br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1496/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 324.235,14 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para execução do convênio de obra de construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o córrego do Tatu. Repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº CMIL 048/630/2023.
native_id3344

Originating matéria

matéria 2414 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 3 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.495, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 307.536,98 (trezentos e sete mil,
quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos)
destinados a execução de obra de reforma e adequação do
complexo de lazer Alfredo Coelho, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer
27.813.0285.1026.0000 Reforma e Adequação do
Complexo de Lazer Alfredo Coelho
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 307.536,98
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.098)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 307.536,98
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria de Turismo e Viagens em virtude do Convênio nº
116/2022 firmado com a prefeitura do município de
Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades
Recreativas) incluindo-se o Projeto 1026 (Reforma e
Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.496, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 324.235,14 (trezentos e vinte e quatro
mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos)
destinados a obra de construção de travessia em aduelas
em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o
córrego do Tatu, na seguinte classificação orçamentária, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na
Estrada Municipal INP-385
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 324.235,14
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.102)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 324.235,14
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº
CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1547 Página 4 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Estradas
Vicinais) incluindo-se o Projeto 1033 (Construção de
Travessia na Estrada Municipal INP-385) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.497, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois
mil e quinhentos reais) destinados a obra de construção de
centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de
Convivência - Programa Qualivida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 382.500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.093)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 382.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses
dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do
Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do
município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019
(Construção de Centro de Convivência - Programa
Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo –
CNPJ: 46.947.396/0001-80, comunica a quem interessar
possa, que o Exmo. Sr. Prefeito, “HOMOLOGOU”, o
LOTE ÚNICO proveniente da licitação na modalidade
“Carta Convite nº 026/2023 – Processo Licitatório nº
148/2023 – Processo Administrativo nº 161/2023”,
que tem como objeto a “Aquisição de “Impressos
Gráficos”, para atender a diversos setores do
Município, conforme Edital e seus Anexos”, para a
empresa RUFINO & RUFINO FERNANDÓPOLIS LTDA. –
CNPJ: 49.689.847/0001-14, sendo o Valor Total da
Licitação de R$ 77.182,00 (setenta e sete mil, cento
e oitenta e dois reais). Fica convocada a interessada
para apresentação da documentação de habilitação
prevista na cláusula IX do Edital e assinatura do
CONTRATO no prazo e condições estabelecidas, sob pena
de decair do direito à Contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 L.L., desde que precluso o
prazo de recurso e/ou, proceda-se na forma da lei.
Indiaporã-SP – SP, 12 de janeiro de 2024.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito
...........................................................................................................

open original →