| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 14.215,86 destinados a execução de obra de construção de sala para o raio X digital. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1462 Página 2 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.461, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de 8.497,86 (oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) destinados a inclusão de ficha de despesa no orçamento do exercício corrente, referente a concessão de auxílio funeral à família de servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 8.497,86 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ........................R$ 8.497,86 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.497,86 Ficha 400: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ........................R$ 8.497,86 Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.462, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.215,86 (quatorze mil, duzentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) destinados a execução de obra de construção de sala para o raio X digital, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0120.1023.0000 Construção de Sala para o Raio X Digital 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.729,23 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.486,63 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 14.215,86 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1462 Página 3 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ....................................... (subtotal) ...................................... R$ 9.486,63 - excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) .................... R$ 4.729,23 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário Ficha 446: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.729,23 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 14.215,86 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), o Projeto 1023 (Construção de Sala para o Raio X Digital) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.463, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais Ficha 84: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 515.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 515.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ..................................... R$ 288.500,00 - excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023. - Redução total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: ........ (subtotal) ........... R$ 226.500,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência Ficha 74: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 190.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.1010.0000 Reforma e/ou Ampliação do Centro Comunitário Ficha 338: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 515.000,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.464, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de