| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos Federais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã. Os recursos são proveniente da emenda parlamentar específica – 202137170003, feita através do Deputado Federal Márcio Alvino R$ 18.818,42 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 2 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.452, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento com a ONG - Grupo Ação Solidária de Indiaporã, cujo objeto é subvencionar a execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”. Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2069.0000 Termo de Fomento - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 30.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 13.910,40 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 16.089,60 TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 30.000,00 Art. 5º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social) incluindo-se a Atividade 2069 (Termo de Fomento - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.453, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos Federais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 3 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a “Aquisição de Equipamentos Diversos (cozinha, informática e lazer) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ – APAE, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.” Art. 2º Os recursos são provenientes da emenda parlamentar específica – 202137170003, feita através do Deputado Federal Márcio Alvino, sendo o repasse feito à Entidade, conforme as disponibilidades do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.818,42 (dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.888,24 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.010) 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 930,18 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 511.000) TOTAL GERAL ............................................................................................... ................ R$ 18.818,42 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) .......................................... R$ 17.888,24 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................(subtotal)..................... R$ 930,18 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................... R$ 930,18 TOTAL GERAL ............................................................................................... ................ R$ 18.818,42 Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.454, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é