br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 20/2023

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaEstabelece regras para elaboração e execução do Plano de Contratações Anual, disposto no inciso VII, do caput do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Indiaporã.
native_id3310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7





DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1474 Página 6 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSTRUIR UM QUEBRA-MOLAS NA RUA
THEODORO JOSÉ DE SOUZA, EM FRENTE AO CRAS.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação é proveniente observar que no local há
um grande fluxo de veículos, portanto venho buscar
soluções para evitar o risco de acidentes no referido trecho,
pois observamos que os automóveis que trafegam nos dois
sentidos, vindos da Rua Theodoro José de Souza e os que
descem na Rua Coleta Macedo de Oliveira, estão
necessitando de obstáculos para reduzir a velocidade de
forma imperativa, sendo adequado a construção de uma
lombada.
Certo de que esta minha indicação será merecedora de
total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal,
antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar
protestos de estima e considerações.
Plenário José Batista Maldonado, 4 de setembro de
2023.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
– vereadora PSDB –
Lido em plenário na 13ª sessão ordinária, realizada dia
04/09/2023.
Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a
possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendo￾se o original na secretaria da câmara.
Encaminhado através do ofício Nº 68 / 2023.
...........................................................................................................
Atos de Mesa
ATO DA MESA 20, 04 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece regras para elaboração e execução do Plano
de Contratações Anual, disposto no inciso VII, do caput do
art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Indiaporã.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Plano
Anual de Contratações, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, conforme disposições previstas na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Complementar
Municipal nº 75/2023;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº
09/2023, que dispõe acerca de regras especiais e diretrizes
para o procedimento de aplicação da Lei Federal nº
14.133/2021 e atuação de dos agentes públicos nos
procedimentos de contratações públicas, no âmbito da
Câmara Municipal de Indiaporã;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indiaporã,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
baixa o seguinte Ato:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Ato, as
regras para elaboração e execução do Plano de
Contratações Anual – PCA, disposto no inciso VII, do caput
do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Indiaporã.
Art. 2º. A elaboração do Plano de Contratações Anual
pelo Poder Legislativo Municipal tem como objetivos:
I. racionalizar as contratações das unidades
administrativas de sua competência, por meio da promoção
de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de
obter economia de escala, padronização de produtos e
serviços e redução de custos processuais;
II. garantir o alinhamento com os instrumentos de
governança existentes;
III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV. evitar o fracionamento de despesas; e
V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma
a aumentar o diálogo potencial com o mercado e
incrementar a competitividade.
Art. 3º. O Plano de Contratações Anual abrangerá todas
as contratações que a Câmara Municipal pretende realizar
no exercício subsequente, incluídas:
I. as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos
artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
II. as demais contratações para aquisição de bens e
serviços que não se enquadrem nas hipóteses de
contratação direta.
Art. 4º. Ficam dispensadas de registro no Plano de
Contratações Anual:
I. as informações classificadas como sigilosas ou
abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II. as contratações realizadas por meio de concessão de
numerário por meio de regime de adiantamento, nas
hipóteses previstas em norma municipal;
III. nas hipóteses previstas no inciso VIII, do caput do
art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV. as contratações não urgentes, mas de caráter
imprevisível, ocorridas no exercício de execução do plano;
e
V. as despesas com tarifas de água e esgoto, telefonia
e energia elétrica, além de tarifas bancárias, uma vez que o
responsável por consolidar as demandas já possui o
histórico destas despesas.
Art. 5º. O Plano de Contratações Anual deverá conter
as seguintes informações:
I. natureza da contratação, tendo como parâmetro os
elementos da despesa classificados no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, da
Secretaria do Tesouro Nacional;
II. descrição sucinta do objeto, observando os níveis de
detalhamento das naturezas de despesas elencados nos
Anexos I a IV, da Portaria nº 448/2002, da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou regramento posterior que venha a
substituir essa;
III. estimativa preliminar do valor da contratação,
auferido por meio de análise de séries históricas de
contratações ou outras metodologias adotadas pela
entidade, observando possíveis alterações de parâmetros
entre os exercícios analisados e aquele que será planejado;
IV. indicação da data pretendida para a conclusão da
contratação, considerando o termo final de possíveis
contratos vigentes, a fim de não gerar prejuízos ou
descontinuidade das atividades da entidade;
V. indicação de vinculação ou dependência com outra
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1474 Página 7 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
contratação elencada no plano, com vistas a determinar a
sequência em que as contratações serão realizadas;
VI. indicação da opção pela realização de nova
contratação ou da prorrogação do prazo contratual por
meio de aditamento;
VII. grau de prioridade da contratação em baixo, médio
ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela
entidade;
Art. 6º. A Comissão responsável pela elaboração do
Plano Anual de Contratações terá as seguintes atribuições
principais:
I. agregar, sempre que possível, as demandas com
objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de
esforços de contratação e à economia de escala; e
II. auxiliar, elaborar e consolidar o Plano de
Contratações Anual, observado o disposto no art. 2º deste
Ato.
§1º. A Comissão descrita no caput será integrada pelos
seguintes ocupantes de cargos efetivos da Câmara
Municipal de Indiaporã:
I. Agente Legislativo;
II. Assistente Legislativo;
III. Contador.
§1º. A Presidência da Câmara Municipal de Indiaporã
poderá, mediante Portaria, proceder às substituições ou
designações de demais servidores a integrarem a
Comissão, desde que sejam ocupantes de cargos efetivos
da Câmara Municipal de Indiaporã.
§2º. A Comissão terá por objetivo a reunião de esforços
e a contribuição de ideias, com vistas a ampliar a
participação dos servidores no processo de planejamento e
funcionamento da Câmara Municipal, de forma que a mera
designação do servidor como integrante da Comissão não
justificará a percepção da gratificação, prevista no Art. 64
da Lei Complementar Municipal nº 06/2009, ressalvada
decisão em contrário da autoridade máxima competente,
mediante ato motivado, amparado no aumento
considerável de responsabilidade ou de atribuições, devido
ao acúmulo de funções.
Art. 7º. Após a conclusão do Plano de Contratações
Anual, a Comissão deverá encaminhá-lo até a data de 15
(quinze) do mês de junho à autoridade máxima da Câmara
Municipal, que deverá aprová-lo até o dia 30 (trinta) do mês
de junho.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o
Plano de Contratações Anual, para o exercício de 2024,
será aprovado pela autoridade competente até o dia 30 de
setembro de 2023.
Art. 8º. A autoridade competente poderá reprovar itens
do Plano de Contratação Anual ou devolvê-lo à Comissão,
se necessário, para realizar adequações, observado o prazo
disposto no caput.
Art. 9º. O Plano de Contratações Anual será
disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas
e no Sítio Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Indiaporã, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da aprovação, revisão e alteração definitiva, ressalvado o
disposto no Art.13 deste Ato.
Art. 10. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de
Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por
meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento, nas
seguintes hipóteses:
I – no período de 1º de julho a 15 de agosto do ano de
elaboração do Plano de Contratações Anual, para sua
adequação à proposta orçamentária do Município; e
II – no período compreendido entre a publicação da Lei
Orçamentária Anual - LOA, até 15 de dezembro do exercício
de elaboração, para adequação do Plano de Contratações
Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as
alterações no Plano de Contratação Anual serão aprovadas
pela autoridade máxima competente nos prazos previstos
nos incisos I e II do caput.
Art. 11. Durante o ano de sua execução, o Plano de
Contratações Anual poderá ser alterado somente por meio
de justificativa, aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. As atualizações do Plano de
Contratações Anual deverão ser divulgadas no Portal
Nacional de Contratações Públicas e no Sítio Oficial
Eletrônico da Câmara Municipal de Indiaporã, observado o
disposto no Art. 13 deste Ato.
Art. 12. O agente de contratação, previsto na
Resolução nº 09/20023, verificará se as demandas
encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual em
execução, observado o disposto no Art. 11, caput.
Art. 13. Ao final do ano de vigência do Plano de
Contratações Anual, as contratações planejadas e não
realizadas serão justificadas pela autoridade máxima da
Câmara Municipal quanto aos motivos de sua não
consecução, e, se permanecerem necessárias, serão
incorporadas ao Plano de Contratações Anual referente ao
ano subsequente.
Art. 14. Enquanto não adotar o Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), o Poder Legislativo Municipal
de Indiaporã, nos termos do parágrafo único, do art. 176,
da Lei Federal n° 14.133/2021, divulgará o Plano Anual de
Contratações apenas no Sítio Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
Presidente 2023/2024
ELEN CHRISTINA DA SILVA
1ª Secretária
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
2º Secretário
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara
Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Legislativa
...........................................................................................................

open original →