| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 571.081,63 destinados a execução de obra de adequação e remodelação do balneário municipal. Em virtude do Convênio nº 171/2023 com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1564 Página 2 de 3 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) des tinados a execução de ob ra de adequação e remodelação do balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 571.081,63 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.105) T O T A L G E R A L ............................................................................... .............................. R$ 571.081,63 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 171/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã. Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de fevereiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e s p e c i a l e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 541.422,81 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) destinados a execução de obra de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.104) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 41.422,81 (Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000) T O T A L G E R A L ............................................................................... .............................. R$ 541.422,81 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - E x c e s s o d e A r r e c a d a ç ã o : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( sub to t a l ) ....................................... R$ 500.000,00 - excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 103402/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã. - Superávit financeiro: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (subtota l) ......................................... R$ 41.422,81 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2023.