| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 10.000,00 destinados a manutenção das atividades do CRAS. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1517 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.482, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) destinados a execução de obra de reforma e adequação do CRAS, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.550,00 (Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.020) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.450,00 (Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.033) TOTAL GERAL ............... R$ 33.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de Arrecadação: ........... (subtotal) .............. R$ 33.000,00 - Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, piso Índice de Gestão Descentralizada (IGDBF) .......... R$ 20.550,00 - Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco da Proteção Social Básica, piso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ............. R$ 12.450,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de novembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.483, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a manutenção das atividades do CRAS, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ........... R$ 10.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 TOTAL GERAL ................... R$ 10.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1517 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de novembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022, D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), conforme segue: Acréscimos: Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 3.500,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha: 47 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 10.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA Local: 020202 Departamento de Pessoal Ficha: 58 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 6.000,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 204 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 2.500,00 3.1.90.13.00 obrigações patronais Ficha: 206 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 12.000,00 3.3.90.30.00 material de consumo Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 255 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 16.000,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha: 269 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.500,00 3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal cívil TOTAL GERAL ...................................... R$ 53.500,00 Reduções: Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 97 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 1.000,00 3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha: 110 – 15.451.0180.1004.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 5.000,00 4.4.90.51.00 obras e instalações Ficha: 117 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 34.000,00 3.3.90.30.00 material de consumo Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer Ficha: 318 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 13.500,00 3.3.90.30.00 material de consumo TOTAL GERAL ....................................... R$ 53.500,00 Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de novembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 2.974, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. (Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contrato). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Contrato nº 126/2023, firmado no dia 21 de novembro de 2023, junto a empresa J. G. NARDIN CAETANO EIRELI – CNPJ: 31.109.453/0001-84, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de conserto mecânico do veículo "CAMINHÃO – FORD 12000 – 180 – Placa CZA-5307" com o fornecimento de peças/produtos, ferramentas/equipamentos e