br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1491/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF”, autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 18.504,00 mensais, totalizando R$ 222.408,00 durante os doze (12) meses, que serão distribuídos em gastos com Cisarf, Samu e Caps Ad.
native_id3338

Originating matéria

matéria 2407 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1531 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
importância de R$ 20.142,77 (vinte mil, cento e quarenta e
dois reais e setenta e sete centavos), destinados à serviços,
programas e projetos ofertados pelas Organizações da
Sociedade Civil, nas seguintes classificações orçamentárias,
a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
14.243.0110.2074.0000 Repasse ONG Grupo Ação Solidária
de Indiaporã - Projeto Energia Solidária
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
3.942,77
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
16.200,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ........... R$ 20.142,77
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do
resultado parcial apurado no exercício de 2023.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente) incluindo-se a
Atividade 2074 (Repasse ONG Grupo Ação Solidária de
Indiaporã - Projeto Energia Solidária) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de
06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.491, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o artigo 1º da Lei
Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF”,
autoriza abertura de crédito
adicional suplementar e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã –
SP, representado pelo Prefeito do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe
de R$ 18.504,00 (dezoito mil, quinhentos e quatro reais)
mensais, totalizando R$ 222.408,00 (duzentos e vinte e
dois mil e quatrocentos e oito reais) durante os doze (12)
meses, que serão distribuídos em gastos com Cisarf, Samu
e Caps Ad.
§ 1º O valor descrito no caput engloba além dos
serviços já prestados pelo CISARF (neurocirurgia,
angiologia, psiquiatria, exames de ultrassonografia, exames
de ressonância magnética e atendimento de urgência e
emergência na área neurocirurgia e neurologia e otorrino,
serviços prestados na Santa Casa de Fernandópolis), à
prestação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
– CAPS – AD, programas federais, de execução municipal,
ficando o CISARF autorizado por Lei a administrar esses
serviços.
§ 2º Fica facultado ao município de Indiaporã a
substituição da remessa de quantia a ser regulamentada
por Decreto, após acordo entre as partes, para manutenção
do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e
para o CAPS – AD – Centro de Atenção Psicossocial de
Álcool e Drogas, no caso de cessão de funcionários para
atuar juntos aos referidos programas, devendo, nesta
hipótese, ser abatido o gasto com o funcionário do valor a
ser repassado, conforme previsão contida no caput deste
artigo, acrescidas de eventual diferença entre o valores a
serem repassados e o valor da remuneração dos servidores
cedidos, acrescidos dos encargos sociais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando, todas disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

open original →