| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-09-01 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ PARA A LEGISLATURA 1983 A 1986 EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAL E VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO VALOR DOS SUBSÍDIOS. |
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Lt ESTADO DE são “vaULO Indiaporã, 1º de setembro de 1.983 " DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 02 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 1.983" Dr. Manoel Aparecido Marques; Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por loi, faz saber qué a Câmara APROVOU E A MESA DECRETA a seguinte Lei:- "Fixa novos valores de subsídios e verba de representa ção do Prefeito Municipal de Indiaporã e verba de re/- presentação do Vice-Prefeito Municipal de Indiapora"-:- artigo 1º:- Fica fixado novos subsídios do Prefeito Municipal de Indiaporã para a “egislatura 1.982 a 1.986, em 10 (dez) salários mí nimo. regional. Artigo 2º:= A verba de representação do Prefeito Municipal de Indiaporã será fixada em dois terços (2/3) do valor do subsídios mencio nado no Artigo 1º desta lei, para cada exercício financeiro. artigo 2º:- Fica também fixada a verba de representação do - Vice-Prefeito Municipal de Inciaporã em metade a ser paga ao Prefeito Municipal em cada exercício financeiro. artigo 42:- Se por ventiZa houver necessidade de prorrogação de mandato fica também fixado o subsídio e verba de representação do - Prefeito e Vice-Prefeito dentro dos limites e critérios estabelecidos nos artigos:- 1º; 2º e 3º da presente lei. artigo 5º:- Esta Decrêto Legislativo entrará em vigor a par- tir de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 1º (- primeiro) de agôsto de 1.983, revogando o Decreto Legislativo nº 01/82 de 1º de dezembro de 1.982. artigo 6º:- Revogam-se as disposições contrárias. Fisto, E Indiaporã, data supra. CE Sala das sessões legislativase 4 gu ace ) ns” Ra TT e + orar vens eee mom ———, mia CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Indiaporã, 24 de agôsto de 1.983 -PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº Ok DE 24 DE AGÔSTO DE 1.983= "FIXA NOVOS VALORES DE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E VERBA DE REPRESENTAÇÃO ...- DA VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA":=:-2=-2=2-imamacmacero go 18:- Fica fixado novos subsídios do Prefeito Municipal de Arti 3 a 19,86 em 10 (dez) salários mínimo Indiaporã para a “egislatura 1.98 regional. e representação do Prefeito Municipal de In- Artigo 29:- A verba d (2/2) do valor do subsídio menciona- giaporã será fixada em dois terços ão no Artigo 1º desta lei, para cada exercício financeiro. o 3º:- Fica também fixada a verba de representação do Vice- artig a ser paga ao Prefeito Muni- prefeito Municipal de Indiepora em metade cipel em cada exercício financeiro. e por ventura houver necessidade de prorrogação de artigo 42:- S representação do Pre mandato fica também fixado O subsíaio e verta de feito e vicesPrefeito dentro dos limites e critérios estabelecidos nos artigos:- 1º; 2º e 3º da presente lei. Artigo 5º:- Esta Resolução entrará em vigor a partir ãe sua publi- r de 1º (primeiro) de agósto cação,cor seus efeitos retroagidos & parti nº 01/82 de 1º de dezembro de 1.983, revogando O Decreto Legislativo de 1.982. artigo 69:- Revogam-se as disposições contrárias. Vísto, Indiaporã, data supra. Pá E /- JÓNZELITO IDÍZ PEREIRÊ - Vereador