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norma nº 1458/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar os pagamentos conforme acordos judiciais homologados. 57 acordos de ação de Promocão / Ascensão de plano de carreira
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matéria 2294 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 2 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.457, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
destinados a execução de obra de reforma e adequação da
guarita do almoxarifado municipal, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL ........................ R$ 5.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
5.400,00
TOTAL GERAL ............................. R$ 5.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.458, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR OS PAGAMENTOS
CONFORME ACORDOS
JUDICIAIS HOMOLOGADOS.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar os pagamentos conforme os termos
das minutas em anexos dos acordos judiciais homologados
objetos dos seguintes processos:
I - Nº 0001207-17.2022.8.26.0696;
II - Nº 0001336-22.2022.8.26.0696;
III - Nº 0001229-75.2022.8.26.0696;
IV - Nº 0001240-07.2022.8.26.0696;
V - Nº 0001314-61.2022.8.26.0696;
VI - Nº 0000339-05.2023.8.26.0696;
VII - Nº 0000034-21.2023.8.26.0696;
VIII - Nº 0001236-67.2022.8.26.0696;
VIX - Nº 0001320-68.2022.8.26.0696;
X - Nº 0000338-20.2023.8.26.0696;
XI - Nº 0001211-54.2022.8.26.0696;
XII - Nº 0000340-87.2023.8.26.0696;
XIII - Nº 0000342-57.2023.8.26.0696;
XIV - Nº 0001205-47.2022.8.26.0696;
XV - Nº 0000345-12.2023.8.26.0696;
XVI - Nº 0001249-66.2022.8.26.0696;
XVII - Nº 0001239-22.2022.8.26.0696;
XVIII - Nº 0001323-23.2022.8.26.0696;
XIX - Nº 0001321-53.2022.8.26.0696;
XX - Nº 0000337-35.2023.8.26.0696;
XXI - Nº 0001208-02.2022.8.26.0696;
XXII - Nº 0000353-86.2023.8.26.0696;
XXIII - Nº 0001242-74.2022.8.26.0696;
XXIV - Nº 0001301-62.2022.8.26.0696;
XXV - Nº 0001248-81.2022.8.26.0696;
XXVI - Nº 0001317-16.2022.8.26.0696;
XXVII - Nº 0001293-85.2022.8.26.0696;
XXVIII - Nº 0001237-52.2022.8.26.0696;
XXIX - Nº 0001331-97.2022.8.26.0696;
XXX - Nº 0001300-77.2022.8.26.0696;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 3 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XXXI - Nº 0000344-27.2023.8.26.0696;
XXXII - Nº 0001328-45.2022.8.26.0696;
XXXIII - Nº 0000097-46.2023.8.26.0696;
XXXIV - Nº 0001283-41.2022.8.26.0696;
XXXV - Nº 0001333-67.2022.8.26.0696;
XXXVI - Nº 0001245-29.2022.8.26.0696;
XXXVII - Nº 0001303-32.2022.8.26.0696;
XXXVIII - Nº 0001284-26.2022.8.26.0696;
XXXIX - Nº 0000356-41.2023.8.26.0696;
XL - Nº 0001326-75.2022.8.26.0696;
XLI - Nº 0001204-62.2022.8.26.0696;
XLII - Nº 0000335-65.2023.8.26.0696;
XLIII - Nº 0000354-71.2023.8.26.0696;
XLIV - Nº 0000343-42.2023.8.26.0696;
XLV - Nº 0001299-92.2022.8.26.0696;
XLVI - Nº 0001287-78.2022.8.26.0696;
XLVII - Nº 0001315-46.2022.8.26.0696;
XLVIII - Nº 0000341-72.2023.8.26.0696;
XLIX - Nº 0000352-04.2023.8.26.0696;
L - Nº 0001203-77.2022.8.26.0696;
LI - Nº 0001307-69.2022.8.26.0696;
LII- Nº 0001294-70.2022.8.26.0696;
LIII - Nº 0001308-54.2022.8.26.0696;
LIV - Nº 0000336-50.2023.8.26.0696;
LV - Nº 0001290-33.2022.8.26.0696;
LVI - Nº 0001311-09.2022.8.26.0696;
LVII - Nº 0001313-76.2022.8.26.0696.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria,
consignada no Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a denominação
do prolongamento da Rua
João Paula da Silva, no Bairro
Vila Mariana, e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar,
o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no
Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando
assim denominada em toda sua extensão.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso
existentes, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, consignada no Orçamento Geral do Município,
ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se
necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou
suplementar no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.460, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o artigo 6º, da Lei nº 1.168, de
15 de setembro de 2020, que determina o preço mínimo
anual pela concessão administrativa de uso do espaço
público correspondente à Lanchonete e afins do Terminal
Rodoviário de Indiaporã/SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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