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norma nº 1456/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a inclusão de imóvel rural em área de expansão urbana do Município de Indiaporã e da outras providências. Estância Machado, com área de 5,2175 ha.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 5 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
inclusive, determinando que à conservação e manutenção
será por conta da entidade beneficiada com a doação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão
em anexo;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.456, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a inclusão de imóvel
rural em área de expansão
urbana do Município de Indiaporã
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada área de expansão urbana da
cidade Indiaporã, o imóvel rural denominado Estância
Machado, localizado neste município, com limites, divisas e
confrontações descritos conforme parágrafo único na forma
a seguir:
Parágrafo único. Um imóvel rural, designado de Gleba 1-A,
com área de 5,2175 ha, de terras, com a denominação
especial de ESTÂNCIA MACHADO; encravado na Fazenda
“Água Vermelha ou Queirozes”, situado no Município de
Indiaporã – SP; comarca de Fernandópolis – SP;
compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: “Inicia-se no ponto 1 (P1); ponto este
localizado na divisa dos imóveis das matrículas 71.323 e
76.698; deste segue confrontando com o imóvel da
Matrícula 71.323; com os seguintes azimutes e distâncias:
168º53’04”, com uma distância de 257,19 metros, até o
ponto 2 (P2); 168º51’17”, com uma distância de 79,10
metros, até o ponto 3 (P3); 167º36’42”, com uma distância
de 110,15 metros, até o ponto 4 (P4); deste defletindo à
direita, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA
ESTRADA MUNICIPAL INP – 319; NO SENTIDO DE QUEM,
DOS RANCHOS SEGUE PARA INDIAPORÃ – SP; com os
seguintes azimutes e distâncias: 253º59’03”, com uma
distância de 45,78 metros, até o ponto 5 (P5); 253º46’10”,
com uma distância de 43,33 metros, até o ponto 6 (P6);
255º13’14”, com uma distância de 36,46 metros, até o
ponto (P7); deste defletindo à direita, segue confrontando
com o imóvel da Matricula nº 19.280; com os seguintes
azimutes e distâncias: 348º18’25”, com uma distância de
105,00 metros, até o ponto 8 (P8); 348º53’47”, com uma
distância de 61,01 metros, até o ponto 9 (P9); 349º11’11”,
com uma distância de 185,65 metros, até o ponto 10 (P10);
deste defletindo à direita, segue confrontando com o
imóvel da Matrícula nº 76.698; com os seguintes azimutes
e distâncias: 78º08’32”, com uma distância de 46,96
metros, até o ponto 11 (P11); deste defletindo à esquerda,
segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute
de 348º50’04”, com uma distância de 102,77 metros, até o
ponto 12 (P12); deste defletindo à direita, segue com a
mesma confrontação anterior; com o azimute de 77º45’54”,
com uma distância de 52,47 metros, até o ponto 13 (P13);
deste defletindo à esquerda, segue com a mesma
confrontação anterior, com o azimute de 348º49’31”, com
uma distância de 37,41 metros, até o ponto 14 (P14); deste
defletindo à direita, segue confrontando com a margem
esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de
Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação
384,00 metros, com os seguintes azimutes e distâncias:
105º34’02”, com uma distância de 0,42 metros, até o ponto
15 (P15); 110º10’55”, com uma distância de 26,99 metros,
até o ponto 16 (P16); 110º10’55”, com uma distância de
18,89 metros, até o ponto 17 (P17); 90º54’51”, com uma
distância de 28,40 metros, até o ponto 18 (P18); 90º03’23”,
com uma distância de 31,57 metros, até o ponto 19 (P19);
deste defletindo à direita, segue confrontando com o
imóvel da Matrícula 71.324; com um azimute de
259º21’09”, com uma distância de 20,52 metros, até o
ponto 20 (P20); finalmente, deste passa a confrontar com o
imóvel da Matrícula 71.323; com um azimute de
257º45’54”, com uma distância de 54,38 metros, até o
ponto 1 (P1); ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º O Projeto Específico da Área de Expansão Urbana
exigido pelo artigo 42-B, da Lei Federal nº 10.257/2011
integra a presente Lei como Anexo.
Art. 3º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito
mediante loteamento ou desmembramento, observadas as
disposições legais, ambientais e de diretrizes específicas
constantes nas legislações federais, estaduais e municipais
pertinentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 6 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.735, DE 05 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº
1.404/2022, de 06/12/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do
Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 10.952,00 (dez mil, novecentos e
cinquenta e dois reais) destinados a suplementação das
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 241 - 12.306.0142.2041.0000 Merenda
Escolar................................... 8.584,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 245 - 12.306.0142.2042.0000 Merenda
Escolar................................... 2.368,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 10.952,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
DECRETO Nº 2.736, DE 05 DE JULHO DE 2023
Remaneja recursos do orçamento
vigente de 2023, não fazendo
aumentar o orçamento total da
despesa; apenas permuta cifras
orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022,
de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do
município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
13.000,00 (treze mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 301 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência
Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 13.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................. R$ 13.000,00
Reduções:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 43 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa 13.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
TOTAL GERAL
...............................................................................................
................. R$ 13.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente
Decreto não implicam em abertura de crédito adicional
suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que
foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas
impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal
nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual
(Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos
valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades
contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de julho
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação

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