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norma nº 1485/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui o Programa “Cordão de Girassol" no Município de Indiaporã – SP. Objetivo identificar pessoas com doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que demandem atendimento preferencial. Consiste na distribuição gratuita de um crachá.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.485, DE 08 DE DEZEMbro DE 2023
Institui o Programa “Cordão
de Girassol” no Município de
Indiaporã – SP.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Cordão de
Girassol” no Município de Indiaporã - SP.
Art. 2º Fica instituído o Programa “Cordão de Girassol"
no Município de Indiaporã - SP, que possui como objetivo
identificar pessoas com doenças, deficiências e/ou
transtornos considerados ocultos e que demandem
atendimento preferencial.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são
considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos
ocultos:
I - autismo;
II - deficiência intelectual;
III - doença de Chron;
IV - fibrose cística;
V - pacientes ostomizados;
VI - síndrome de Tourette;
VII - transtorno de déficit de atenção (TDAH);
VIII - transtornos psiquiátricos;
IX - visão monocular; e
X - visão subnormal.
Art. 3ºO Programa “Cordão de Girassol” consiste na
distribuição gratuita de um crachá contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I - foto;
II - nome;
III - data de nascimento;
IV - identificação da doença, deficiências e/ou transtorno
que possui, juntamente ao código relativo a sua
classificação - CID;
V - endereço;
VI - nome do contato; e
VII - telefone de contato.
§ 1º Para facilitar a identificação do usuário, o cordão do
crachá será feito na cor verde e conterá imagens de
girassóis na cor amarela.
§ 2º O crachá será concedido somente aqueles que
possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto
mediante apresentação de atestado médico que comprove
a existência da doença e/ou transtorno.
§ 3º Constarão no crachá elementos que dificultem sua
falsificação.
Art. 4ºA implementação do Programa "Cordão de
Girassol” compete a Secretaria da Saúde, responsável pela
realização do cadastro dos usuários, a confecção e a
distribuição do crachá.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais e os
estabelecimentos privados que prestem atendimento à
população desenvolverão procedimentos especiais de
atendimento preferencial aos usuários do Programa
"Cordão de Girassol” que estiverem portando o crachá.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de
dezembro de 2023.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.486, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo
do Município de Indiaporã-SP
e disciplina as férias e décimo
terceiro salário dos
Secretários Municipais para a
18ª legislatura, 2025/2028.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Capítulo I
Dos Subsídios
Art. 1º Fixa os subsídios mensais dos cargos políticos
de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Poder
Executivo do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo,
em exercício de mandato eletivo para a legislatura de
2025/2028, com fundamento no parágrafo 4º do Artigo 39
da Constituição Federal, e Artigo 17 e 18 da Lei Orgânica do
Município, nos seguintes termos:
I - o subsídio mensal do cargo de Prefeito Municipal,
fica fixado em cota única no valor de R$ 18.750,00
(dezoito mil, setecentos e cinquenta reais).
II - o subsídio mensal do cargo de Vice-Prefeito, fica

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