| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-03-07 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA DE INDIAPORÃ. AS SESSÕES ORDINÁRIAS SERÃO REALIZADAS QUINZENALMENTE, NAS PRIMEIRA E TERCEIRAS SEXTAS-FEIRAS DE CADA MÊS, ÀS 20:30 HORAS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 1985 |
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Ro odio // CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÁÃ ESTADO DE SÃO PAULO Indiaporã, 07 de março de 1.985 ar - DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE O7 DE MARÇO DE 1.985- Antonio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei faz saber que a Câmara - Municipal de Indiaporã APROVOU PELA MAIORIA SIMPLES e EU BAIXO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 01/ 1.985; como abaixo segue:-"Dá nova Redação ao Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indi aporã- Estado de São Faulo.! Artigo 1º:- Passa a ter o seguinte teor o Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indiaporã, como segue a baixo:- É Parágrafo Único.:-Onde se 1ê no Artigo 105 do Regimen to Interno da Câmira Municipal de Indiaporã:- As sessões ordinárias - serão quinzenais, realizando-se nos dias 1 e 15 de cada mês; Leia-se:-As sessões ordinárias serão quinzenais, rea lizando-se na 18 (primeira) e 38 (terceira) sexta-feiras de cada mês ,- às 20,30 horas, caindo aos feriados ou ponto facultativo, realizar-se- -Bo no primeiro dia útil. Artigo 2º:- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 1.985, Artigo 3º:-Para que tal Decreto Legislativo surta seus efeitos desejados, ficam revogados o Parágrafo Único do Hegimento Inter no da Câmara Municipal em seu Artigo 105 bem como o Decreto Legislativo de nº 01 de 16 de fevereiro de 1.983 e as disposições em contrário. Sala das sessões legislativas, data supra. att VI ist 4 Carvalho - E