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norma nº 2/1983

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-09-01
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ PARA A LEGISLATURA 1983 A 1986 EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAL E VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO VALOR DOS SUBSÍDIOS.
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Lt
ESTADO DE são “vaULO
Indiaporã, 1º de setembro de 1.983
" DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 02 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 1.983"
Dr. Manoel Aparecido Marques; Presidente da Câmara
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais conferidas por loi, faz saber
qué a Câmara APROVOU E A MESA DECRETA a seguinte Lei:-
"Fixa novos valores de subsídios e verba de representa
ção do Prefeito Municipal de Indiaporã e verba de re/-
presentação do Vice-Prefeito Municipal de Indiapora"-:-
artigo 1º:- Fica fixado novos subsídios do Prefeito Municipal
de Indiaporã para a “egislatura 1.982 a 1.986, em 10 (dez) salários mí
nimo. regional.
Artigo 2º:= A verba de representação do Prefeito Municipal de
Indiaporã será fixada em dois terços (2/3) do valor do subsídios mencio
nado no Artigo 1º desta lei, para cada exercício financeiro.
artigo 2º:- Fica também fixada a verba de representação do -
Vice-Prefeito Municipal de Inciaporã em metade a ser paga ao Prefeito
Municipal em cada exercício financeiro.
artigo 42:- Se por ventiZa houver necessidade de prorrogação
de mandato fica também fixado o subsídio e verba de representação do -
Prefeito e Vice-Prefeito dentro dos limites e critérios estabelecidos
nos artigos:- 1º; 2º e 3º da presente lei.
artigo 5º:- Esta Decrêto Legislativo entrará em vigor a par-
tir de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 1º (-
primeiro) de agôsto de 1.983, revogando o Decreto Legislativo nº 01/82
de 1º de dezembro de 1.982.
artigo 6º:- Revogam-se as disposições contrárias.
Fisto,
E Indiaporã, data supra.
CE Sala das sessões legislativase
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Indiaporã, 24 de agôsto de 1.983
-PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº Ok DE 24 DE AGÔSTO DE 1.983=
"FIXA NOVOS VALORES DE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO
DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E VERBA DE REPRESENTAÇÃO
...-
DA VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA":=:-2=-2=2-imamacmacero
go 18:- Fica fixado novos subsídios do Prefeito Municipal de
Arti
3 a 19,86 em 10 (dez) salários mínimo
Indiaporã para a “egislatura 1.98
regional.
e representação do Prefeito Municipal de In-
Artigo 29:- A verba d
(2/2) do valor do subsídio menciona-
giaporã será fixada em dois terços
ão no Artigo 1º desta lei, para cada exercício financeiro.
o 3º:- Fica também fixada a verba de representação do Vice-
artig
a ser paga ao Prefeito Muni-
prefeito Municipal de Indiepora em metade
cipel em cada exercício financeiro.
e por ventura houver necessidade de prorrogação de
artigo 42:- S
representação do Pre
mandato fica também fixado O subsíaio e verta de
feito e vicesPrefeito dentro dos limites e critérios estabelecidos nos
artigos:- 1º; 2º e 3º da presente lei.
Artigo 5º:- Esta Resolução entrará em vigor a partir ãe sua publi-
r de 1º (primeiro) de agósto
cação,cor seus efeitos retroagidos & parti
nº 01/82 de 1º de dezembro
de 1.983, revogando O Decreto Legislativo
de 1.982.
artigo 69:- Revogam-se as disposições contrárias.
Vísto,
Indiaporã, data supra.
Pá
E /- JÓNZELITO IDÍZ PEREIRÊ -
Vereador

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