| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-10-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA DE INDIAPORÃ COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE 01/09/1984. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE “INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Inciaporã,04 de outubro de 1.584 Dr. !anoel Aparecião larques, Presidente da Câmara Inicipal ãe Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso dc suas atribuições legais conferidas por lei fêz / saber que a Câmara Aprovou e a Kesa Baixa o seguinte “ATO Nº 04 DE 04 DE OUTUZRO DE 1,984.-.-.—e-e=e=eme-e-e— "pisa oc novos subsídios dos vereadores da Câmara Lu- nicipal Ge Indiaporã a partir do dia 1º de setembro de 1,984!-p=:=z=z=totozosop=tngatodntotoioieto mimo Artiço 1º:-:Fica fixado os novos subsídios dos senhores vereadores ãa Câmara liunicipal de Indianorã dentro dos limites e critérios da Lei Cosplementar nº 25 de 02 de julho de 1.975 e Lei Complementar nº 38 de 27 àe novembro de 1.979 que estabelecem a remuneração mínima em 39 (três por cento) da remuneração paga aos senhores Deputados Estaduais, como Ed QRbaixo serue:-: a) Parte DD. scams encanto 256 0% 00 s010=120,000,00= ») Parte Variável....cccsceree ooo 00 +04 Ci 1000000,00- e) Parte Extraordinária... cercc er cerco o eli —To279,00-; para um total de até 04 sessões mensais. e o «C=2 Raia 279,0 00- . TOTAL... ) " " I ] = Artigo 2º:- Este Ato entraré em vigor a partir do dia de sua publi- k cação com seus cícitos retrontivos a partir do dia 1º de setembro de / 1.984. Artigo 3 nº 03 de 02 de arosto de 1.904. E — Revogam-se as disposiç cões contrárias e o ATO DA LESA DE visto, Saia das sessões, data supra. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ Rua Dep. Cunha Bueno, 631 - CEP 15.690 - INDIAPORÁÃ - Est. de São Paulo Indiaporã, 01 de outubro de 1.934 "vixa os novos subsídios dos vereadores da Câmara lunici, pal de Indiaporã a partir do dia 1º de setembro de 1.984" Artigo 1º:- rica fixado os novos susbsídios dos senhores - verendores da Câmara lunicipal de Indiaporê dentro dos límites e -— critérios da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1.975 e Lei Co plementar nº 38 de 27 de novembro de 1.979 que estabelecem a remune/ ração mínima em 3% (três por cento) da remuneração paga aos senhores Deputados “staduais, como abaixo segue:- a) Parte Fixã.........0.0 sans e. +++ «C5-120,000,00- b) Patte Variável...... coco 000000000 + «C5-100.000,00- e) Parte Extraordinária... .cccccsvo e eCrid-— 7.279,00-; para um total de até 04 sessões mensais. PO TAL... cc +. 227.279,00 Artigo 2º:- Esta Resolução entrará em vigor a partir do di do sua publicação com scus efeitos retroativos a partir do dia 1º de setembro de 1.904. Artigo 32:- Nevogam-se as disposições contrárias e a fesol ção nº 02 de 02 de agôsto de 1.984. | Visto, Sala das sessões legislativas; data supra. =SILNAR JOAGI VERZADOR à DE KATOS =