| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de imóvel rural em área de expansão urbana do Município de Indiaporã e da outras providências. Estância Machado, com área de 5,2175 ha. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 5 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. inclusive, determinando que à conservação e manutenção será por conta da entidade beneficiada com a doação. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2023 e que estão em anexo; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.456, DE 14 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão de imóvel rural em área de expansão urbana do Município de Indiaporã e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada área de expansão urbana da cidade Indiaporã, o imóvel rural denominado Estância Machado, localizado neste município, com limites, divisas e confrontações descritos conforme parágrafo único na forma a seguir: Parágrafo único. Um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, com área de 5,2175 ha, de terras, com a denominação especial de ESTÂNCIA MACHADO; encravado na Fazenda “Água Vermelha ou Queirozes”, situado no Município de Indiaporã – SP; comarca de Fernandópolis – SP; compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1 (P1); ponto este localizado na divisa dos imóveis das matrículas 71.323 e 76.698; deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.323; com os seguintes azimutes e distâncias: 168º53’04”, com uma distância de 257,19 metros, até o ponto 2 (P2); 168º51’17”, com uma distância de 79,10 metros, até o ponto 3 (P3); 167º36’42”, com uma distância de 110,15 metros, até o ponto 4 (P4); deste defletindo à direita, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL INP – 319; NO SENTIDO DE QUEM, DOS RANCHOS SEGUE PARA INDIAPORÃ – SP; com os seguintes azimutes e distâncias: 253º59’03”, com uma distância de 45,78 metros, até o ponto 5 (P5); 253º46’10”, com uma distância de 43,33 metros, até o ponto 6 (P6); 255º13’14”, com uma distância de 36,46 metros, até o ponto (P7); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matricula nº 19.280; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º18’25”, com uma distância de 105,00 metros, até o ponto 8 (P8); 348º53’47”, com uma distância de 61,01 metros, até o ponto 9 (P9); 349º11’11”, com uma distância de 185,65 metros, até o ponto 10 (P10); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 76.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 78º08’32”, com uma distância de 46,96 metros, até o ponto 11 (P11); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º50’04”, com uma distância de 102,77 metros, até o ponto 12 (P12); deste defletindo à direita, segue com a mesma confrontação anterior; com o azimute de 77º45’54”, com uma distância de 52,47 metros, até o ponto 13 (P13); deste defletindo à esquerda, segue com a mesma confrontação anterior, com o azimute de 348º49’31”, com uma distância de 37,41 metros, até o ponto 14 (P14); deste defletindo à direita, segue confrontando com a margem esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º34’02”, com uma distância de 0,42 metros, até o ponto 15 (P15); 110º10’55”, com uma distância de 26,99 metros, até o ponto 16 (P16); 110º10’55”, com uma distância de 18,89 metros, até o ponto 17 (P17); 90º54’51”, com uma distância de 28,40 metros, até o ponto 18 (P18); 90º03’23”, com uma distância de 31,57 metros, até o ponto 19 (P19); deste defletindo à direita, segue confrontando com o imóvel da Matrícula 71.324; com um azimute de 259º21’09”, com uma distância de 20,52 metros, até o ponto 20 (P20); finalmente, deste passa a confrontar com o imóvel da Matrícula 71.323; com um azimute de 257º45’54”, com uma distância de 54,38 metros, até o ponto 1 (P1); ponto inicial desta descrição”. Art. 2º O Projeto Específico da Área de Expansão Urbana exigido pelo artigo 42-B, da Lei Federal nº 10.257/2011 integra a presente Lei como Anexo. Art. 3º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições legais, ambientais e de diretrizes específicas constantes nas legislações federais, estaduais e municipais pertinentes. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 6 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.735, DE 05 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.952,00 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 241 - 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar................................... 8.584,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 245 - 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar................................... 2.368,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 10.952,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA– Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 2.736, DE 05 DE JULHO DE 2023 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022, D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme segue: Acréscimos: Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 301 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 13.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA TOTAL GERAL ............................................................................................... ................. R$ 13.000,00 Reduções: Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 43 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 13.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TOTAL GERAL ............................................................................................... ................. R$ 13.000,00 Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de julho de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação