| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 18.547,45 destinados a complementação da instalação de cozinha piloto experimental. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. fixado em cota única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). III - o subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em cota única no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito quando em exercício temporário do cargo de Prefeito, fará jus ao subsídio a este fixado, na proporção de 1/30 avos, não sendo cumulativo. Capítulo II Dos Direitos Sociais dos Detentores de Mandato de Secretários Municipais Art. 2º O ocupante do cargo de Secretário Municipal fará jus aos seguintes direitos: I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), com base no subsídio mensal. II - recebimento de parcelas a título de décimo terceiro, com base no subsídio mensal. Art. 3º A cada período de 12 (doze) meses no cargo, denominado de período aquisitivo, o detentor do mandato de Secretário Municipal terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias, acrescido de 1/3 (um terço). Art. 4º Não será admitida indenização de férias não gozadas, exceto no caso de afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o Secretário Municipal perceberá o valor das férias, calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. Art. 5º O décimo terceiro salário previsto no Art. 2º, Inciso II desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio pago ao Secretário Municipal no ano correspondente, inclusive o mês de dezembro, sendo proporcional nos casos em que não completar o período aquisitivo. Capítulo III Disposições Finais Art. 6º Serão consignados nos orçamentos de cada exercício, pelo Poder Executivo, das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de seus agentes políticos. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de dezembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.487, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.547,45 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) destinados a complementação da instalação de cozinha piloto experimental, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.334.0106.1020.0000 Convênio – Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.171,00 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 100.090) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.807,07 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 111.000) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 569,38 (Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação: 111.000) TOTAL GERAL ........ R$ 18.547,45 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 17.978,07 - Superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 569,38 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 569,38 TOTAL GERAL .......... R$ 18.547,45 Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) fica incluída a subfunção 334 (Fomento ao Trabalho, ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), incluído o Projeto 1020 (Convênio – Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 08 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1524 Página 4 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de dezembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. (Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, para Avaliação de bens inservíveis do Município de Indiaporã, que serão destinados a Leilão e dá outras providências). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Portaria Municipal nº 2.476, de 04 de janeiro de 2021, que Nomeia Comissão de Avaliação de Imóveis do Município e dá outras providências; CONSIDERANDO que foi realizada a contratação da empresa LIGIA SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, para realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE (ELETRÔNICO), com fornecimento de sistema e Leiloeiro Oficial. R E S O L V E: – DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, para realizar a avaliação dos bens inservíveis ao Município de Indiaporã, para que seu Laudo de Avaliação seja enviado juntamente com Projeto de Lei, solicitando autorização para realização de Leilão Público online, junto a Câmara de Vereadores do Município. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de novembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Errata Certidão de Torna sem Efeito / Insubsistência de ato Torna sem efeito a publicação referente ao "EXTRATO, do 2º Aditivo referente ao Convênio 002/2.022, que tem como Incrementação do Termo de Convênio nº 002/2022 com entidade sem fins lucrativos firmado entre o município de Indiaporã e a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã, em 06 de outubro de 2022. Incremento esse que será destinado à efetuar repasse à referida entidade, por conta do Convênio/Contrato de Prestação de Serviços de Saúde vigente, para os procedimentos pré e pós cirúrgico, necessários à triagem, indicação e acompanhamento dos usuários do SUS, autorizado pela LEI Nº 1.476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que será garantido por recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução SS nº 52 de 25/05/2022, republicada em 25/08/2022, Resolução SS nº 12 de 30/01/2023, para o período de Janeiro a Junho de 2023 e Resolução SS-74 de 29/06/2023, para o período de Julho a Dezembro de 2023, conforme termos do artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.", veiculada no Diário Oficial do Município de Indiaporã, na edição 1506, ano VIII, páginas 04, na data de 01 de novembro de 2023, por ter sido feita sem as devidas verificações internas, tornando sem efeito ou validade o ato ali emanado. – DENILSON LUIZ DE FREITAS – Diretor de Departamento de Administração e Planejamento ........................................................................................................... ERRATA Na publicação da Edição nº 1.510 – Ano VIII – segundafeira, 13 de novembro de 2023 – página nº 2 – Seção: Atos Administrativos – Subseção: Convênios – referente ao Convênio nº 002/2022 – Processo Administrativo nº 118/2023 - Objeto: 3º Termo Aditivo - Do Termo de Convênio nº 002/2022 com entidade sem fins lucrativos firmado entre o município de Indiaporã e a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã em 06 de outubro de 2022. De acordo ao Parecer Jurídico e Parecer da DRS-Diretoria Regional de Saúde e nos termos da Portaria nº 161/2010 do Ministério da Saúde, tem por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – I,II e IX do referido contrato, com base no art. 65 – II, da Lei Federal n. 8.666/93. Assinatura: 23/10/2023 Vencimento: 05/10/2024. ONDE SE LÊ: Objeto: 3º Termo Aditivo LEIA-SE: