| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA REGULAMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4% POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO À OUTUBRO DE 1990. REVOGA ATO Nº 03/1989. |
| native_id | 2609 |
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Câmara Municipal de Indiaporã CEP 15.699 — ESTADO DE SÃO PAULO “ATO Nº=04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1,989- (Regulamenta a, remuneração dos senhores vereadores e dá outras providencias). NELSON VEDRONI, Presidente da Camara Municipal de Ine diapora, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui ções legais e de conformidade com o artigo 1º da Resos lução n?-02/88, BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 19)-=A remuneração dos vereadores da Camara Munie cipal de Indiapora, obedecera a seguinte distribuiçao constante da - tabela abaixos "TABELA EXPLICATIVA DA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES" MÊS Remuneração Remuneração de Vereador Sessão Ex Deputados. Parte fixa arte 3: traordina- ria. Variavel JANEIRO 4.842,13 FEVEREIRO) 6.228,91 3180 MARÇO. 6.731,58 36,00 ABRIL. 7.084,31 36,00 MAIO, 9.138,05 36,00 JUNHO. 13.057,35 38/00 JULHO. 17.302,29 48,00 AGÔSTO 21.281,81 68,00 SETEMBRO | 26.602,26 88,00 OUTUBRO 35.913,05 100;00 ARTIGO 2º)= Po importancias constantes do artigo 1º do presente Ato, foram extraídos com base na CERTIDÃO S.Gen2=1034/89-GP. 55, expedida pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO em = 07 de novembro de 1.989, . AREIGO3IS)= As despesas com a execuçao do presente ATO,= correrao por conta de dotações orçamentarias proprias consignadas no orçamento analítico da despesa aprovado para o exercicio de 1.989, ARTIGO 49)-Este Ato, entrara em vigor na data de eua pu blicação. . , ARTIGO 5º )-Revogam-se as disposições em contrario, Indiapora, 10 de novembro de 1.989.= 7 “ Presidente core GARCIA SAKATA 2º Secretário ANTONIO DÊ CARVALHO 1º Secretário