| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. |
| native_id | 3340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1537 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para imp lementar o Programa M i n h a C a s a M i n h a V i d a conforme d isposto na Le i Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também n a s d i s p o s i ç õ e s d a s instruções normat ivas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art . 1º Fica o Pode r Execu tivo au to rizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida para Mun ic íp io com até 80 .000 hab itantes (preferencialmente) – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei no 11.977 de 07 de Julho de 2009, da Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e da Lei no 14.620 de 13 de Julho de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades. Art. 2º Paraa implementação do Programa,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964. § 1º As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar ao Município que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa. § 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. § 3º O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas. Art. 3º O Município fará a doação dos lotes de terrenos ao Programa, mediante lei própria e avaliação, atendendo aos dispostos na legislação federal que normatiza o Programa Minha Casa Minha Vida e a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação. Parágrafo único. Poderão ser integradas ao projeto outras entidades ou profissionais, com notória especialização neste tema, mediante convênio ou contrato, que forneçam metodologias e assistência técnica de processos, desde que tragam ganhos para a produção e condução dos projetos, os quais tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais. Art. 5º Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA para Municípios com até 80.000 habitantes (preferencialmente) – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social. § 1º O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualque r pa r te do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos dois anos. § 2º O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. Art. 6º O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais. Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 170.000 (cento e setenta mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA para Municípios com até 80.000 habitantes (preferencialmente) e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras autorizadas; Art. 7º As isenções e as doações referentes ao programa serão tratadas em lei própria na implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com as DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1537 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. regras do mesmo. Art. 8º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrãopor conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de dezembro de 2023. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.801, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 D ispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições que lhe são con feridas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: Local: 020102 Departamento Jurídico Ficha : 024 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo............................ 23.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 036 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 1.700,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 045 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 5.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 048 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 400,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 086 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...................... 2.000,00 3. 3. 9 0. 4 7. 0 0 OBRIGAÇÕ E S TRIBU TÁRIA S E CON TRIBU TIVAS Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 098 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha : 120 - 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos...................... 700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 129 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 173 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 15.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 174 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 5.200,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha: 182 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 214 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS................................ 1.100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 263 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 4.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021101 Departamento de Cultura Ficha: 310 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais..................... 400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021203 Departamento de Turismo Ficha: 330 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local.......................... 400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Ficha: 371 - 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar.................... 400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA T O T A L G E R A L ...............................................................................