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norma nº 1462/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 14.215,86 destinados a execução de obra de construção de sala para o raio X digital.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1462 Página 2 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.461, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de 8.497,86 (oito mil, quatrocentos e noventa
e sete reais e oitenta e seis centavos) destinados a inclusão
de ficha de despesa no orçamento do exercício corrente,
referente a concessão de auxílio funeral à família de
servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei
Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar R$ 8.497,86
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................R$ 8.497,86
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
3.497,86
Ficha 400: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................R$ 8.497,86
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de
agosto de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.462, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito
adicional especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 14.215,86 (quatorze mil, duzentos e
quinze reais e oitenta e seis centavos) destinados a
execução de obra de construção de sala para o raio X
digital, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.1023.0000 Construção de Sala para o
Raio X Digital
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.729,23
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
310.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.486,63
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 14.215,86
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1462 Página 3 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
....................................... (subtotal)
...................................... R$ 9.486,63
- excesso de arrecadação em virtude do resultado
parcial apurado no exercício de 2023.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) .................... R$
4.729,23
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha
Piloto no Centro Comunitário
Ficha 446: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
4.729,23
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 14.215,86
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), o Projeto 1023 (Construção de Sala para o Raio X
Digital) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355
(LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de
agosto de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.463, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil
reais) destinados a suplementação da seguinte dotação
abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais
Ficha 84: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$
515.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 515.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
....................................... (subtotal)
..................................... R$ 288.500,00
- excesso de arrecadação em virtude do resultado
parcial apurado no exercício de 2023.
- Redução total e parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ........ (subtotal) ........... R$
226.500,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 74: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$
190.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.1010.0000 Reforma e/ou Ampliação do
Centro Comunitário
Ficha 338: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
36.500,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 515.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404
(LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.464, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de

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