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norma nº 1494/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 39.463,37 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) por conta do saldo bancário em 31/12/2023 vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para utilização do valor de até o máximo 10% dos recursos recebidos no exercício 2023 vinculados ao Fundeb. O § 3º do artigo 25 da Lei 14.113, de 25/12/2020, determina abertura de crédito adicional para utilização da sobra de recursos no exercício seguinte (2024 no caso).
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 2 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.493, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.493,43 (cinco mil, quatrocentos e
noventa e três reais e quarenta e três centavos) destinados
a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023)
vinculado a complementação do Piso Nacional de
Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de
04/08/2022, na seguinte classificação orçamentária, a
saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 5.493,43
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
370.000)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.................................. R$ 5.493,43
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do repasse efetuado na conta corrente nº
14.104-6 em 28/12/2023 pelo Fundo Nacional de Saúde
referente a assistência financeira complementar aos
municípios para o pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica
de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.494, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
impor tância de R$ 39.463,37 ( trin ta e nove mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete
centavos) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2023) vinculado ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (art.
25, § 3º, Lei 14.113, de 25 /12 /2020), na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 39.463,37
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.023)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 39.463,37
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2023 vinculado ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%),
a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental –
Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 3 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.495, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 307.536,98 (trezentos e sete mil,
quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos)
destinados a execução de obra de reforma e adequação do
complexo de lazer Alfredo Coelho, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer
27.813.0285.1026.0000 Reforma e Adequação do
Complexo de Lazer Alfredo Coelho
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 307.536,98
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.098)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 307.536,98
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria de Turismo e Viagens em virtude do Convênio nº
116/2022 firmado com a prefeitura do município de
Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades
Recreativas) incluindo-se o Projeto 1026 (Reforma e
Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.496, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 324.235,14 (trezentos e vinte e quatro
mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos)
destinados a obra de construção de travessia em aduelas
em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o
córrego do Tatu, na seguinte classificação orçamentária, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na
Estrada Municipal INP-385
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 324.235,14
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.102)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 324.235,14
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº
CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município

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