| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE INDIAPORÃ EM 4% POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS A PARTIR DE 01/MAIO/1989. REVOGA ATO Nº 01/1989. |
| native_id | 2607 |
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Camara Municipal de Indiaporã CEP 15.690 — ESTADO DE SÃO PAULO "ATO N2=02, DE 26 DE JUNHO DE 1.989" (Regulamenta a remuneração dos senhores vereado- res e dá outras providências). NELSON VEDRONI, Presidente da Câmera Municipal de Indiaporã, Estado de São Faulo, etc., no uso de suas atribuições legais e de conformidade —= com o artigo 1º da Fesolução nº-02/88, BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 1º)-Fica alterado o artigo 1º do ATO nº-01, de 28 de fevereiro de 1.989, que passa a vigorar com a seguinte re dação: I -REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL DE MAIO/89. . .NCZ$-7.265,16- I.I.-REMUNERAÇÃO A SER FAGA AOS SENHORES VEREADORES NO MESMO PE RÍODO NCZ$-290,61 (DUZENTOS E NOVENTA CRUZADOS NOVOS E SES SENTA E UM CENTAVOS), como segue: A)- PARTE FIXA e cccccccererorrere ro cce 0 00000 0 NCZ$-145,30- B)- PARTE VARIÁVEL... cccccrccrrcc ro ron or 0000 NCZG-145,31- C)- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA... ...cccoc reco. 0000 oNCZ8- 36,00- PARÁGRAFO ÚNICO -0s valôres acima mencionados foram - extraídos da Certidão expedida pela ASSEMBLÉIA LEGISIATIVA DO = ESTADO DE SÃO FAULO sob nº-S.G.570/89 em 23 de junho de 1.989, ARTIGO 2º)= As despesas com a execução do presente ATO correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consigna-= das no orçamento analítico da despesa aprovado para o exercício de 1.989. ARTIGO 3º)- Este ATO, entrará em vigor na data de sua | publicação, com seus efeitos legais retroagidos a partir de 1º -! maio de 1.989, ARTIGO 4º)-Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de junho de 1.989. . Are e . VEDROM = — -PRES IDENTE- J- eat