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norma nº 1492/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2024. R$38.265.266,58 = Orçamento Fiscal R$ 26.392.201,00 + Orçamento da Seguridade Social R$ 11.873.065,58 / Câmara Municipal R$ 1.041.000,00. COM EMENDAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES (em conformidade com o Art. 138-B da Lei Orgânica Municipal)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1536 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a
despesa do Município de
Indiaporã para o exercício de
2024.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o
exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$38.265.266,58 (trinta e oito milhões, duzentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e oito centavos)
I - Orçamento Fiscal em R$ 26.392.201,00 (vinte e seis
milhões, trezentos e noventa e dois mil e duzentos e um
reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$
11.873.065,58 (onze milhões, oitocentos e setenta e três
mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da
legislação vigente e das especificações constantes dos
quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º
= 1º, I).
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 4.137.913,32
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 555.790,00
Receita de Serviços R$ 15.300,00
Transferências Correntes R$ 38.230.263,26
Outras Receitas Correntes R$ 331.000,00
Subtotal R$ 43.270.266,58
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 300.000,00
Subtotal R$ 300.000,00
I - Dedução da Receita
Fundeb R$ - 5.305.000,00
Receita Total R$ 38.265.266,58
Art. 3º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art.
2º, + 1º, I)
I - Por Funções de Governo
01 Legislativa R$ 1.041.000,00
04 Administração R$ 5.330.300,00
08 Assistência Social R$ 1.223.213,66
09 Previdência Social R$ 375.500,00
10 Saúde R$ 10.523.741,92
12 Educação R$ 8.731.300,00
13 Cultura R$ 2.057.000,00
14 Direitos da Cidadania R$ 173.500,00
15 Urbanismo R$ 3.127.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 824.000,00
20 Agricultura R$ 833.500,00
22 Industria R$ 15.000,00
26 Transporte R$ 788.700,00
27 Desporto e Lazer R$ 2.059.500,00
28 Encargos Especiais R$ 1.162.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 11,00
Total R$ 38.265.266,58
II - Por Órgão da Administração
01. LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal R$ 1.041.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 Gabinete do (a) Prefeito (a) R$ 562.000,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
R$ 3.726.800,00
02.03 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 2.579.011,00
02.04 Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
R$ 1.657.500,00
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
R$ 3.630.700,00
02.06 Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano
R$ 98.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Maquinas e
Equipamentos Rodoviários
R$ 202.000,00
02.08 Secretaria Municipal de Saúde R$ 10.523.741,92
02.10 Secretaria Municipal de Educação R$ 8.731.300,00
02.17
02.18
02.19
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Esportes
R$
R$
R$
1.396.713,66
2.775.000,00
1.341.500,00
TOTAL R$ 38.265.266,58
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito
por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como
fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de
2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação
e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV,
da Lei nº 4.320, de 1964).
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 12%
(doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando,
como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no
inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1536 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de
quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e
das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual
para o período 2022/2025 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 2.984, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(Nomeia Comissão Especial de
Avaliação Pedagógica da
Secretaria Municipal de
Educação e dá outras
providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E: –
Art. 1º - NOMEAR a Sr. ª MARCIA REGINA ROSSINI
DE OLIVEIRA, Portadora do RG nº 9.484.574-8 SSP/SP e
devidamente inscrita no CPF sob o nº 063.769.518-64 –
Secretária Municipal de Educação; a Sr.ª MARIA JOSÉ
APARECIDA ELIAS DA SILVA, Portadora do RG nº
17.625.870-X SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o
nº 109.297.878-03, Diretora Municipal da Escola Othaydes
Luiz Arantes, a Sr.ª JOCELITA NAVARRO PEREIRA
CORREIA, Portadora do RG nº 13.117.217-7 SSP/SP e
devidamente inscrita no CPF sob o nº 056.958.278-41 –
Professor Orientador e a Sr.ª VILMA SOARES DOS
SANTOS SILVEIRA, Portadora do RG nº 8.901.879-5
SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº
056.949.728-05, Coordenador Pedagógico para sob a
Presidência do primeiro e membros os demais, comporem a
Comissão Especial de Avaliação Pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação, para Avaliar o
Sistema Pedagógico referente a licitação na Modalidade
Tomada de Preços de nº 008/2023, que visa a Contratação
de empresa especializada para aquisição de Material
Didático e Suporte Pedagógico in loco Continuada para
atender aos alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais do
Município de Indiaporã, conforme especificações contidas
no ANEXO I, do presente Edital, para implantação no ano
letivo de 2024.
Art. 2º - Fica ainda concedido a gratificação de 15%
(quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento)
para os demais Membros, dos vencimentos,
respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei
Complementar nº 006/2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal Prefeito “Djalma Castanheira”, 14 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
PORTARIA Nº 2.985, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação
de Funcionário Público
Municipal, para
Acompanhamento e Gestão de
Contratos).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 136/2023, firmado
no dia 14 de dezembro de 2023, junto a empresa M F DOS
SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ:
30.994.973/0001-54, e que tem como objeto a
Contratação de empresa especializada no ramo para
prestação de serviços de conserto mecânico do
veículo “PÁ CARREGADEIRA – NEW HOLLAND –
W-130”, com o fornecimento de
ferramentas/equipamentos e mão de obra necessária
e aquisição de peças para realização dos serviços de
conserto, para atender o Departamento de Meio
Ambiente e Abastecimento do Município, com
vencimento previsto para 13/2/2024, oriundo da Carta
Convite nº 024/2023.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar o Sr. GILBERTO PEREIRA DE
CAMARGOS – Portador do RG de nº 17.402.487 SSP/SP e
devidamente inscrito no CPF sob o nº 077.452.628-95 –
Matricula nº 953 – Chefe de Divisão de Compras de
Materiais, como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E
PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e
GESTOR/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº
136/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.

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