| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. R$ 60.000,00 a serem pagos em 12 vezes mensais. |
| native_id | 3347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.499, DE 30 DE JANEIro DE 2024 A u t o r i z a o E x e c u t i v o Municipal a firmar convênio com a Fundação P io X I I – Hospital de Amor, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº 204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ao Acordo de Cooperação, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964. Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2024 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 12 vezes mensais. Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos pelo Ente Repassador. Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-seão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia ú til subsequen te, excepcionalmen te no mês de janeiro/2024 ocorrerá até o dia 31/01/24. Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, exceto no mês de dezembro em que o saldo remanescente deverá ser devolvido até o dia 30 (trinta), não podendo restar saldo a devolver para o ano seguinte. Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior. Art. 7º Todo recurso não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados ao objeto citado, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0103.2076.0000 Convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................. R$ 60.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13 .392 .0170 .2049 .0000 M a n u t e nç ã o d o D ep a r t am en t o d e Cul tu r a Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................. R$ 60.000,00 Art. 9º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade 2076 (Convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1556 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.500, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 48.026,64 (quarenta e oito mil, vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13,31 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000) 12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 33.585,57 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 280.000) 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.01 Departamento de Cultura 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 10.324,03 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.100) 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.414,05 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000) 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 639,94 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.103) 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 549,74 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000) 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000) 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000) TOTAL GERAL ..................... R$ 48.026,64 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ............... (subtotal) ............... R$ 46.526,64 - saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos rendimentos de aplicação financeira não utilizados dos r ec u r s o s r e p a s s a d o s p el o F u n d o N aci o n al d e Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Agência 2134-2. Conta Corrente 8904-4) .............................. R$ 13,31 - saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos r e f e r e n t e a os r e p ass e s d o F u n d o N aci o n al d e Desenvolvimento da Educação para o Programa Salário Educação (Agência 2134-2. Conta Corrente 7540-X) .................................................. R$ 33.585,57 - saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14019-8) ............................................................. R$ 11.738,08 - saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11 /05 /2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14020-1) ............................................................. R$ 1.189,68 - Redu ção pa r c ia l da segu in te do ta ção orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 1.500,00 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 TOTAL GERAL ............. R$ 48.026,64 Art. 2º Ficam ajustados os programa 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos) e 0170 (Promoção de Eventos Culturais), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos) e 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua