| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-08-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA DE INDIAPORÃ COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1984. |
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Edy. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ e Rua Dep. Curha Bueno, 631 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ - Est. de São Paulo -———— | Indiaporã, 03 de agosto de 1.984 ico H -ATO DA MESA LEGISLATIVA -AIO Ne ODE 02/AG0870/1.984. DR.Manoel Aparecido Marques, Presidente da Cámara Municipal de Indiapor&, Estado de São Paulo, no uso de puas atribuições legais con feridas por lei, faz saber que a Camara Aprovou eeuBAIXO o seguinte ATONº 03 de 02 de / agósto de 1.984. “Fixa novos subsídios dos vereadores da Céna ra Municipal de Indiapor& a partir de 1º de - julho de 1.984" e | artigo 1º3- Fíca fixado os novos subsídios dos senhores vereado 'res da Csmara Hunicipal de Indiaporã dentro dos limítes e critérios da Leí Complementar nº 25 de 02 de julho de 1.975 e Lei Complementar | ne 58 de 27 de novembro de 1.979 que estabelecem a remuneração míni ma em 3á(trés por cento) da remuneração paga aos senhores Deputados Petaduaíis, como abaixo segues- 55 PPP + «88. 70.000,00-. db) Parte Varidvel...... cccoo caco cer oe BBo BO,L000,000 , ec) Parte Extraordindria.............. 4%» 2.883,00-; para um total de até 04 eesstes mensais. READ... ++ oc 8$-152.883,00-(Cento e / cinquenta e dois mil,oitocentos e oitenta e trés cruseíros.). artigo 2º:- Este ATO entrará em vigor a partir do dia de sua pu Biicação, com cs seus efeitos retrosgidos a partir do dia 1º de ju/- Tm de 1.984, ! ártiao 5914. Sevogan-se as disposições contrárias e inclusíve o to ds Hess de nº 01 de 15/03/1.984. Visto, “ala das sessões lesíslativas, dat a supra. = E Ea EAR CÂMARA, MUNICIPAL DE INDIAPORÁ Rua Dep. Cunha Bueno, 631 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ - Est. de São Paulo Indiapora, 0” de agosto de 1.984 pn pen es o hs e O DE RES OL BÃO DE Nº02/ DE 02 DE AGÔSTO DE 1.984! "Fixa Novos subsídios dos vereadores da Câmara Munici pal de Indiaporã a partir de 1º de julho de 1.984" Artigo 1º:- Fica fixado os novos subsídios dos senhores vereado res da Camara Municipal de Indiaporã dentro dos limites e critérios da Lei Complementar nº 25 de 0” ge julho de 1.975 e Lei Complementar nt 38 de 27 de novembre de 1.979 que estabelecem a remuneração mínima em 3% (tres por cento) da remuneraçec paga aos senhores Deputados Es taduais, como abaixo segue!-: a) Parte fixat-c.cccccc coro r cor src e A=80.000,00: b) Parte Variável. ....cccorece ro 00. E-BO.C00,00: e) Parte ixtraordinsrigesc. samp = nesralic=” 01005,001- ; para um tctal de ate Ok cessões mensais. TOTAL cc cccccrrecrrec rc oc 152.883,00:- (Cento e cin a quenta e dois mil, oitocentos e oitenta e tres cruzeiros). a -— bad e £ z Artigo 7£:- Esta Resoluçao entrara em vigor a partir do dia êe sus publicação, com os seus efeitos retroagidos «a pertir do dia 1º de julho de 1.934, artigo 3º:- Revogam-se as disvosições contrarias e inclusive o ftc de Mesa de nº Ol de 15/03/1.98h4, Sala das sessões legislativas, datz supra.