| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE INDIAPORÃ EM 4% POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS A PARTIR DE 01/01/1989 |
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Gâmara Municipal: de Indiaporã CEP 15.690 — ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ABERTURA Este livro que contém 100 (cem) Folhas numeras das de 01 (um) a 100 (cem) tipograficamente e rubricadas pelo - senhor NELSON VEDRONI =-Presidente da Camara Municipal de Indi” - porã, servira de "REGISTRO DE ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIA) PORAM Indiapora, 02 de janeiro de 1,989.,- < mecs a LSO0NMEDRONIÉ «Presidentez Câmara Municipal de Indiaporã CEP 15.690 — ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº=01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.989 (Regulamenta a remuneração dos senhores vereadore e da outras providências). NELSON VEDRONI, Presidente da Câmara Munici pal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc, no uso de suas atribuições legais e de con. formidade com o artigo 1º da Resolução nº - 02/88, BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 1º).. Fica fixada a remuneração dos senhores vereadores da ca mara Municipal de Indiaporã, em 4% (quatro por cento) — da remuneração dos senhores deputados estaduais a saber: I = REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DE JANEIRO/89. NCZ2$. 4.842,13 -Remuneração a ser paga aos senhores vereadores no mesmo periom do NCZ8-193,60 (cento e noventa e três cruzados novos e sessen ta centavos), arredondados, como segue: a)- Parte fixa.....cccccccecerrerrrerce co cer cos. ++ NCZÊ=DE,BOm b)- Parte variável.....cecececcerererr corro coco 00. e NCZ$-96,BOm c)- Sessão Extraordinária.c..cecccrcecere rece re ro oo NCH$-24,200 II. REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DE FEVEREIRO/89-NCZ$.--6 + 073, 48u -Hemuneração a ser paga a0s senhores vereadores no mesmo períom do NCZ$-242,90 (duzentos q quarenta e dois cruzados novos e no venta centavos) arredondados, a saber: a)-Parte. fixa cccerrercerenarerre errar corro sra nas NCGB=IZl, 45- b)-Parte variável... ..ccererrenercerre ronca ro 0000 NCZBml2I, 45 c)-Sessão Extraordinária.......cccrcerrrcr rr 0 000 NOZ8- 30,36- PARAGHRAFO-ÚNICO-Os valóres acima mencionados foram extraídos de Cer tidao expedida pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA- DO DE SÃO FA ULO sob nº..8.6.139/89-10-G. P, ARTIGC 2º). As despesas com a execução do presente ,ATO, correrão -= por conta de dotações orçamentárias próprias consigna-= das no orçamento analítico da despesa aprovado para o exercício de 1.989, ARTIGC 32)- Este ATO, entrará em vigor na data de sua publicação, — com seus efeitos legais retroativos a partir de 1º de — janeiro de 1989, ARTIGO 4º ).Revogam-se as disposições em contrário, Sala das Sessões 28 de fevereiro de 1.989. CEC — PRESIDENTE=