| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 515.000,00 destinados a suplementação da dotação Sentenças Judiciais. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1462 Página 3 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ....................................... (subtotal) ...................................... R$ 9.486,63 - excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) .................... R$ 4.729,23 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário Ficha 446: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.729,23 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 14.215,86 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), o Projeto 1023 (Construção de Sala para o Raio X Digital) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.463, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais Ficha 84: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 515.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 515.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ..................................... R$ 288.500,00 - excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023. - Redução total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: ........ (subtotal) ........... R$ 226.500,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência Ficha 74: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 190.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.1010.0000 Reforma e/ou Ampliação do Centro Comunitário Ficha 338: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 515.000,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.464, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de