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← Indiaporã (SP)

norma nº 1/1989

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-28
EmentaO PRESIDENTE DA CÂMARA FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE INDIAPORÃ EM 4% POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS A PARTIR DE 01/01/1989
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Gâmara Municipal: de Indiaporã
CEP 15.690 — ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ABERTURA
Este livro que contém 100 (cem) Folhas numeras
das de 01 (um) a 100 (cem) tipograficamente e rubricadas pelo -
senhor NELSON VEDRONI =-Presidente da Camara Municipal de Indi” -
porã, servira de "REGISTRO DE ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIA)
PORAM
Indiapora, 02 de janeiro de 1,989.,-
< mecs a
LSO0NMEDRONIÉ
«Presidentez
Câmara Municipal de Indiaporã
CEP 15.690 — ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº=01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.989
(Regulamenta a remuneração dos senhores vereadore
e da outras providências).
NELSON VEDRONI, Presidente da Câmara Munici
pal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc,
no uso de suas atribuições legais e de con.
formidade com o artigo 1º da Resolução nº -
02/88, BAIXA O SEGUINTE ATO:
ARTIGO 1º).. Fica fixada a remuneração dos senhores vereadores da ca
mara Municipal de Indiaporã, em 4% (quatro por cento) —
da remuneração dos senhores deputados estaduais a saber:
I = REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DE JANEIRO/89. NCZ2$. 4.842,13
-Remuneração a ser paga aos senhores vereadores no mesmo periom
do NCZ8-193,60 (cento e noventa e três cruzados novos e sessen
ta centavos), arredondados, como segue:
a)- Parte fixa.....cccccccecerrerrrerce co cer cos. ++ NCZÊ=DE,BOm
b)- Parte variável.....cecececcerererr corro coco 00. e NCZ$-96,BOm
c)- Sessão Extraordinária.c..cecccrcecere rece re ro oo NCH$-24,200
II. REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DE FEVEREIRO/89-NCZ$.--6 + 073, 48u
-Hemuneração a ser paga a0s senhores vereadores no mesmo períom
do NCZ$-242,90 (duzentos q quarenta e dois cruzados novos e no
venta centavos) arredondados, a saber:
a)-Parte. fixa cccerrercerenarerre errar corro sra nas NCGB=IZl, 45-
b)-Parte variável... ..ccererrenercerre ronca ro 0000 NCZBml2I, 45
c)-Sessão Extraordinária.......cccrcerrrcr rr 0 000 NOZ8- 30,36-
PARAGHRAFO-ÚNICO-Os valóres acima mencionados foram extraídos de Cer
tidao expedida pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA-
DO DE SÃO FA ULO sob nº..8.6.139/89-10-G. P,
ARTIGC 2º). As despesas com a execução do presente ,ATO, correrão -=
por conta de dotações orçamentárias próprias consigna-=
das no orçamento analítico da despesa aprovado para o exercício de
1.989,
ARTIGC 32)- Este ATO, entrará em vigor na data de sua publicação, —
com seus efeitos legais retroativos a partir de 1º de —
janeiro de 1989,
ARTIGO 4º ).Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões 28 de fevereiro de 1.989.
CEC
— PRESIDENTE=

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