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norma nº 1470/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDá denominação de UBS SILVIO ROQUE à Unidade Básica de Saúde do Bairro Tupinambá, Município de Indiaporã e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 06 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1473 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
daquela relativa ao pagamento de precatórios judiciais já
expedidos e ainda pendentes de quitação.
Art. 6º O acordo ou a transação celebrada diretamente
pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir
processo judicial, inclusive nos casos de extensão
administrativa de pagamentos postulados em juízo,
implicará sempre a responsabilidade de cada uma das
partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos
advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação
transitada em julgado.
Art. 7º A autoridade competente tem o dever de
avaliar, em conjunto com o respectivo órgão de
assessoramento jurídico, os riscos de sucumbência toda
vez que a Fazenda Pública Municipal estiver no polo passivo
de uma ação judicial, bem assim tem o dever de análise
das chances de êxito em todas as hipóteses de possível
ajuizamento de uma ação pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.469, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.665,24 (cinco mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
destinados a concessão de auxílio funeral à família de
servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei
Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar R$ 5.665,24
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 5.665,24
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
1.502,14
Ficha 398: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 4.163,10
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 5.665,24
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.470, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dá denominação de UBS
SILVIO ROQUE à Unidade
Básica de Saúde do Bairro
Tupinambá, Município de
Indiaporã e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 06 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1473 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A UBS (Unidade Básica de Saúde), localizada na
Rua Manoel Francisco de Andrade, no Bairro Tupinambá,
Município de Indiaporã/SP, denominar-se-á UBS SILVIO
ROQUE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.758, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº
1.469, de 05 de setembro de 2023, fica aberto crédito
adicional especial na importância de R$ 5.665,24 (cinco mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos) destinados a concessão de auxílio funeral à
família de servidor público falecido, conforme artigo nº 84
da Lei Complementar nº 006/2009, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 518: 3.3.90.08.00 Outros Benefícios
Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 5.665,24
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 5.665,24
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
1.502,14
Ficha 398: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 4.163,10
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 5.665,24
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 116/2023
Dispensa de Licitação nº 036/2023
Processo Licitatório nº 120/2023
Processo Administrativo nº 129/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de
São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80
Contratado: ELIANE APARECIDA ALCANTARA
FELICIANO 18914948803 – CNPJ: 47.604.071/0001-67
Valor Total do Contrato: R$ 9.430,00 (nove mil,
quatrocentos e trinta reais)
Objeto: Contratação de empresa especializada no
ramo para Prestação de Serviços de Apoio as
Equipes de Controle de Vetores e Agente
Comunitários de Saúde na realização do ARRASTÃO
DA DENGUE (Limpeza em Residências, Terrenos
baldios e Locais Públicos do Município), para
combate ao Mosquito - Aedes Aegypti (Dengue - Zika
Vírus) e proliferação de caramujos.
Assinatura: 06/09/2023
Vencimento: 05/11/2023
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