| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências. Ficando assim denominada em toda sua extensão com a mesma nomenclatura. Norma correlata Lei Nº 100 de 28/11/2000. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1454 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XXXI - Nº 0000344-27.2023.8.26.0696; XXXII - Nº 0001328-45.2022.8.26.0696; XXXIII - Nº 0000097-46.2023.8.26.0696; XXXIV - Nº 0001283-41.2022.8.26.0696; XXXV - Nº 0001333-67.2022.8.26.0696; XXXVI - Nº 0001245-29.2022.8.26.0696; XXXVII - Nº 0001303-32.2022.8.26.0696; XXXVIII - Nº 0001284-26.2022.8.26.0696; XXXIX - Nº 0000356-41.2023.8.26.0696; XL - Nº 0001326-75.2022.8.26.0696; XLI - Nº 0001204-62.2022.8.26.0696; XLII - Nº 0000335-65.2023.8.26.0696; XLIII - Nº 0000354-71.2023.8.26.0696; XLIV - Nº 0000343-42.2023.8.26.0696; XLV - Nº 0001299-92.2022.8.26.0696; XLVI - Nº 0001287-78.2022.8.26.0696; XLVII - Nº 0001315-46.2022.8.26.0696; XLVIII - Nº 0000341-72.2023.8.26.0696; XLIX - Nº 0000352-04.2023.8.26.0696; L - Nº 0001203-77.2022.8.26.0696; LI - Nº 0001307-69.2022.8.26.0696; LII- Nº 0001294-70.2022.8.26.0696; LIII - Nº 0001308-54.2022.8.26.0696; LIV - Nº 0000336-50.2023.8.26.0696; LV - Nº 0001290-33.2022.8.26.0696; LVI - Nº 0001311-09.2022.8.26.0696; LVII - Nº 0001313-76.2022.8.26.0696. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua João Paula da Silva, no Bairro Vila Mariana, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar, o prolongamento da Rua João Paula da Silva, localizada no Bairro Vila Mariana, com a mesma nomenclatura, ficando assim denominada em toda sua extensão. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, caso existentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.460, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogado o artigo 6º, da Lei nº 1.168, de 15 de setembro de 2020, que determina o preço mínimo anual pela concessão administrativa de uso do espaço público correspondente à Lanchonete e afins do Terminal Rodoviário de Indiaporã/SP. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ...........................................................................................................