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norma nº 1453/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos Federais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã. Os recursos são proveniente da emenda parlamentar específica – 202137170003, feita através do Deputado Federal Márcio Alvino R$ 18.818,42
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 2 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.452, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre efetivar mediante
Termo de Fomento, repasse de
recursos públicos municipais para
Organização da Sociedade Civil
do setor privado a concessão no
ano de 2023 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante Termo de Fomento com a ONG - Grupo
Ação Solidária de Indiaporã, cujo objeto é subvencionar a
execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme
as disponibilidades financeiras do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela
Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2069.0000 Termo de Fomento - ONG Grupo
Ação Solidária de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 30.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por
conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de
Administração
Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 13.910,40
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatada R$ 16.089,60
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 30.000,00
Art. 5º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social) incluindo-se a
Atividade 2069 (Termo de Fomento - ONG Grupo Ação
Solidária de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal,
especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder
Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.453, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre efetivar mediante
Termo de Fomento, repasse de
recursos públicos Federais para
Organização da Sociedade Civil
do setor privado a concessão no
ano de 2023 e dá outras
providências.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 3 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar repasse de recursos financeiros, mediante Termo
de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de
Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a “Aquisição de
Equipamentos Diversos (cozinha, informática e lazer) para
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
INDIAPORÃ – APAE, destinados a estruturação da rede de
Serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.”
Art. 2º Os recursos são provenientes da emenda
parlamentar específica – 202137170003, feita através do
Deputado Federal Márcio Alvino, sendo o repasse feito à
Entidade, conforme as disponibilidades do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas
do exercício, para fins de prestação de contas, desde que,
comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o
início do presente exercício ao objeto a que se refere o
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 18.818,42 (dezoito mil, oitocentos e
dezoito reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 17.888,24
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.010)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 930,18
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................ R$ 18.818,42
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por
conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal)
.......................................... R$ 17.888,24
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no
encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
.................(subtotal)..................... R$ 930,18
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de
Administração
Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................... R$ 930,18
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................ R$ 18.818,42
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção
aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade
2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal,
especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder
Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.454, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre efetivar mediante
Termo de Fomento, repasse de
recursos públicos municipais para
Organização da Sociedade Civil
do setor privado a concessão no
ano de 2023 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante Termo de Fomento com a APAE -
Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é

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