| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Institui o Programa “Cordão de Girassol" no Município de Indiaporã – SP. Objetivo identificar pessoas com doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que demandem atendimento preferencial. Consiste na distribuição gratuita de um crachá. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.485, DE 08 DE DEZEMbro DE 2023 Institui o Programa “Cordão de Girassol” no Município de Indiaporã – SP. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Cordão de Girassol” no Município de Indiaporã - SP. Art. 2º Fica instituído o Programa “Cordão de Girassol" no Município de Indiaporã - SP, que possui como objetivo identificar pessoas com doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que demandem atendimento preferencial. Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: I - autismo; II - deficiência intelectual; III - doença de Chron; IV - fibrose cística; V - pacientes ostomizados; VI - síndrome de Tourette; VII - transtorno de déficit de atenção (TDAH); VIII - transtornos psiquiátricos; IX - visão monocular; e X - visão subnormal. Art. 3ºO Programa “Cordão de Girassol” consiste na distribuição gratuita de um crachá contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - foto; II - nome; III - data de nascimento; IV - identificação da doença, deficiências e/ou transtorno que possui, juntamente ao código relativo a sua classificação - CID; V - endereço; VI - nome do contato; e VII - telefone de contato. § 1º Para facilitar a identificação do usuário, o cordão do crachá será feito na cor verde e conterá imagens de girassóis na cor amarela. § 2º O crachá será concedido somente aqueles que possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno. § 3º Constarão no crachá elementos que dificultem sua falsificação. Art. 4ºA implementação do Programa "Cordão de Girassol” compete a Secretaria da Saúde, responsável pela realização do cadastro dos usuários, a confecção e a distribuição do crachá. Art. 5º Os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados que prestem atendimento à população desenvolverão procedimentos especiais de atendimento preferencial aos usuários do Programa "Cordão de Girassol” que estiverem portando o crachá. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de dezembro de 2023. – adérito camargo ferreira da silva – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.486, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Indiaporã-SP e disciplina as férias e décimo terceiro salário dos Secretários Municipais para a 18ª legislatura, 2025/2028. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Capítulo I Dos Subsídios Art. 1º Fixa os subsídios mensais dos cargos políticos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, em exercício de mandato eletivo para a legislatura de 2025/2028, com fundamento no parágrafo 4º do Artigo 39 da Constituição Federal, e Artigo 17 e 18 da Lei Orgânica do Município, nos seguintes termos: I - o subsídio mensal do cargo de Prefeito Municipal, fica fixado em cota única no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). II - o subsídio mensal do cargo de Vice-Prefeito, fica