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norma nº 1483/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 10.000,00 destinados a manutenção das atividades do CRAS.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1517 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.482, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
destinados a execução de obra de reforma e adequação do
CRAS, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.550,00
(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.020)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.450,00
(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.033)
TOTAL GERAL ............... R$ 33.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ........... (subtotal)
.............. R$ 33.000,00
- Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos
recursos financeiros por parte do Ministério do
Desenvolvimento Social, bloco da Gestão do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único, piso Índice de Gestão
Descentralizada (IGDBF) .......... R$ 20.550,00
- Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos
recursos financeiros por parte do Ministério do
Desenvolvimento Social, bloco da Proteção Social Básica,
piso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
............. R$ 12.450,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.483, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a
manutenção das atividades do CRAS, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL ........... R$ 10.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de
Saúde
Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL GERAL ................... R$ 10.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1517 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2023,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;
apenas permuta cifras
orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022,
de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do
município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais),
conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa
3.500,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 47 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa
10.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 58 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa
6.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 204 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 2.500,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 206 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 12.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 255 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a
Quatorze Anos 16.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 269 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a
Quatorze Anos 3.500,00
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal cívil
TOTAL GERAL ...................................... R$
53.500,00
Reduções:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 97 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola
1.000,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 110 – 15.451.0180.1004.0000 Obras e Equipamentos Urbanos
5.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 117 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos
34.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 318 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 13.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ....................................... R$
53.500,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente
Decreto não implicam em abertura de crédito adicional
suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que
foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas
impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal
nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual
(Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos
valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades
contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 2.974, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação
de Funcionário Público
Municipal, para
Acompanhamento e Gestão de
Contrato).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 126/2023, firmado
no dia 21 de novembro de 2023, junto a empresa J. G.
NARDIN CAETANO EIRELI – CNPJ: 31.109.453/0001-84,
que tem como objeto a Contratação de empresa
especializada no ramo para prestação de serviços de
conserto mecânico do veículo "CAMINHÃO – FORD
12000 – 180 – Placa CZA-5307" com o fornecimento
de peças/produtos, ferramentas/equipamentos e

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