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norma nº 1487/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 18.547,45 destinados a complementação da instalação de cozinha piloto experimental.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
fixado em cota única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
III - o subsídio mensal dos Secretários Municipais,
fica fixado em cota única no valor de R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Vice-Prefeito quando em exercício
temporário do cargo de Prefeito, fará jus ao subsídio a este
fixado, na proporção de 1/30 avos, não sendo cumulativo.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais dos Detentores de Mandato
de Secretários Municipais
Art. 2º O ocupante do cargo de Secretário Municipal
fará jus aos seguintes direitos:
I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de
1/3 (um terço), com base no subsídio mensal.
II - recebimento de parcelas a título de décimo
terceiro, com base no subsídio mensal.
Art. 3º A cada período de 12 (doze) meses no cargo,
denominado de período aquisitivo, o detentor do mandato
de Secretário Municipal terá direito ao gozo de 30 (trinta)
dias de férias, acrescido de 1/3 (um terço).
Art. 4º Não será admitida indenização de férias não
gozadas, exceto no caso de afastamento definitivo do
exercício do cargo antes de se completar o período
aquisitivo, caso em que o Secretário Municipal perceberá o
valor das férias, calculado proporcionalmente ao número de
meses de efetivo exercício.
Art. 5º O décimo terceiro salário previsto no Art. 2º,
Inciso II desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos) do
subsídio pago ao Secretário Municipal no ano
correspondente, inclusive o mês de dezembro, sendo
proporcional nos casos em que não completar o período
aquisitivo.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 6º Serão consignados nos orçamentos de cada
exercício, pelo Poder Executivo, das dotações
orçamentárias destinadas ao pagamento de seus agentes
políticos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de
2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.487, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 18.547,45 (dezoito mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)
destinados a complementação da instalação de cozinha
piloto experimental, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.334.0106.1020.0000 Convênio – Instalação de Cozinha
Piloto Experimental (Cozinhalimento)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.171,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 100.090)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.807,07
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 111.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 569,38
(Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ........ R$ 18.547,45
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 17.978,07
- Superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2022.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 569,38
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de
Saúde
Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 569,38
TOTAL GERAL .......... R$ 18.547,45
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) fica incluída a
subfunção 334 (Fomento ao Trabalho, ajustado o programa
0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), incluído o
Projeto 1020 (Convênio – Instalação de Cozinha Piloto
Experimental (Cozinhalimento)) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação
da Comissão de Avaliação de
Imóveis do Município, para
Avaliação de bens inservíveis
do Município de Indiaporã,
que serão destinados a Leilão
e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Portaria Municipal nº 2.476, de
04 de janeiro de 2021, que Nomeia Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que foi realizada a contratação da
empresa LIGIA SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14,
para realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE
(ELETRÔNICO), com fornecimento de sistema e Leiloeiro
Oficial.
R E S O L V E: –
DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Imóveis do
Município, nomeada através da PORTARIA MUNICIPAL
Nº 2.476, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, para realizar a
avaliação dos bens inservíveis ao Município de Indiaporã,
para que seu Laudo de Avaliação seja enviado juntamente
com Projeto de Lei, solicitando autorização para realização
de Leilão Público online, junto a Câmara de Vereadores do
Município.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando
todas as disposições em contrário.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Errata
Certidão de Torna sem Efeito / Insubsistência de ato
Torna sem efeito a publicação referente ao "EXTRATO,
do 2º Aditivo referente ao Convênio 002/2.022, que tem
como Incrementação do Termo de Convênio nº 002/2022
com entidade sem fins lucrativos firmado entre o município
de Indiaporã e a Associação Casa de Saúde Beneficente de
Indiaporã, em 06 de outubro de 2022. Incremento esse que
será destinado à efetuar repasse à referida entidade, por
conta do Convênio/Contrato de Prestação de Serviços de
Saúde vigente, para os procedimentos pré e pós cirúrgico,
necessários à triagem, indicação e acompanhamento dos
usuários do SUS, autorizado pela LEI Nº 1.476, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2023, que será garantido por recursos
oriundos da Secretaria Estadual de Saúde, conforme
Resolução SS nº 52 de 25/05/2022, republicada em
25/08/2022, Resolução SS nº 12 de 30/01/2023, para o
período de Janeiro a Junho de 2023 e Resolução SS-74 de
29/06/2023, para o período de Julho a Dezembro de 2023,
conforme termos do artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal
nº. 4.320/64.", veiculada no Diário Oficial do Município de
Indiaporã, na edição 1506, ano VIII, páginas 04, na data de
01 de novembro de 2023, por ter sido feita sem as devidas
verificações internas, tornando sem efeito ou validade o ato
ali emanado.
– DENILSON LUIZ DE FREITAS –
Diretor de Departamento de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
ERRATA
Na publicação da Edição nº 1.510 – Ano VIII – segunda￾feira, 13 de novembro de 2023 – página nº 2 – Seção: Atos
Administrativos – Subseção: Convênios – referente ao
Convênio nº 002/2022 – Processo Administrativo nº
118/2023 - Objeto: 3º Termo Aditivo - Do Termo de
Convênio nº 002/2022 com entidade sem fins
lucrativos firmado entre o município de Indiaporã e a
Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã
em 06 de outubro de 2022. De acordo ao Parecer
Jurídico e Parecer da DRS-Diretoria Regional de
Saúde e nos termos da Portaria nº 161/2010 do
Ministério da Saúde, tem por finalidade alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – I,II e IX do referido
contrato, com base no art. 65 – II, da Lei Federal n.
8.666/93.
Assinatura: 23/10/2023
Vencimento: 05/10/2024.
ONDE SE LÊ:
Objeto: 3º Termo Aditivo
LEIA-SE:

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