| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Estabelece regras para elaboração e execução do Plano de Contratações Anual, disposto no inciso VII, do caput do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Indiaporã. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1474 Página 6 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSTRUIR UM QUEBRA-MOLAS NA RUA THEODORO JOSÉ DE SOUZA, EM FRENTE AO CRAS. JUSTIFICATIVA Esta indicação é proveniente observar que no local há um grande fluxo de veículos, portanto venho buscar soluções para evitar o risco de acidentes no referido trecho, pois observamos que os automóveis que trafegam nos dois sentidos, vindos da Rua Theodoro José de Souza e os que descem na Rua Coleta Macedo de Oliveira, estão necessitando de obstáculos para reduzir a velocidade de forma imperativa, sendo adequado a construção de uma lombada. Certo de que esta minha indicação será merecedora de total atenção por parte do senhor Prefeito Municipal, antecipo meus agradecimentos e aproveito para reiterar protestos de estima e considerações. Plenário José Batista Maldonado, 4 de setembro de 2023. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO – vereadora PSDB – Lido em plenário na 13ª sessão ordinária, realizada dia 04/09/2023. Encaminhe-se ao prefeito municipal para estudar a possibilidade de atendimento, através de cópia, mantendose o original na secretaria da câmara. Encaminhado através do ofício Nº 68 / 2023. ........................................................................................................... Atos de Mesa ATO DA MESA 20, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece regras para elaboração e execução do Plano de Contratações Anual, disposto no inciso VII, do caput do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Indiaporã. CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Plano Anual de Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Complementar Municipal nº 75/2023; CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 09/2023, que dispõe acerca de regras especiais e diretrizes para o procedimento de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e atuação de dos agentes públicos nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato: Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Ato, as regras para elaboração e execução do Plano de Contratações Anual – PCA, disposto no inciso VII, do caput do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Indiaporã. Art. 2º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Poder Legislativo Municipal tem como objetivos: I. racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II. garantir o alinhamento com os instrumentos de governança existentes; III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV. evitar o fracionamento de despesas; e V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Art. 3º. O Plano de Contratações Anual abrangerá todas as contratações que a Câmara Municipal pretende realizar no exercício subsequente, incluídas: I. as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; e II. as demais contratações para aquisição de bens e serviços que não se enquadrem nas hipóteses de contratação direta. Art. 4º. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: I. as informações classificadas como sigilosas ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II. as contratações realizadas por meio de concessão de numerário por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses previstas em norma municipal; III. nas hipóteses previstas no inciso VIII, do caput do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV. as contratações não urgentes, mas de caráter imprevisível, ocorridas no exercício de execução do plano; e V. as despesas com tarifas de água e esgoto, telefonia e energia elétrica, além de tarifas bancárias, uma vez que o responsável por consolidar as demandas já possui o histórico destas despesas. Art. 5º. O Plano de Contratações Anual deverá conter as seguintes informações: I. natureza da contratação, tendo como parâmetro os elementos da despesa classificados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional; II. descrição sucinta do objeto, observando os níveis de detalhamento das naturezas de despesas elencados nos Anexos I a IV, da Portaria nº 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, ou regramento posterior que venha a substituir essa; III. estimativa preliminar do valor da contratação, auferido por meio de análise de séries históricas de contratações ou outras metodologias adotadas pela entidade, observando possíveis alterações de parâmetros entre os exercícios analisados e aquele que será planejado; IV. indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, considerando o termo final de possíveis contratos vigentes, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da entidade; V. indicação de vinculação ou dependência com outra DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1474 Página 7 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. contratação elencada no plano, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VI. indicação da opção pela realização de nova contratação ou da prorrogação do prazo contratual por meio de aditamento; VII. grau de prioridade da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela entidade; Art. 6º. A Comissão responsável pela elaboração do Plano Anual de Contratações terá as seguintes atribuições principais: I. agregar, sempre que possível, as demandas com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; e II. auxiliar, elaborar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 2º deste Ato. §1º. A Comissão descrita no caput será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Indiaporã: I. Agente Legislativo; II. Assistente Legislativo; III. Contador. §1º. A Presidência da Câmara Municipal de Indiaporã poderá, mediante Portaria, proceder às substituições ou designações de demais servidores a integrarem a Comissão, desde que sejam ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Indiaporã. §2º. A Comissão terá por objetivo a reunião de esforços e a contribuição de ideias, com vistas a ampliar a participação dos servidores no processo de planejamento e funcionamento da Câmara Municipal, de forma que a mera designação do servidor como integrante da Comissão não justificará a percepção da gratificação, prevista no Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº 06/2009, ressalvada decisão em contrário da autoridade máxima competente, mediante ato motivado, amparado no aumento considerável de responsabilidade ou de atribuições, devido ao acúmulo de funções. Art. 7º. Após a conclusão do Plano de Contratações Anual, a Comissão deverá encaminhá-lo até a data de 15 (quinze) do mês de junho à autoridade máxima da Câmara Municipal, que deverá aprová-lo até o dia 30 (trinta) do mês de junho. Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o Plano de Contratações Anual, para o exercício de 2024, será aprovado pela autoridade competente até o dia 30 de setembro de 2023. Art. 8º. A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratação Anual ou devolvê-lo à Comissão, se necessário, para realizar adequações, observado o prazo disposto no caput. Art. 9º. O Plano de Contratações Anual será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sítio Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Indiaporã, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aprovação, revisão e alteração definitiva, ressalvado o disposto no Art.13 deste Ato. Art. 10. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento, nas seguintes hipóteses: I – no período de 1º de julho a 15 de agosto do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, para sua adequação à proposta orçamentária do Município; e II – no período compreendido entre a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, até 15 de dezembro do exercício de elaboração, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratação Anual serão aprovadas pela autoridade máxima competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. Art. 11. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado somente por meio de justificativa, aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. As atualizações do Plano de Contratações Anual deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sítio Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Indiaporã, observado o disposto no Art. 13 deste Ato. Art. 12. O agente de contratação, previsto na Resolução nº 09/20023, verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual em execução, observado o disposto no Art. 11, caput. Art. 13. Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações Anual referente ao ano subsequente. Art. 14. Enquanto não adotar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Poder Legislativo Municipal de Indiaporã, nos termos do parágrafo único, do art. 176, da Lei Federal n° 14.133/2021, divulgará o Plano Anual de Contratações apenas no Sítio Oficial Eletrônico da Câmara Municipal. Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO Presidente 2023/2024 ELEN CHRISTINA DA SILVA 1ª Secretária MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA 2º Secretário Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE Agente Legislativa ...........................................................................................................