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norma nº 1459/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências. Ficando assim denominada em toda sua extensão com a mesma nomenclatura. Norma correlata Lei Nº 100 de 28/11/2000.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 3 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XXXI - Nº 0000344-27.2023.8.26.0696;
XXXII - Nº 0001328-45.2022.8.26.0696;
XXXIII - Nº 0000097-46.2023.8.26.0696;
XXXIV - Nº 0001283-41.2022.8.26.0696;
XXXV - Nº 0001333-67.2022.8.26.0696;
XXXVI - Nº 0001245-29.2022.8.26.0696;
XXXVII - Nº 0001303-32.2022.8.26.0696;
XXXVIII - Nº 0001284-26.2022.8.26.0696;
XXXIX - Nº 0000356-41.2023.8.26.0696;
XL - Nº 0001326-75.2022.8.26.0696;
XLI - Nº 0001204-62.2022.8.26.0696;
XLII - Nº 0000335-65.2023.8.26.0696;
XLIII - Nº 0000354-71.2023.8.26.0696;
XLIV - Nº 0000343-42.2023.8.26.0696;
XLV - Nº 0001299-92.2022.8.26.0696;
XLVI - Nº 0001287-78.2022.8.26.0696;
XLVII - Nº 0001315-46.2022.8.26.0696;
XLVIII - Nº 0000341-72.2023.8.26.0696;
XLIX - Nº 0000352-04.2023.8.26.0696;
L - Nº 0001203-77.2022.8.26.0696;
LI - Nº 0001307-69.2022.8.26.0696;
LII- Nº 0001294-70.2022.8.26.0696;
LIII - Nº 0001308-54.2022.8.26.0696;
LIV - Nº 0000336-50.2023.8.26.0696;
LV - Nº 0001290-33.2022.8.26.0696;
LVI - Nº 0001311-09.2022.8.26.0696;
LVII - Nº 0001313-76.2022.8.26.0696.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria,
consignada no Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a denominação
do prolongamento da Rua
João Paula da Silva, no Bairro
Vila Mariana, e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar,
o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no
Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando
assim denominada em toda sua extensão.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso
existentes, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, consignada no Orçamento Geral do Município,
ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se
necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou
suplementar no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.460, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o artigo 6º, da Lei nº 1.168, de
15 de setembro de 2020, que determina o preço mínimo
anual pela concessão administrativa de uso do espaço
público correspondente à Lanchonete e afins do Terminal
Rodoviário de Indiaporã/SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto
de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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