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norma nº 1455/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências. indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 4 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
subvencionar a execução do Projeto “PROGRAMA DE APOIO
ESPECIALIZADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUA FAMÍLIAS”.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as
disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas
do exercício, para fins de prestação de contas, desde que,
comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o
início do presente exercício ao objeto a que se refere o
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 32.810,40 (trinta e dois mil, oitocentos e
dez reais e quarenta centavos), na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 32.810,40
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 32.810,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por
conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida
Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatada R$ 32.810,40
TOTAL GERAL
...............................................................................................
.............. R$ 32.810,40
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção
aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade
2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão
ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal,
especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder
Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023
Dispõe sobre a DOAÇÃO de
equipamentos /materiais
permanente à APAE -
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de
Indiaporã/SP, no ano de 2023
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que
a Câmara
Municipal aprovou
e ela sanciona e
promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os
equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação
de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a
estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, indicados por emenda
parlamentar específica – 202137170003.
Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do
Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº
095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme
segue:
ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS QTDE.* UND*
1. FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG 01 UND
2. HD 1 TB EXTERNO 02 UND
3. NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6 01 UND
4. KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208
DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO
01 KIT
5. IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E
WIFI:
01 UND
6. KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO 01 KIT
7. FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L 01 UND
8. COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE
MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB
01 UND
9. CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY
PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO
DUALSENSE
01 UND
Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE
COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as
condições adequadas para o uso dos equipamentos,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 5 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
inclusive, determinando que à conservação e manutenção
será por conta da entidade beneficiada com a doação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão
em anexo;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.456, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a inclusão de imóvel
rural em área de expansão
urbana do Município de Indiaporã
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada área de expansão urbana da
cidade Indiaporã, o imóvel rural denominado Estância
Machado, localizado neste município, com limites, divisas e
confrontações descritos conforme parágrafo único na forma
a seguir:
Parágrafo único. Um imóvel rural, designado de Gleba 1-A,
com área de 5,2175 ha, de terras, com a denominação
especial de ESTÂNCIA MACHADO; encravado na Fazenda
“Água Vermelha ou Queirozes”, situado no Município de
Indiaporã – SP; comarca de Fernandópolis – SP;
compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: “Inicia-se no ponto 1 (P1); ponto este
localizado na divisa dos imóveis das matrículas 71.323 e
76.698; deste segue confrontando com o imóvel da
Matrícula 71.323; com os seguintes azimutes e distâncias:
168º53’04”, com uma distância de 257,19 metros, até o
ponto 2 (P2); 168º51’17”, com uma distância de 79,10
metros, até o ponto 3 (P3); 167º36’42”, com uma distância
de 110,15 metros, até o ponto 4 (P4); deste defletindo à
direita, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA
ESTRADA MUNICIPAL INP – 319; NO SENTIDO DE QUEM,
DOS RANCHOS SEGUE PARA INDIAPORÃ – SP; com os
seguintes azimutes e distâncias: 253º59’03”, com uma
distância de 45,78 metros, até o ponto 5 (P5); 253º46’10”,
com uma distância de 43,33 metros, até o ponto 6 (P6);
255º13’14”, com uma distância de 36,46 metros, até o
ponto (P7); deste defletindo à direita, segue confrontando
com o imóvel da Matricula nº 19.280; com os seguintes
azimutes e distâncias: 348º18’25”, com uma distância de
105,00 metros, até o ponto 8 (P8); 348º53’47”, com uma
distância de 61,01 metros, até o ponto 9 (P9); 349º11’11”,
com uma distância de 185,65 metros, até o ponto 10 (P10);
deste defletindo à direita, segue confrontando com o
imóvel da Matrícula nº 76.698; com os seguintes azimutes
e distâncias: 78º08’32”, com uma distância de 46,96
metros, até o ponto 11 (P11); deste defletindo à esquerda,
segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute
de 348º50’04”, com uma distância de 102,77 metros, até o
ponto 12 (P12); deste defletindo à direita, segue com a
mesma confrontação anterior; com o azimute de 77º45’54”,
com uma distância de 52,47 metros, até o ponto 13 (P13);
deste defletindo à esquerda, segue com a mesma
confrontação anterior, com o azimute de 348º49’31”, com
uma distância de 37,41 metros, até o ponto 14 (P14); deste
defletindo à direita, segue confrontando com a margem
esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de
Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação
384,00 metros, com os seguintes azimutes e distâncias:
105º34’02”, com uma distância de 0,42 metros, até o ponto
15 (P15); 110º10’55”, com uma distância de 26,99 metros,
até o ponto 16 (P16); 110º10’55”, com uma distância de
18,89 metros, até o ponto 17 (P17); 90º54’51”, com uma
distância de 28,40 metros, até o ponto 18 (P18); 90º03’23”,
com uma distância de 31,57 metros, até o ponto 19 (P19);
deste defletindo à direita, segue confrontando com o
imóvel da Matrícula 71.324; com um azimute de
259º21’09”, com uma distância de 20,52 metros, até o
ponto 20 (P20); finalmente, deste passa a confrontar com o
imóvel da Matrícula 71.323; com um azimute de
257º45’54”, com uma distância de 54,38 metros, até o
ponto 1 (P1); ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º O Projeto Específico da Área de Expansão Urbana
exigido pelo artigo 42-B, da Lei Federal nº 10.257/2011
integra a presente Lei como Anexo.
Art. 3º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito
mediante loteamento ou desmembramento, observadas as
disposições legais, ambientais e de diretrizes específicas
constantes nas legislações federais, estaduais e municipais
pertinentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta

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