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norma nº 1499/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. R$ 60.000,00 a serem pagos em 12 vezes mensais.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.499, DE 30 DE JANEIro DE 2024
A u t o r i z a o E x e c u t i v o
Municipal a firmar convênio
com a Fundação P io X I I –
Hospital de Amor, e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de
Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob
nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº
204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299/78,
com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP:
14780-070, desde que compatíveis com os programas
constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento ao Acordo de
Cooperação, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para
a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320,
de17/03/1964.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no
exercício de 2024 para a Fundação Pio XII será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma
parcelada, em 12 vezes mensais.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos
referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar
todos os documentos exigidos na legislação, bem como os
demais exigidos pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os
recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-se￾ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei
ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia
ú til subsequen te, excepcionalmen te no mês de
janeiro/2024 ocorrerá até o dia 31/01/24.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados
será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento,
exceto no mês de dezembro em que o saldo remanescente
deverá ser devolvido até o dia 30 (trinta), não podendo
restar saldo a devolver para o ano seguinte.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos
recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do
término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
Art. 7º Todo recurso não utilizado dentro do prazo de
aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o
término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º
desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças
deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado
posteriormente ao prazo de aplicação com autorização
expressa da municipalidade.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
destinados ao objeto citado, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2076.0000 Convênio com a Fundação
Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................. R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 .392 .0170 .2049 .0000 M a n u t e nç ã o d o
D ep a r t am en t o d e Cul tu r a
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................. R$ 60.000,00
Art. 9º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos
de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade
2076 (Convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de
Câncer de Barretos) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.500, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 48.026,64 (quarenta e oito mil, vinte e
seis reais e sessenta e quatro centavos) destinados a
execução financeira do saldo do exercício anterior (2023)
oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e
Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13,31
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0
a 3 Anos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 33.585,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 280.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de
Cultura
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 10.324,03
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.100)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 1.414,05
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 639,94
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.103)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 549,74
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ..................... R$ 48.026,64
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ............... (subtotal)
............... R$ 46.526,64
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos
rendimentos de aplicação financeira não utilizados dos
r ec u r s o s r e p a s s a d o s p el o F u n d o N aci o n al d e
Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) (Agência 2134-2. Conta
Corrente 8904-4) .............................. R$ 13,31
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
r e f e r e n t e a os r e p ass e s d o F u n d o N aci o n al d e
Desenvolvimento da Educação para o Programa Salário
Educação (Agência 2134-2. Conta Corrente 7540-X)
.................................................. R$ 33.585,57
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto
nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei
Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o
apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas
ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14019-8)
............................................................. R$ 11.738,08
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto
nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei
Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o
apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas
ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14020-1)
............................................................. R$ 1.189,68
- Redu ção pa r c ia l da segu in te do ta ção
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 1.500,00
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de
Cultura
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 1.500,00
TOTAL GERAL ............. R$ 48.026,64
Art. 2º Ficam ajustados os programa 0142 (Merenda
Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a
Seis Anos) e 0170 (Promoção de Eventos Culturais), as
Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e
Cozinha Piloto), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0
a 3 Anos) e 2049 (Manutenção do Departamento de
Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

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