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norma nº 1502/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 541.422,81 destinados a execução de obra de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município. Em virtude do Convênio nº 103402/2023 com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1564 Página 2 de 3
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um
mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos)
des tinados a execução de ob ra de adequação e
remodelação do balneário municipal, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário
Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 571.081,63
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.105)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 571.081,63
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo
em virtude do Convênio nº 171/2023 firmado com a
prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), o Projeto 1015 (Reforma no Balneário
Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 541.422,81 (quinhentos e quarenta e um
mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um
centavos) destinados a execução de obra de recapeamento
asfáltico em diversas ruas do município, nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
100.104)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 41.422,81
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
110.000)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 541.422,81
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- E x c e s s o d e A r r e c a d a ç ã o :
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( sub to t a l )
....................................... R$ 500.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos
recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de
Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo
em virtude do Convênio nº 103402/2023 firmado com a
prefeitura do município de Indiaporã.
- Superávit financeiro:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (subtota l)
......................................... R$ 41.422,81
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2023.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1564 Página 3 de 3
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 541.422,81
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos), o Projeto 1004 (Recapeamento
Asfáltico) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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