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norma nº 1466/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. de R$ 7.500,00 destinados a readequação orçamentária das fichas de despesas vinculadas ao recurso “benefícios eventuais”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1468 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.019.680,48 (um milhão, dezenove mil,
seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos)
destinados a inclusão de ficha de despesa no orçamento do
exercício corrente para suprir as despesas do contrato de
gestão referente ao Atendimento Hospitalar, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão
- Serviços de Saúde MAC
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.019.680,48
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................... R$ 1.019.680,48
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão
- Serviços de Saúde
Ficha 197: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
1.019.680,48
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................... R$ 1.019.680,48
Art. 2º Fica incluído o programa 0101 (Atendimento
Hospitalar), a Atividade 2071 (Repasse Contrato de Gestão
- Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.466, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
destinados a readequação orçamentária das fichas de
despesas vinculadas ao recurso “benefícios eventuais”, nas
seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 7.300,00
(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação:
500.034)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 200,00
(Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação:
511.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 7.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução total da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 399: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Ano VIII | Edição nº 1468 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Distribuição Gratuita R$ 7.500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação:
500.034)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 7.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 2.957, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação
de Funcionário Público
Municipal, para
Acompanhamento e Gestão de
Contrato).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 113/2023, firmado
no dia 21 de agosto de 2023, junto a empresa FRADOSO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ:
10.558.895/0001-38, que tem como objeto a
Contratação de empresa especializada no ramo de
Execução de Obra de Recapeamento Asfáltico tipo
CBUQ, em diversas ruas do Bairro do Tupinambá –
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo,
com o fornecimento de todos os materiais, mão-de￾obra, máquinas e equipamentos necessários, na
conformidade da Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico-financeiro, Memorial Descritivo e de Cálculo e
Projetos de Engenharia apresentados e também de
acordo com o Convênio nº 101305/2023 – objeto a
transferência de recursos financeiros para
Infraestrutura urbana, firmado junto à SECRETARIA
DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS –
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Edital e seus
Anexos, com vencimento previsto para 20/12/2023,
oriundo da Tomada de Preços nº 006/2023.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar o Sr. º LINEKER MATEUS FREITAS
BRITO – portador do RG de nº 49.623.201-0 SSP/SP e
devidamente inscrito no CPF sob o nº 413.368.408-70 –
Arquiteto Urbanista – CAU A132393-8, como
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FISCALIZAÇÃO E PELO
CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e
GESTOR/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº
113/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de
agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
PORTARIA Nº 2.958, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação
de Funcionário Público
Municipal, para
Acompanhamento e Gestão de
Contratos).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 114/2023, firmado
no dia 28 de agosto de 2023, junto a empresa DEVANIR
DE FIGUEIREDO EIRELI – CNPJ: 47.843.891/0001-01, e
que tem como objeto a Contratação de empresa
especializada no ramo para Prestação de Serviços de
conserto mecânico do veículo “ÔNIBUS – MERCEDES –
MARCOPOLO PARADISO R – Placa: CUE-5487”, com o
fornecimento de peças/produtos,
ferramentas/equipamentos e mão de obra
necessária, para atender o Setor de Transporte e
Ambulância do Município, com vencimento previsto para
27/10/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº
035/2023.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar o Sr. GILBERTO PEREIRA DE
CAMARGOS – Portador do RG de nº 17.402.487 SSP/SP e
devidamente inscrito no CPF sob o nº 077.452.628-95 –

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