br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1503/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 97.870,73
native_id3351

Originating matéria

matéria 2441 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 2 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.503, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 97.870,73 (noventa e sete mil,
oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos)
destinados a readequação de fichas orçamentárias de
despesa vinculas a recursos da saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 48.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
304.003)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 97.870,73
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 183: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.002)
Ficha 188: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
145,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
Ficha 194: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 46.725,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
Ficha 200: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 97.870,73
A r t . 2 º Fic am aj us t a d os o p r o g r am a 0 1 2 0
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2058 (Repasse
Con tra to de Ges tão – Serviços de Saúde ) e 2031
(Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.504, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela

open original →