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norma nº 1457/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 5.400,00 destinados a execução de obra de reforma e adequação da guarita do almoxarifado municipal.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 2 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.457, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
destinados a execução de obra de reforma e adequação da
guarita do almoxarifado municipal, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL ........................ R$ 5.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
5.400,00
TOTAL GERAL ............................. R$ 5.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.458, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR OS PAGAMENTOS
CONFORME ACORDOS
JUDICIAIS HOMOLOGADOS.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar os pagamentos conforme os termos
das minutas em anexos dos acordos judiciais homologados
objetos dos seguintes processos:
I - Nº 0001207-17.2022.8.26.0696;
II - Nº 0001336-22.2022.8.26.0696;
III - Nº 0001229-75.2022.8.26.0696;
IV - Nº 0001240-07.2022.8.26.0696;
V - Nº 0001314-61.2022.8.26.0696;
VI - Nº 0000339-05.2023.8.26.0696;
VII - Nº 0000034-21.2023.8.26.0696;
VIII - Nº 0001236-67.2022.8.26.0696;
VIX - Nº 0001320-68.2022.8.26.0696;
X - Nº 0000338-20.2023.8.26.0696;
XI - Nº 0001211-54.2022.8.26.0696;
XII - Nº 0000340-87.2023.8.26.0696;
XIII - Nº 0000342-57.2023.8.26.0696;
XIV - Nº 0001205-47.2022.8.26.0696;
XV - Nº 0000345-12.2023.8.26.0696;
XVI - Nº 0001249-66.2022.8.26.0696;
XVII - Nº 0001239-22.2022.8.26.0696;
XVIII - Nº 0001323-23.2022.8.26.0696;
XIX - Nº 0001321-53.2022.8.26.0696;
XX - Nº 0000337-35.2023.8.26.0696;
XXI - Nº 0001208-02.2022.8.26.0696;
XXII - Nº 0000353-86.2023.8.26.0696;
XXIII - Nº 0001242-74.2022.8.26.0696;
XXIV - Nº 0001301-62.2022.8.26.0696;
XXV - Nº 0001248-81.2022.8.26.0696;
XXVI - Nº 0001317-16.2022.8.26.0696;
XXVII - Nº 0001293-85.2022.8.26.0696;
XXVIII - Nº 0001237-52.2022.8.26.0696;
XXIX - Nº 0001331-97.2022.8.26.0696;
XXX - Nº 0001300-77.2022.8.26.0696;

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