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norma nº 1454/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã R$ 32.810,40
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 3 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar repasse de recursos financeiros, mediante Termo
de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de
Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a “Aquisição de
Equipamentos Diversos (cozinha, informática e lazer) para
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
INDIAPORÃ – APAE, destinados a estruturação da rede de
Serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.”
Art. 2º Os recursos são provenientes da emenda
parlamentar específica – 202137170003, feita através do
Deputado Federal Márcio Alvino, sendo o repasse feito à
Entidade, conforme as disponibilidades do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas
do exercício, para fins de prestação de contas, desde que,
comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o
início do presente exercício ao objeto a que se refere o
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 18.818,42 (dezoito mil, oitocentos e
dezoito reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 17.888,24
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.010)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 930,18
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................ R$ 18.818,42
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por
conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal)
.......................................... R$ 17.888,24
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no
encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
.................(subtotal)..................... R$ 930,18
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de
Administração
Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................... R$ 930,18
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................ R$ 18.818,42
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção
aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade
2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal,
especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder
Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.454, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre efetivar mediante
Termo de Fomento, repasse de
recursos públicos municipais para
Organização da Sociedade Civil
do setor privado a concessão no
ano de 2023 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante Termo de Fomento com a APAE -
Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 4 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
subvencionar a execução do Projeto “PROGRAMA DE APOIO
ESPECIALIZADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUA FAMÍLIAS”.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as
disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas
do exercício, para fins de prestação de contas, desde que,
comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o
início do presente exercício ao objeto a que se refere o
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 32.810,40 (trinta e dois mil, oitocentos e
dez reais e quarenta centavos), na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 32.810,40
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 32.810,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por
conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatada R$ 32.810,40
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 32.810,40
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção
aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade
2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal,
especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder
Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023
Dispõe sobre a DOAÇÃO de
equipamentos /materiais
permanente à APAE -
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de
Indiaporã/SP, no ano de 2023
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que
a Câmara
Municipal aprovou
e ela sanciona e
promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os
equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação
de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a
estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, indicados por emenda
parlamentar específica – 202137170003.
Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do
Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº
095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme
segue:
ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS QTDE.* UND*
1. FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG 01 UND
2. HD 1 TB EXTERNO 02 UND
3. NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6 01 UND
4. KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208
DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO
01 KIT
5. IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E
WIFI:
01 UND
6. KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO 01 KIT
7. FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L 01 UND
8. COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE
MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB
01 UND
9. CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY
PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO
DUALSENSE
01 UND
Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE
COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as
condições adequadas para o uso dos equipamentos,

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