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← Indiaporã (SP)

norma nº 1/1985

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1985
Date 1985-03-07
EmentaALTERA O ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA DE INDIAPORÃ. AS SESSÕES ORDINÁRIAS SERÃO REALIZADAS QUINZENALMENTE, NAS PRIMEIRA E TERCEIRAS SEXTAS-FEIRAS DE CADA MÊS, ÀS 20:30 HORAS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 1985
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Indiaporã, 07 de março de 1.985 ar
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE O7 DE MARÇO DE 1.985-
Antonio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal
de Indiaporã, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por lei faz saber que a Câmara -
Municipal de Indiaporã APROVOU PELA MAIORIA SIMPLES
e EU BAIXO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 01/
1.985; como abaixo segue:-"Dá nova Redação ao Artigo
105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indi
aporã- Estado de São Faulo.!
Artigo 1º:- Passa a ter o seguinte teor o Artigo 105
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indiaporã, como segue a
baixo:- É
Parágrafo Único.:-Onde se 1ê no Artigo 105 do Regimen
to Interno da Câmira Municipal de Indiaporã:- As sessões ordinárias -
serão quinzenais, realizando-se nos dias 1 e 15 de cada mês;
Leia-se:-As sessões ordinárias serão quinzenais, rea
lizando-se na 18 (primeira) e 38 (terceira) sexta-feiras de cada mês ,-
às 20,30 horas, caindo aos feriados ou ponto facultativo, realizar-se-
-Bo no primeiro dia útil.
Artigo 2º:- Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de abril
de 1.985,
Artigo 3º:-Para que tal Decreto Legislativo surta seus
efeitos desejados, ficam revogados o Parágrafo Único do Hegimento Inter
no da Câmara Municipal em seu Artigo 105 bem como o Decreto Legislativo
de nº 01 de 16 de fevereiro de 1.983 e as disposições em contrário.
Sala das sessões legislativas, data supra.
att VI ist
4 Carvalho -
E

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