| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar os pagamentos conforme acordos judiciais homologados. 57 acordos de ação de Promocão / Ascensão de plano de carreira |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 2 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.457, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) destinados a execução de obra de reforma e adequação da guarita do almoxarifado municipal, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.400,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ........................ R$ 5.400,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.400,00 TOTAL GERAL ............................. R$ 5.400,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.458, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS PAGAMENTOS CONFORME ACORDOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os pagamentos conforme os termos das minutas em anexos dos acordos judiciais homologados objetos dos seguintes processos: I - Nº 0001207-17.2022.8.26.0696; II - Nº 0001336-22.2022.8.26.0696; III - Nº 0001229-75.2022.8.26.0696; IV - Nº 0001240-07.2022.8.26.0696; V - Nº 0001314-61.2022.8.26.0696; VI - Nº 0000339-05.2023.8.26.0696; VII - Nº 0000034-21.2023.8.26.0696; VIII - Nº 0001236-67.2022.8.26.0696; VIX - Nº 0001320-68.2022.8.26.0696; X - Nº 0000338-20.2023.8.26.0696; XI - Nº 0001211-54.2022.8.26.0696; XII - Nº 0000340-87.2023.8.26.0696; XIII - Nº 0000342-57.2023.8.26.0696; XIV - Nº 0001205-47.2022.8.26.0696; XV - Nº 0000345-12.2023.8.26.0696; XVI - Nº 0001249-66.2022.8.26.0696; XVII - Nº 0001239-22.2022.8.26.0696; XVIII - Nº 0001323-23.2022.8.26.0696; XIX - Nº 0001321-53.2022.8.26.0696; XX - Nº 0000337-35.2023.8.26.0696; XXI - Nº 0001208-02.2022.8.26.0696; XXII - Nº 0000353-86.2023.8.26.0696; XXIII - Nº 0001242-74.2022.8.26.0696; XXIV - Nº 0001301-62.2022.8.26.0696; XXV - Nº 0001248-81.2022.8.26.0696; XXVI - Nº 0001317-16.2022.8.26.0696; XXVII - Nº 0001293-85.2022.8.26.0696; XXVIII - Nº 0001237-52.2022.8.26.0696; XXIX - Nº 0001331-97.2022.8.26.0696; XXX - Nº 0001300-77.2022.8.26.0696; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XXXI - Nº 0000344-27.2023.8.26.0696; XXXII - Nº 0001328-45.2022.8.26.0696; XXXIII - Nº 0000097-46.2023.8.26.0696; XXXIV - Nº 0001283-41.2022.8.26.0696; XXXV - Nº 0001333-67.2022.8.26.0696; XXXVI - Nº 0001245-29.2022.8.26.0696; XXXVII - Nº 0001303-32.2022.8.26.0696; XXXVIII - Nº 0001284-26.2022.8.26.0696; XXXIX - Nº 0000356-41.2023.8.26.0696; XL - Nº 0001326-75.2022.8.26.0696; XLI - Nº 0001204-62.2022.8.26.0696; XLII - Nº 0000335-65.2023.8.26.0696; XLIII - Nº 0000354-71.2023.8.26.0696; XLIV - Nº 0000343-42.2023.8.26.0696; XLV - Nº 0001299-92.2022.8.26.0696; XLVI - Nº 0001287-78.2022.8.26.0696; XLVII - Nº 0001315-46.2022.8.26.0696; XLVIII - Nº 0000341-72.2023.8.26.0696; XLIX - Nº 0000352-04.2023.8.26.0696; L - Nº 0001203-77.2022.8.26.0696; LI - Nº 0001307-69.2022.8.26.0696; LII- Nº 0001294-70.2022.8.26.0696; LIII - Nº 0001308-54.2022.8.26.0696; LIV - Nº 0000336-50.2023.8.26.0696; LV - Nº 0001290-33.2022.8.26.0696; LVI - Nº 0001311-09.2022.8.26.0696; LVII - Nº 0001313-76.2022.8.26.0696. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar, o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando assim denominada em toda sua extensão. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso existentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.460, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogado o artigo 6º, da Lei nº 1.168, de 15 de setembro de 2020, que determina o preço mínimo anual pela concessão administrativa de uso do espaço público correspondente à Lanchonete e afins do Terminal Rodoviário de Indiaporã/SP. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ...........................................................................................................