| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Dá denominação de UBS SILVIO ROQUE à Unidade Básica de Saúde do Bairro Tupinambá, Município de Indiaporã e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 06 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1473 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. daquela relativa ao pagamento de precatórios judiciais já expedidos e ainda pendentes de quitação. Art. 6º O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado. Art. 7º A autoridade competente tem o dever de avaliar, em conjunto com o respectivo órgão de assessoramento jurídico, os riscos de sucumbência toda vez que a Fazenda Pública Municipal estiver no polo passivo de uma ação judicial, bem assim tem o dever de análise das chances de êxito em todas as hipóteses de possível ajuizamento de uma ação pela Fazenda Pública Municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.469, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.665,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) destinados a concessão de auxílio funeral à família de servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 5.665,24 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 5.665,24 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.502,14 Ficha 398: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.163,10 TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 5.665,24 Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.470, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Dá denominação de UBS SILVIO ROQUE à Unidade Básica de Saúde do Bairro Tupinambá, Município de Indiaporã e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 06 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1473 Página 4 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º A UBS (Unidade Básica de Saúde), localizada na Rua Manoel Francisco de Andrade, no Bairro Tupinambá, Município de Indiaporã/SP, denominar-se-á UBS SILVIO ROQUE. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.758, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: – Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.469, de 05 de setembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 5.665,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) destinados a concessão de auxílio funeral à família de servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 518: 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 5.665,24 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 5.665,24 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.502,14 Ficha 398: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.163,10 TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 5.665,24 Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de setembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Contratos EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 116/2023 Dispensa de Licitação nº 036/2023 Processo Licitatório nº 120/2023 Processo Administrativo nº 129/2023 Contratante: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80 Contratado: ELIANE APARECIDA ALCANTARA FELICIANO 18914948803 – CNPJ: 47.604.071/0001-67 Valor Total do Contrato: R$ 9.430,00 (nove mil, quatrocentos e trinta reais) Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para Prestação de Serviços de Apoio as Equipes de Controle de Vetores e Agente Comunitários de Saúde na realização do ARRASTÃO DA DENGUE (Limpeza em Residências, Terrenos baldios e Locais Públicos do Município), para combate ao Mosquito - Aedes Aegypti (Dengue - Zika Vírus) e proliferação de caramujos. Assinatura: 06/09/2023 Vencimento: 05/11/2023 ...........................................................................................................