| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã R$ 32.810,40 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 3 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é subvencionar a “Aquisição de Equipamentos Diversos (cozinha, informática e lazer) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ – APAE, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.” Art. 2º Os recursos são provenientes da emenda parlamentar específica – 202137170003, feita através do Deputado Federal Márcio Alvino, sendo o repasse feito à Entidade, conforme as disponibilidades do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.818,42 (dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.888,24 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.010) 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 930,18 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 511.000) TOTAL GERAL ............................................................................................... ................ R$ 18.818,42 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) .......................................... R$ 17.888,24 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................(subtotal)..................... R$ 930,18 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 43: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................... R$ 930,18 TOTAL GERAL ............................................................................................... ................ R$ 18.818,42 Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.454, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado a concessão no ano de 2023 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, cujo objeto é DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 4 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. subvencionar a execução do Projeto “PROGRAMA DE APOIO ESPECIALIZADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUA FAMÍLIAS”. Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.810,40 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.810,40 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 32.810,40 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 32.810,40 TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 32.810,40 Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023 Dispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003. Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº 095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS QTDE.* UND* 1. FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG 01 UND 2. HD 1 TB EXTERNO 02 UND 3. NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6 01 UND 4. KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208 DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO 01 KIT 5. IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E WIFI: 01 UND 6. KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO 01 KIT 7. FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L 01 UND 8. COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB 01 UND 9. CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO DUALSENSE 01 UND Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as condições adequadas para o uso dos equipamentos,