| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. de R$ 7.500,00 destinados a readequação orçamentária das fichas de despesas vinculadas ao recurso “benefícios eventuais”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1468 Página 2 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.019.680,48 (um milhão, dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) destinados a inclusão de ficha de despesa no orçamento do exercício corrente para suprir as despesas do contrato de gestão referente ao Atendimento Hospitalar, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde MAC 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.019.680,48 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ........................... R$ 1.019.680,48 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde Ficha 197: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.019.680,48 TOTAL GERAL ............................................................................... ........................... R$ 1.019.680,48 Art. 2º Fica incluído o programa 0101 (Atendimento Hospitalar), a Atividade 2071 (Repasse Contrato de Gestão - Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.466, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) destinados a readequação orçamentária das fichas de despesas vinculadas ao recurso “benefícios eventuais”, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 7.300,00 (Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.034) 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 200,00 (Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação: 511.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 7.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 399: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1468 Página 3 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Distribuição Gratuita R$ 7.500,00 (Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.034) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 7.500,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 2.957, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. (Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contrato). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Contrato nº 113/2023, firmado no dia 21 de agosto de 2023, junto a empresa FRADOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ: 10.558.895/0001-38, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de Execução de Obra de Recapeamento Asfáltico tipo CBUQ, em diversas ruas do Bairro do Tupinambá – MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, com o fornecimento de todos os materiais, mão-deobra, máquinas e equipamentos necessários, na conformidade da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e de Cálculo e Projetos de Engenharia apresentados e também de acordo com o Convênio nº 101305/2023 – objeto a transferência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana, firmado junto à SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Edital e seus Anexos, com vencimento previsto para 20/12/2023, oriundo da Tomada de Preços nº 006/2023. R E S O L V E: – Art. 1º Designar o Sr. º LINEKER MATEUS FREITAS BRITO – portador do RG de nº 49.623.201-0 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº 413.368.408-70 – Arquiteto Urbanista – CAU A132393-8, como RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e GESTOR/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº 113/2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de agosto de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... PORTARIA Nº 2.958, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. (Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contratos). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Contrato nº 114/2023, firmado no dia 28 de agosto de 2023, junto a empresa DEVANIR DE FIGUEIREDO EIRELI – CNPJ: 47.843.891/0001-01, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo para Prestação de Serviços de conserto mecânico do veículo “ÔNIBUS – MERCEDES – MARCOPOLO PARADISO R – Placa: CUE-5487”, com o fornecimento de peças/produtos, ferramentas/equipamentos e mão de obra necessária, para atender o Setor de Transporte e Ambulância do Município, com vencimento previsto para 27/10/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº 035/2023. R E S O L V E: – Art. 1º Designar o Sr. GILBERTO PEREIRA DE CAMARGOS – Portador do RG de nº 17.402.487 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº 077.452.628-95 –