| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências. indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 4 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. subvencionar a execução do Projeto “PROGRAMA DE APOIO ESPECIALIZADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUA FAMÍLIAS”. Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.810,40 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.810,40 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 32.810,40 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0001.0000 Amortização de Dívida Ficha 83: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 32.810,40 TOTAL GERAL ............................................................................................... .............. R$ 32.810,40 Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se a Atividade 2068 (Termo de Fomento - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.455, DE 14 DE JUlHO DE 2023 Dispõe sobre a DOAÇÃO de equipamentos /materiais permanente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP, no ano de 2023 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO, no ano de 2023, os equipamentos/materiais permanente à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, destinados a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, indicados por emenda parlamentar específica – 202137170003. Art. 2º Os Equipamentos foram adquiridos através do Pregão Eletrônico Nº 020/2022, Processo Licitatório Nº 095/2022 - Processo Administrativo Nº 100/2022, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS QTDE.* UND* 1. FORNO MULTIUSO GIRATORIO 128 KG 01 UND 2. HD 1 TB EXTERNO 02 UND 3. NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 240 8GB RAM TELA 15,6 01 UND 4. KIT 6 CÂMERAS FULL HD 1080P + DVR 8 CANAIS MHDX 1208 DETECÇÃO INTELIGENTE DE MOVIMENTO 01 KIT 5. IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL COM REDE E WIFI: 01 UND 6. KIT BRINQUEDOTECA COMPLETO 01 KIT 7. FREEZER 2 PORTAS HORIZONTAL 534L 01 UND 8. COMPUTADOR COMPLETO CORE I5, SSD 480, 16GB DE MEMORIA, TELA DE 19,5 LED, TECLADO E MOUSE USB 01 UND 9. CONSOLE DE VIDEOGAME DA PLATAFORMA SONY PLAYSTATION 5 DIGITAL, SSD + CONTROLE S/FIO DUALSENSE 01 UND Art. 3º A doação será efetuada mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, devendo o município estabelecer as condições adequadas para o uso dos equipamentos, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 5 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. inclusive, determinando que à conservação e manutenção será por conta da entidade beneficiada com a doação. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão em anexo; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.456, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão de imóvel rural em área de expansão urbana do Município de Indiaporã e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada área de expansão urbana da cidade Indiaporã, o imóvel rural denominado Estância Machado, localizado neste município, com limites, divisas e confrontações descritos conforme parágrafo único na forma a seguir: Parágrafo único. Um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, com área de 5,2175 ha, de terras, com a denominação especial de ESTÂNCIA MACHADO; encravado na Fazenda “Água Vermelha ou Queirozes”, situado no Município de Indiaporã – SP; comarca de Fernandópolis – SP; compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1 (P1); ponto este localizado na divisa dos imóveis das matrículas 71.323 e 76.698; deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.323; com os seguintes azimutes e distâncias: 168º53’04”, com uma distância de 257,19 metros, até o ponto 2 (P2); 168º51’17”, com uma distância de 79,10 metros, até o ponto 3 (P3); 167º36’42”, com uma distância de 110,15 metros, até o ponto 4 (P4); deste defletindo à direita, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL INP – 319; NO SENTIDO DE QUEM, DOS RANCHOS SEGUE PARA INDIAPORÃ – SP; com os seguintes azimutes e distâncias: 253º59’03”, com uma distância de 45,78 metros, até o ponto 5 (P5); 253º46’10”, com uma distância de 43,33 metros, até o ponto 6 (P6); 255º13’14”, com uma distância de 36,46 metros, até o ponto (P7); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matricula nº 19.280; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º18’25”, com uma distância de 105,00 metros, até o ponto 8 (P8); 348º53’47”, com uma distância de 61,01 metros, até o ponto 9 (P9); 349º11’11”, com uma distância de 185,65 metros, até o ponto 10 (P10); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 76.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 78º08’32”, com uma distância de 46,96 metros, até o ponto 11 (P11); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º50’04”, com uma distância de 102,77 metros, até o ponto 12 (P12); deste defletindo à direita, segue com a mesma confrontação anterior; com o azimute de 77º45’54”, com uma distância de 52,47 metros, até o ponto 13 (P13); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º49’31”, com uma distância de 37,41 metros, até o ponto 14 (P14); deste defletindo à direita, segue confrontando com a margem esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º34’02”, com uma distância de 0,42 metros, até o ponto 15 (P15); 110º10’55”, com uma distância de 26,99 metros, até o ponto 16 (P16); 110º10’55”, com uma distância de 18,89 metros, até o ponto 17 (P17); 90º54’51”, com uma distância de 28,40 metros, até o ponto 18 (P18); 90º03’23”, com uma distância de 31,57 metros, até o ponto 19 (P19); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.324; com um azimute de 259º21’09”, com uma distância de 20,52 metros, até o ponto 20 (P20); finalmente, deste passa a confrontar com o imóvel da Matrícula 71.323; com um azimute de 257º45’54”, com uma distância de 54,38 metros, até o ponto 1 (P1); ponto inicial desta descrição”. Art. 2º O Projeto Específico da Área de Expansão Urbana exigido pelo artigo 42-B, da Lei Federal nº 10.257/2011 integra a presente Lei como Anexo. Art. 3º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições legais, ambientais e de diretrizes específicas constantes nas legislações federais, estaduais e municipais pertinentes. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta