| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 81.592,13 em virtude da necessidade de assinatura de termo aditivo para complementar a obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.471, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.592,13 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) destinados a execução de obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 81.592,13 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 81.592,13 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 81.592,13 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 81.592,13 Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), o Projeto 1025 (Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2023 – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.316,00 (sessenta mil, trezentos e dezesseis reais) destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.666,52 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 311.000) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 9.131,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000) 10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC