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norma nº 5/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1986
Date 1986-11-22
EmentaFIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ EM 25 (VINTE E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAIS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1987. AUMENTOU DE 15 (QUINZE) PARA 25.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORA
Rua Dr. Antonio Silvio Cunha Bueno - INDIAPORÁ - SP
CEP 15.690
Dad
Indiarorã, 22 de dezembro de 1.966. |
“PROJETO DZ RESOLUÇÃO Nº 05/11/86."
Aprovado por unanimidade em Sessão Legisla-
siva Ordinária 60 dia 21 de desentro de 1,985,
Antonio de Cirvalho, Presidenté da Câmara '!
lUunicipal de Indiarorã, Estado de São Paulo
no uso de suas atrbuições legais FAZ SADSR!
que a Cimara iunicipal de Indiaporã, APRO-!
VCU e eu DEIRITO a seguinte Projeto de Reso
lução:- (vispõe sobre alterações da Verba !
de Reprvdentação do Senlior Irofoito Munici-
pal do Kunicípio de Indiaporã-(SE).)-e-.—e—
Artigo 1º:- Fica alterada a Verba de Repres
soniação do venhor Irfeito Municioal de Indiaporã,
istado de Sc Iuulo, de 15 (quinze) salários míni-!
mos para 25 (vinte e cinco) salários mínimos regio-
nais.
Artigo 2º:- As despesas decorrentes com a
execução da preconte nesolucão, correrão por conta!
das verbas constantes do orcamento vigente, cuple-!
mentadas se necessários.
artigo 3º:- seta Resolução ontrará em vigor
na data de sua publicação, com ceus cfeitos e par-!
tir do dia 1º de janeiro de 1.907.
Artigo 4º:- itevogam-se «s disposições em —
contrário.
| Projeto de Resolução nº 05/71/86, |
Visto;
Sale das Sessões Legislativas
Antonio We do
Iresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE INDI
ESTADO DE SÃO PAULO
Indiaporã, 19 de novembro de 1.986
Projeto de Resolução de nº 05 /11/1.986."
artigo 1º:- Fica alterada a Verba de Representação do Senhor
prefeito Kunicipal de Indiaporã;Estado de São Paulo de 15 (quinzê)
selários mínimos para 25 (vinte e cinco) salários mínimos regionais.
artigo 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas constantes do orçamento vi-
gente, suplementadas se necessário.
artigo 3º:- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicação, con seus efeitos 2 partir do dia 1º de j aneiro de 1.90F.
Artigo 4º:- Revogem-se às disposições em contrário.
Visto;
sala das sessões legislativas; ta supra.
JONZELIDON
' Vereador.

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