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norma nº 1493/2023

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1537 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a
desenvolver ações e aporte de
Contrapartida Municipal para
imp lementar o Programa
M i n h a C a s a M i n h a V i d a
conforme d isposto na Le i
Federal nº 11.977, de 07 de
julho de 2009 e na Medida
Provisória nº 1.162, de 14 de
fevereiro de 2023, e também
n a s d i s p o s i ç õ e s d a s
instruções normat ivas do
Ministério das Cidades, e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art . 1º Fica o Pode r Execu tivo au to rizado a
desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição,
construção ou reforma de unidades habitacionais para
atendimento aos munícipes necessitados, implementada
por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida
para Mun ic íp io com até 80 .000 hab itantes
(preferencialmente) – Modalidades Urbana (PNHU) e
Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa,
conforme disposições da Lei no
11.977 de 07 de Julho de
2009, da Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e da Lei no
14.620 de 13 de Julho de 2023, e demais Instruções
Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.
Art. 2º Paraa implementação do Programa,fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo
e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos
Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto,
Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos
nos incisos I a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de agosto
de 1964.
§ 1º As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros
deverão comprovar ao Município que possuem pessoal
técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de
engenharia civil, arquitetura, economia, administração,
ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros,
necessários a boa execução do programa.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar
aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que
trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e
adequações direcionadas para a consecução das
finalidades do programa.
§ 3º O Poder Executivo Municipal poderá também
desenvolver outras ações complementares para estimular o
Programa nas áreas rurais e urbanas.
Art. 3º O Município fará a doação dos lotes de terrenos
ao Programa, mediante lei própria e avaliação, atendendo
aos dispostos na legislação federal que normatiza o
Programa Minha Casa Minha Vida e a Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 4º Os projetos de habitação popular serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo
envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de
Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda
e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias
Municipais de Habitação.
Parágrafo único. Poderão ser integradas ao projeto
outras entidades ou profissionais, com notória
especialização neste tema, mediante convênio ou contrato,
que forneçam metodologias e assistência técnica de
processos, desde que tragam ganhos para a produção e
condução dos projetos, os quais tem por finalidade a
produção imediata de unidades habitacionais.
Art. 5º Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA para Municípios com até 80.000
habitantes (preferencialmente) – Faixa 1, pessoas ou
famílias que atendam ao estabelecido no referido programa
e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política
Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as
famílias de maior vulnerabilidade social.
§ 1º O beneficiário não poderá ser proprietário de
imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo
no SFH, em qualque r pa r te do País, assim como
obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no
Município há pelo menos dois anos.
§ 2º O contrato de beneficiário será celebrado
preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa
portadora de deficiência física.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal aportará recursos
do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados
que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos
financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis,
visando a complementação dos recursos necessários à
construção da infraestrutura dos empreendimentos e das
unidades habitacionais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem
aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 170.000
(cento e setenta mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA para Municípios com
até 80.000 habitantes (preferencialmente) e a eles serão
transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a
serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso
firmado com Instituições Financeiras autorizadas;
Art. 7º As isenções e as doações referentes ao
programa serão tratadas em lei própria na implementação
do Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com as
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Ano VIII | Edição nº 1537 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
regras do mesmo.
Art. 8º As despesas com a execução da presente lei,
de responsabilidade do Município, correrãopor conta da
dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual
do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.801, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
D ispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas a tribuições que lhe são con feridas por Lei,
especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº
1.404/2022, de 06/12/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do
Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e
quinhentos reais) destinados a suplementação das
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020102 Departamento Jurídico
Ficha : 024 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte
Administrativo............................ 23.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 036 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 1.700,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 045 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 5.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Ficha: 048 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 400,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 086 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais
do Município...................... 2.000,00
3. 3. 9 0. 4 7. 0 0 OBRIGAÇÕ E S TRIBU TÁRIA S E
CON TRIBU TIVAS
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 098 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
Ficha : 120 - 15.452.0180.2017.0000 Obras e
Equipamentos Urbanos...................... 700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Ficha: 129 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de
Utilidade Pública..................... 100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 173 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 15.200,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 174 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 5.200,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
Ficha: 182 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 214 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a
UBS................................ 1.100,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 263 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de
Sete a Quatorze anos............ 4.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021101 Departamento de Cultura
Ficha: 310 - 13.392.0170.2049.0000 Promoção de
Eventos Culturais..................... 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 330 - 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao
Turismo Local.......................... 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Ficha: 371 - 14.243.0100.2056.0000 Atividades do
Conselho Tutelar.................... 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
T O T A L G E R A L
...............................................................................

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