br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1473/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira e da outras providências.
native_id3315

Originating matéria

matéria 2332 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 44.018,48
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
370.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 60.316,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo
repasse dos recursos financeiros por parte do Fundo
Nacional de Saúde e rendimentos de aplicação financeira
obtidos, referentes a assistência financeira complementar
aos municípios para o pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem.
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde) e 2071 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a
regulamentação da
assistência financeira
complementar repassada pela
União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o
piso salarial nacional do
enfermeiro, do técnico de
enfermagem, do auxiliar de
enfermagem e da parteira e
da outras providências..
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional
repassado pela União Federal ao Município de Indiaporã a
título de Assistência Financeira Complementar visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira.
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei
o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao
somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP),
não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira
Complementar não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar
transferida pela União não implica em aumento automático
de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Art. 5º Compete à União custear, nos termos da
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de
2022, os valores a título de Assistência Financeira
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo
repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento
em caso de não custeio pela União.
§ 1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
§ 2º Fica autorizado o pagamento retroativo das
parcelas relativos ao complemento salarial, de
conformidade com os repasses efetuados pelo Governo
Federal.
Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do
piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal nº 006, de 08 de
outubro de 2009.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação
que fixa a remuneração e o vencimento base dos
respectivos.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência
Financeira Complementar da União, serão destacados no
contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos
recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que
participam de forma complementar ao SUS e atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 1º Este repasse deve ser realizado pelo gestor em
até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
creditar os valores da Assistência Financeira Complementar
na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas
da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do
Município, o que deverá compor o Relatório Anual de
Gestão – RAG.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir
Decretos visando adequar o regular cumprimento desta Lei.
Art. 10 Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

open original →