam-se as disposições contrárias Sala das sessões lepislativas, 17 de maio de 1.98, A ri NA ” ; ' ES . s: pRApede ma teme id o ss spa A: Dr. Suiínvel Ap Marques Laércio Evo cus 29 SEChb a ahil