| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2024. R$38.265.266,58 = Orçamento Fiscal R$ 26.392.201,00 + Orçamento da Seguridade Social R$ 11.873.065,58 / Câmara Municipal R$ 1.041.000,00. COM EMENDAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES (em conformidade com o Art. 138-B da Lei Orgânica Municipal) |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1536 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2024. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$38.265.266,58 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) I - Orçamento Fiscal em R$ 26.392.201,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e dois mil e duzentos e um reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.873.065,58 (onze milhões, oitocentos e setenta e três mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I). I - Administração Direta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 4.137.913,32 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 555.790,00 Receita de Serviços R$ 15.300,00 Transferências Correntes R$ 38.230.263,26 Outras Receitas Correntes R$ 331.000,00 Subtotal R$ 43.270.266,58 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 300.000,00 Subtotal R$ 300.000,00 I - Dedução da Receita Fundeb R$ - 5.305.000,00 Receita Total R$ 38.265.266,58 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I) I - Por Funções de Governo 01 Legislativa R$ 1.041.000,00 04 Administração R$ 5.330.300,00 08 Assistência Social R$ 1.223.213,66 09 Previdência Social R$ 375.500,00 10 Saúde R$ 10.523.741,92 12 Educação R$ 8.731.300,00 13 Cultura R$ 2.057.000,00 14 Direitos da Cidadania R$ 173.500,00 15 Urbanismo R$ 3.127.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 824.000,00 20 Agricultura R$ 833.500,00 22 Industria R$ 15.000,00 26 Transporte R$ 788.700,00 27 Desporto e Lazer R$ 2.059.500,00 28 Encargos Especiais R$ 1.162.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 11,00 Total R$ 38.265.266,58 II - Por Órgão da Administração 01. LEGISLATIVO 01.01 Câmara Municipal R$ 1.041.000,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 Gabinete do (a) Prefeito (a) R$ 562.000,00 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 3.726.800,00 02.03 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 2.579.011,00 02.04 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente R$ 1.657.500,00 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 3.630.700,00 02.06 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano R$ 98.000,00 02.07 Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários R$ 202.000,00 02.08 Secretaria Municipal de Saúde R$ 10.523.741,92 02.10 Secretaria Municipal de Educação R$ 8.731.300,00 02.17 02.18 02.19 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Esportes R$ R$ R$ 1.396.713,66 2.775.000,00 1.341.500,00 TOTAL R$ 38.265.266,58 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964). II - Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo). Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados. Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1536 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de dezembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 2.984, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (Nomeia Comissão Especial de Avaliação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - R E S O L V E: – Art. 1º - NOMEAR a Sr. ª MARCIA REGINA ROSSINI DE OLIVEIRA, Portadora do RG nº 9.484.574-8 SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº 063.769.518-64 – Secretária Municipal de Educação; a Sr.ª MARIA JOSÉ APARECIDA ELIAS DA SILVA, Portadora do RG nº 17.625.870-X SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº 109.297.878-03, Diretora Municipal da Escola Othaydes Luiz Arantes, a Sr.ª JOCELITA NAVARRO PEREIRA CORREIA, Portadora do RG nº 13.117.217-7 SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº 056.958.278-41 – Professor Orientador e a Sr.ª VILMA SOARES DOS SANTOS SILVEIRA, Portadora do RG nº 8.901.879-5 SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº 056.949.728-05, Coordenador Pedagógico para sob a Presidência do primeiro e membros os demais, comporem a Comissão Especial de Avaliação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, para Avaliar o Sistema Pedagógico referente a licitação na Modalidade Tomada de Preços de nº 008/2023, que visa a Contratação de empresa especializada para aquisição de Material Didático e Suporte Pedagógico in loco Continuada para atender aos alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais do Município de Indiaporã, conforme especificações contidas no ANEXO I, do presente Edital, para implantação no ano letivo de 2024. Art. 2º - Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, dos vencimentos, respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal Prefeito “Djalma Castanheira”, 14 de dezembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... PORTARIA Nº 2.985, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. (Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contratos). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Contrato nº 136/2023, firmado no dia 14 de dezembro de 2023, junto a empresa M F DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 30.994.973/0001-54, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de conserto mecânico do veículo “PÁ CARREGADEIRA – NEW HOLLAND – W-130”, com o fornecimento de ferramentas/equipamentos e mão de obra necessária e aquisição de peças para realização dos serviços de conserto, para atender o Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento do Município, com vencimento previsto para 13/2/2024, oriundo da Carta Convite nº 024/2023. R E S O L V E: – Art. 1º Designar o Sr. GILBERTO PEREIRA DE CAMARGOS – Portador do RG de nº 17.402.487 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº 077.452.628-95 – Matricula nº 953 – Chefe de Divisão de Compras de Materiais, como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e GESTOR/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº 136/2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registrar, publicar e dar ciência.