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norma nº 1471/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 81.592,13 em virtude da necessidade de assinatura de termo aditivo para complementar a obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.471, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 81.592,13 (oitenta e um mil, quinhentos
e noventa e dois reais e treze centavos) destinados a
execução de obra de construção de cozinha piloto no
centro comunitário, na seguinte classificação orçamentária,
a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha
Piloto no Centro Comunitário
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 81.592,13
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 81.592,13
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 81.592,13
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 81.592,13
Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda
Escolar), o Projeto 1025 (Construção de Cozinha Piloto no
Centro Comunitário) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.316,00 (sessenta mil, trezentos e
dezesseis reais) destinados a execução dos recursos
recebidos referentes a complementação do Piso Nacional
de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434,
de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias,
a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 6.666,52
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
370.000)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação:
311.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão
– Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 9.131,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
370.000)
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão
– Serviços de Saúde MAC

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