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← Indiaporã (SP)

norma nº 4/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaFICA CRIADA A GALERIA DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA BAIXARÁ ATO DISPONDO SOBRE A FORMAÇÃO.
native_id2619

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- pomar 2 04/92 - APROVADA POR RETIDA? IDADF EM SESSÃO —
06 DE ABRIL DE 1.
Artigo 1º -
A Mesa da Câmara Municipal de India-
porã, Estado de São Paulop etc., no
uso das atribuições que lhe são con-
feridas por Lei, Faz Saber que à Cá-
mara Municipal de Indiapórã aprovou-
e Ela promulga a seguinte Resolução:
Fica criada a “GALERIA"DOS EX-FRESIDENTES DA CÂMARA —
MUNICIPAL DE INDIAPORÔ.
Perégrafo Único - À GALERIA, óra criada, consistirá na disposição
Artigo 22 -
uniforme, na “SALA DAS SESSÕES", desta Câmara Munici-
pal de quadros convenientemente emoldurados, contendo
a foto, o nome e o período em que o Vereador presidiu
a Blilidade, ,
O Presidente da Câmara, baixará ato dispondo sobre a
formação da GALERIA desde a 1º Gestão do Poder Legis-
lativo, até a gestão imediata, é anterior a atual, -
«constando os nomes dos Presidentes e 08 ruspectivos .-
períodos de mandato,
Parágrafo Único - Da mesma forma deverão proceder ou futuros Pre-
Artigo 3º —
su
Artigo 4º -
Sidentes para dar continuidade à referida GALERIA,
Tanto para formação da referida GALERIA bem como para
a sua continuídade, será promovida Sessão Solene pa--
ra o feito.
A inauguração da Referida GALERIA, deverá ocorrer no
mês-de maio, na Bemana em que se comemora o Aniversá-
rio de enincipação política administrativa do Munioi-
pão
Parágrafo Único - No mesmo período, do primsiro ano de cada ges-—
tão, deverá, se possível, ocorrer a solenidade de in-
clusão na referida GALERIA, do Quadro do Presidente —
(RESCLUÇÃO nº 04/92) fls.02svee
da gestão antecedente,
Artigo 5º - A8 despesas decorrentes da confecção dos respecti
vos quadros, correrão à expensas da Câmara Munici,
valo
Artigo 6º - Ag despesas com a criação e inauguração da GALE-—
RIA dos EX-PRESIDENTES de que trata a presente -
Resolução correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua -
publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as dYsposiço
em contrárias,
Sala das Sessões, 06 de atiril de 1.992,=
ARA DE ÚATOS ASSIS
18 Secretária

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